Altera para 4% (quatro por cento) até 31 de dezembro de 2004, as alíquotas “ad valorem” do Imposto incidente sobre Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicações.
Altera para 4% (quatro por cento) até 30 de junho de 2003, as alíquotas “ad valorem” do Imposto incidente sobre Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicações.
Altera os Anexos I, II, III e V da RESOLUÇÃO CAMEX Nº 42, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2001, e prorroga até 31/03/2003 a alíquota de 0% para medicamentos. Resolução REVOGADA.
Determina a adoção de providências cabíveis para permitir a utilização do PROEX
Altera a Lista de Convergência do Setor de Informática e de Telecomunicações - “ANEXO I - RESOLUÇÃO CAMEX Nº 42, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2001 e ANEXO IV DA RESOLUÇÃO CAMEX Nº 42,...
Altera a Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum (TEC) , do Anexo III da Resolução CAMEX n° 42, de 26/12/2001.
Encerra a investigação com a fixação de direito antidumping definitivo sobre as importações de nitrato de amônio, destinado, exclusivamente,...
Prorroga para 30 de novembro de 2003, o prazo da vigência fixado no art. 1º da Resolução CAMEX n° 37, de 28 de novembro de 2001.
Altera para 4% (quatro por cento), até 31 de dezembro de 2004, as alíquotas “ad valoren” do imposto de importação incidentes sobre bens de capital.
Dispõe sobre a aplicação de Imposto de Exportação de castanha de caju com casca, classificada no cógido 0801.31.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM para todos os países.
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