Altera para zero por cento, na condição de "Ex- tarifário" especial, a alíquota "ad valorem" do Imposto de Importação incidente sobre o produto de Código NCM 8529.90.19.
Altera para 4%, pelo prazo de dois anos, as alíquotas "ad valorem" do imposto de importação incidentes sobre Bens de Capital, Bens de Informática e Telecomunicações.
Revoga as Resoluções CONCEX nºs 40, 45, 57, 66, 77, 79, 88, 93, 102, 111, 112, 114, 115, 116, 161, 169, 173, 174, 178, 182.
Altera as nomenclaturas de alguns “Ex-Tarifários” de que tratam as Portarias 465 e 339, do Ministério da Fazenda
Mantém em vigor direito “antidumping” enquanto perdurar a investigação de revisão instaurada pela Circular SECEX nº 08 de 19/02/2002
Altera a Lista Definitiva de Exceções à TEC
Altera para 2% (dois pontos por cento) até 15 de março de 2003, a alíquota “ad valoren” do imposto de importação dos produtos classificados nos itens 0303.71.00 e 2915.90.21 da...
Altera para 4% (quatro porcento) até 31 de dezembro de 2003, as alíquotas "ad valorem" do imposto de importação sobre mercadorias relacionadas a Bens de Capital e Bens de Informática e...
Altera toda a NCM e a TEC (Res. GMC 11/00, 12/01, 29/01, 30/01, 32/01, 45/01, 46/01, 48/01 e 65/01), acrescenta 1,5 pontos percentuais à TEC e republica a Lista de Exceções, a lista de...
ANEXO I - RESOLUÇÃO Nº 42, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2001
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