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RESOLUÇÃO Nº 26, DE 05 DE OUTUBRO DE 2004

Ano: 2004
Número: 26
Colegiado: Conselho de Ministros

Altera para 2% (dois por cento), até de 31 de dezembro de 2006, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre Bens de Capital, da lista anexa, na condição de Ex-tarifários, e adota outras providências.

 

RESOLUÇÃO Nº 26, DE 05 DE OUTUBRO DE 2004
(Publicada no D.O.U. de 11/10/2004)

 

                    O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3° do art. 5° do Decreto n° 4.732, de 10 de junho de 2003, e tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 2°  do mesmo diploma legal,

                    RESOLVEad referendum do Conselho:

                    Art. 1° Ficam  alteradas  para  2%  (dois  por  cento),  até  31  de  dezembro  de  2006,  as alíquotas  ad  valorem  do  Imposto  de  Importação  incidentes  sobre  os  seguintes  Bens  de  Capital, na condição de Ex-tarifários:

NCM

DESCRIÇÃO

8412.21.90 
(BK)

Ex 008 – Motores  hidráulicos  de  pistões  radiais,  acionados  por  came,  de  alto  torque  e baixa  rotação,  de deslocamento  volumétrico  máximo  igual  ou  superior  a  160cm³  por revolução,  torque  máxi mo  igual  ou superior a 225Nm e pressão máxima nominal igual ou inferior a 450bar.

8413.60.90 
(BK)

Ex 002 – Bombas volumétricas rotativas, de engrenagens, para descarga de polímero fundido, com camisa de aquecimento, para temperaturas até 350ºC, pressão má xima igual ou superior a 350kgf/cm², velocidade máxima  de  rotação  igual  ou  superior  a  40,7rpm  e  vazão  máxima compreendida  entre  15  e  30m³/h, destinadas à extrusora dupla rosca.

8414.80.19 
(BK)

Ex 012 – Compressores  lubrificados  para  ar  comprimido,  do  tipo palhetas rotativas, simples estágio, com estator e rotor, transmissão por acoplamento direto, refrigeração a ar através de radiador combinado para ar e  óleo  ou  do  tipo  toroidal,  pressões de  trabalho compreendidas entre  4,0  e  10bar,  vazões  compreendidas entre 0,14 e 6,6m³/min e potências compreendidas entre 2 e 60HP.

8419.31.00 
(BK)

Ex 001 – Torres  verticais  para  limpeza  e  secagem  de  algodão  em  caroço,  contendo cilindros dispersores e seis grelhas para aceleração do ar quente através do algodão em caroço, com entrada, saída e divisores de fluxo e capacidade de até 24.000 pés cúbicos de ar por minuto.

8419.50.21 
(BK)

Ex 004 – Trocadores de calor do tipo casco-tubo, de contra corrente, para resfriamento de gases de negro de fumo de 1.010ºC para 565ºC e pré -aquecimento de ar combustão de reator de produção de negro de fumo, com diâmetro externo de 2.450mm, altura de 14.902mm, dotados de 144 tubos de troca térmica.

8419.89.99 
(BK)

Ex 005 – Umidificadores com geração de vapor saturado, com temperatura controlada a 75ºC, com câmara de aspersão constituída em aço inoxodável, queimador com controle de modulação manual remoto e 3 bicas de umidificação.

8422.30.29 
(BK)

Ex 017 – Máquinas automáticas para abertura, enchimento e fechamento de cápsulas de gelatina dura  com produtos   farmacêuticos,   com   capacidade   máxima   igual   a   48.000   cápsulas  por   hora,   equipadas   com controlador  lógico  programável  (CLP),  múltiplas  unidades  de dosagem  para  introdução  de  pós  e  de “pellets”,  funil  de  alimentação  contendo  sensor  de nível  mínimo,  central  de  lubrificação  automática  com ajuste de tempo e boca de sucção para o produto em caso de falta de cápsula.

8422.40.90 
(BK)

Ex 015 – Máquinas  automáticas  para  cintar  fardos  de  algodão  com  peso  de  até  225kg com  capacidade superior a 42 fardos por hora, dotadas de controlador lógico programável (CLP).

8422.40.90 
(BK)

Ex 032 – Máquinas  automáticas  termoformadoras,  envasadoras  e  seladoras  de  frascos  tipo dose  única (monodose)  com  volume  igual  ou  superior  a  100ml  em  formato  "stand-up" confeccionadas  em  filmes plásticos multicamadas com capacidade compreendida entre 6.000 embalagens por hora de 100ml e 15.000 embalagens por hora de 10ml, dotadas de estações de termoformagem, de dosagem, resfriamento, selagem, etiquetagem, corte e separação das monodos es e controlador lógico programável (CLP).

8422.40.90 
(BK)

Ex 033 – Máquinas embaladoras de balas duras, estilo dupla torção, com capacidade de produção de 1.300 unidades por minuto.

8422.40.90 
(BK)

Ex 034 – Máquinas  para  colocação  de  cinta/rótulo  auto -adesiva  em  embalagens  de  sabonetes  utilizando sistema de sucção á vácuo com velocidade de até 50 unidades por minuto.

8422.40.90 
(BK)

Ex 035 – Máquinas semi -automáticas  para  amarrar  com  arames  de  aço  os  fardos  de  algodão pesando até 210kg, com conjunto de dobra e alimentação  operado pneumaticamente,  dispositivo  de  fechamento  com ejetor de fardos e painel de controle, com capacidade de produção de 45 fardos por hora.

8424.89.00 
(BK)

Ex 001 – Combinações de máquinas para pintura automática de veículos automó veis, compostas de 4 robôs de  pintura,  cada  um  com  equipamentos  e  pulverização  tipo  sino  ("Bell")  e  unidades  de  bombeamento  de tinta, 2 painéis de operação, sendo 1 para cada 2 robôs, 2 painéis de controle, sendo 1 para cada 2 robôs, 4 painéis de controle  penumático e 2 painéis elétricos de alimentação (painéis transformadores), sendo 1 para cada 2 robôs.

8424.89.00 
(BK)

Ex 002 – Sistemas  para  limpeza  de  clichês  sobre  cilindros  de  impressoras  flexográficas  com  ciclone, bombas de vácuo, válvulas, filtros de ar e detergente e controlador lógico programável.

8428.90.90 
(BK)

Ex 002 – Manipuladores móveis para forjamento, com capacidade de carga de 12.000kg, momento máximo de  trabalho  de  240kNm,  abertura  máxima  das  garras  de  800m,  rotação  das  garras  entre  2  e  22rpm  e velocidade do carro entre 5 e 80m/min.

8430.69.90 
(BK)

Ex 001 – Martelos de cravação, com acionamento hidráulico, através de unidade de força hidráulica (power pack),  cabine  para  controle  de  cravação,  computadorizados,  acelerados  com  a  utilização  de nitrogênio, comprimento  igual  ou  superior  a  10m,  diâmetro  máximo  do  corpo  igual  ou  superior  a  850mm,  energia máxima de cravação igual ou superior a 270kNm, sequência igual ou superior a 40 golpes por minuto, em terra e submersas a profundidades iguais ou superiores a 100m.

8433.60.90 
(BK)

Ex 002 – Máquinas  para  limpeza  do  algodão  em  caroço  por  impacto,  de  120  polegadas,  com  cilindro  de pinos  trabalhando  sobre  cilindro  com  discos  dentados,  seção  de  recuperação,  com  cilindros  de  serrilha, cilindro de escovas e rolo de pinos.

8436.10.00 
(BK)

Ex 001 – Máquinas  peletizadoras  para  produção  de  ração  animal  com  forma  matriz  de  900  x  300mm, contendo condicionador com tempo de retenção de 90 segundos, controle de injeção de vapor, acionamento por  motor  elétrico,  transmissão  por  correias  e  capacidade  de  paletizar  40  toneladas  por  hora  com  PDI de 85%.

8437.10.00 
(BK)

Ex 004 – Máquinas  densimétricas  para  separação  de  grãos,  através  do  peso  específico  do  mesmo,  com capacidade de produção mínima de 15 toneladas por hora e máxima de 19 toneladas por hora.

8438.80.90 
(BK)

Ex 007 – Máquinas para lavagem, secagem e lubrificação automática de estampos de máquinas formadoras de  caramelos  duros  e  mastigáveis  com  capacidade  para  até  3  estampos  por  hora,  dotadas  de  painel  de controle.

8441.10.90 
(BK)

Ex 002 – Máquinas automáticas para formação de abas em papel, com posterior aplicação de cobertura em poliéster, para produção de separadores de cadernos, agendas e divisórias, com velocidade de até 5.000 abas cortadas  por  hora  e  4.200  abas  laminadas  e  cortadas  por  hora,  para  folha  com  tamanho  máximo  de  355.6 mm x 304.8 mm, e tamanho máximo do plástico 139,7 mm e capacidade de carga máxima de 2000 folhas.

8441.10.90 
(BK)

Ex 002 – Máquinas  rotativas  para  cortar  papel  ou  cartão,  de  lâminas  circulares,  alimentadas  por  bobina, com  rebobinador,  mesa  de  emenda  por  sistema  de  ar  aquecido,  velocidade  máxima  de  operação  igual  ou superior a 1.000m/min.

8441.10.90 
(BK)

Ex 003 – Máquinas  rotativas  para  cortar  papel  ou  cartão,  de  lâminas  circulares,  alimentadas  por  bobina, com  rebobinador,  mesa  de  emenda  por  sistema  de  ar  aquecido,  velocidade  máxima  de  operação  igual  ou superior a 1.000m/min. (Redação RETIFICADA no D.O.U., de 04 de outubro de 2004).

8443.19.90 
(BK)

Ex 002 – Máquinas automáticas para impressão ofsete, em até sete cores, para tubos de alumínio (bisnagas) com  diâmetro  compreendido  entre  13,5  e  80  mm,  e  comprimento  máximo  do  tubo  de  250  mm,  com controlador lógico programável (CLP) e capacidade de operação de até 180 tubos por minuto.

8443.19.90 
(BK)

Ex 006 – Máquinas impressoras rotativas ofsete alimentadas por folhas de formato máximo de papel igual a 700 x 820mm, com impressão em "frente e verso" , próprias para a impressão de cédulas, com velocidade de 10.000 folhas por hora.

8443.59.90 
(BK)

Ex 001 – Máquinas  para  impressão  a  jato  de  tinta  e  perfuração  a  laser  de  numeração  seqüencial,  em passaportes/cadernetas,  para  identificação  de  controle  e  segurança,  controladas  por  microcomputador, compostas  de  dispositivo  de  alimentação  automática,  sistema  de  inspeção  através  de  câmeras  de  vídeo, sistema  de  exaustão,  unidade  de  filtragem  dos  gases  e  partículas  sólidas  geradas  pelo  laser,  sistema  de transporte ao longo do sistema, estação automática de cadernetas rejeitadas e aprovadas, com capacidade de produção de 20 unidades por minuto.

8443.59.90 
(BK)

Ex 002 – Máquinas  de  impressão  rotativas,  para  operação  em  linha  e  impressão  combinada  entre  os processos  ofsete,  flexográfico,  serigráfico,   hot-stamping  e  rotogravura,  através  da  troca  de  “cassetes” intercambiáveis, com velocidade igual ou superior a 175m/min,   alimentadas por bobinas de largura igual ou inferior a 340mm.

8443.60.90 
(BK)

Ex 003 – Máquinas para o envernizamento das folhas de cédulas (papel moeda) pelo processo flexográfico em  ambos  os  lados  e  em  uma  só  passagem,  com  fo rmato  máximo  do  papel  igual  a  720  x  1.050mm, velocidade máxima igual a 12.000 folhas por hora, com sistema de secagem por UV.

8443.60.90 (BK)

Ex 004 – Máquinas  para  serrilhar  papel  cartão,  próprias  para  operar  acopladas  em  impressoras  rotativas, formadas por módulos de cilindros acionados hidraulicamente.

8443.60.90 
(BK)

Ex 005 – Máquinas   para   vincar   e   furar   cartão   para   embalagens,   próprias   para   operar   acopladas   em impressora rotativa, formadas por módulos de cilindros acionados hidraulicamente.

8443.60.90 
(BK)

Ex 006 – Máquinas  para  vincar  e  serrilhar  papel  cartão,  próprias  para  operar  acopladas  em  impressoras rotativas, formadas por módulos de cilindros acionados hidraulicamente.

8443.60.90 
(BK)

Ex 007 – Máquinas  para  vincar  papel  cartão,  próprias  para  operar  acopladas  em  impressoras  rotativas, formadas por módulos de cilindros acionados hidraulicamente.

8443.60.90 
(BK)

Ex 008 – Máquinas   para   vincar,   furar   e   serrilhar   papel   cartão,   próprias   para   operar   acopladas   em impressoras rotativas, formadas por módulos de cilindros acionados hidraulicamente.

8447.12.00 
(BK)

Ex 003 – Teares circulares para produção de malha plush (esponja) tipo jacquard, com seleção eletrônica de agulhas e platinas.

8451.50.90 
(BK)

Ex 003 – Máquinas para desenrolar fita de nylon, utilizadas na fabricação de mangueiras hidráulicas, com reforço metálico e controlador lógico programável (CLP), acoplável de rebobinador de fita.

8453.10.90 
(BK)

Ex 006 – Máquinas hidráulicas de estirar e enxugar peles caprinas, com rolo cromado aquecid o ou mangote de feltro e largura útil igual ou inferior 1.800mm.

8461.50.20 
(BK)

Ex 003 – Máquinas automáticas para cortar, através de serra circular,  tubos metálicos laminados a frio, tipo voadora,  de  comando  numérico  computadorizado  (CNC),  para  ser  integrada  eletronicamente  em  linha  de conformação,  operando  sem  produção  de  rebarbas,  para tubos de diâmetro compreendido  entre  0,5 polegadas e 4 polegadas e espessura compreendida entre 0,7 e 4 mm, com velocidade máxima do tubo igual ou superior a 180m/min, com precisão no comprimento do corte igual a ± 1,5mm.

8462.21.00 
(BK)

Ex 014 – Máquinas  de  conformação  pelo  processo  de  repuxamento  rotativo  por  rolos,  com  4  eixos controlados,  de  comando  numérico  computadorizado  (CNC),  para  produção  de  discos  destinados    à fabricação  de  rodas  de  caminhões  e  ônibus,  de  espessura  máxima  de  15mm  com  redução  gradual  da espessura  de  até  50%,  diâmetro  de  400  a  610  mm  em  aço  carbono  com  limite  máximo  de  resistência  até 415N/mm² e capacidade de produção de 130 discos por hora.

8462.21.00 
(BK)

Ex 015 – Máquinas para trabalhar arames e fios de metal, com comando numérico computadorizado (CNC), com  quatro  eixos  controlados  ou  mais,  para  enrolamento  e dobramento  de  arames  em  múltiplos  formatos em duas ou três dimensões, com dois ou ma is cabeçotes e alimentador automático de arame com diâmetro de até 10mm.

8462.41.00 
(BK)

Ex 004 – Máquinas -ferramentas  para  perfurar  por  puncionamento,  cortar  por  cisalhamento  e  marcar  perfis de aço em L, com comando numérico computadorizado (CNC), força máxima de 30tf, capacidade de golpes em picotagem de 360gpm, curso do eixo X de 1250mm e do eixo Y de 1000mm.

8462.99.20 
(BK)

Ex 003 – Prensas  automáticas  para  moldagem,  por  extrusão,  de  tubos  de  alumínio  (bisnagas),  de  diâmetro máximo  igual  ou  superior  a 45mm  e  comprimento  máximo  igual  ou  superior  a  220mm,  com  capacidade compreendida entre 75 e 160 tubos por minuto, dotadas de controlador lógico programável (CLP).

8464.90.19 
(BK)

Ex 001 – Combinações  de  máquinas  para  corte  de  lâminas  de  vidro  plano,  comp osta por uma carregadora bilateral, uma mesa de corte e uma mesa de destaque.

8464.90.19 
(BK)

Ex 005 – Máquinas automáticas para biselar e lapidar lâminas de vidro plano, com regulagem eletrônica.

8464.90.19 
(BK)

Ex 006 – Máquinas retilíneas para biselar lâminas de vidro plano, de comando numérico computadorizado (CNC).

8475.29.10 
(BK)

Ex 001 – Máquinas   para   moldagem   a   quente   de   embalagens   de   vidro   incluindo   base,   colunas   e superestrutura,  capacitadas  a  operar  em  gotas  duplas,  com  distância  entre  centros  de  moldes  igual  ou superior a 5 ½ polegadas (139,7mm) e 6 ou mais seções; em gotas triplas, com distância entre centros de moldes igual ou superior a 3 polegadas (76,2mm) e 6 ou mais seções; e em gotas quádruplas, com distância entre centros de moldes igual ou superior a 2 ¼ polegadas (57,1mm) e 6 ou mais seções.

8477.20.10 
(BK)

Ex 001 – Combinação de máquinas para moldagem de ombros e bicos de bisnagas de plástico, com ou sem rosca,  monocamada  ou  multicamadas,  constituída  de  extrusora,  prensa,  2  transportadores,  unidade  de resfriamento e têmpera, controlador lógico programável (CLP) e conjunto de ferramentas de operação, com capacidade para produção de 40 bisnagas por minuto, para diâmetros compreendidos entre 30 e 50mm

8477.30.90 
(BK)

Ex 001 – Máquinas automáticas de moldagem por insuflação de frascos em termoplásticos, tipo "Injection Blow",  com  capacidade  de  injeção  igual  ou  superior  a  270g,  plastificador  vertical  de  2,5  polegadas  L/C 24:1, com controlador lógico programável (CLP).

8477.30.90 
(BK)

Ex 002 – Máquinas automáticas de moldagem por insuflação de frascos em termoplásticos, tipo "Injection Blow",  com  capacidade  de  injeção  igual  ou  superior  a  360g,  plastificador  vertical  de  2,5  polegadas  L/C 30:1, com controlador lógico programável (CLP).

8477.90.00 
(BK)

Ex 004 – Placas  matrizes  para  extrusora  dupla  rosca  de  polipropileno  com  capacidade  de  até  35  toneladas por hora, em aço inoxidável forjado, de diâmetro superior a 800 mm, contendo mais de 1.000 orifícios de diâmetro  superior  ou  igual  a  2,4mm,   com  canais  internos  para  circulação  de  fluido  de  aquecimento, superfície revestida externamente de placas de carbeto de titânio ou tungstênio e isolamento térmico.

8479.82.90 
(BK)

Ex 006 – Misturadores  verticais  para  preparação  de  cola,  utilizada  na  produ ção  de  chapas  de  papelão ondulado, com controle computadorizado, dotados de dosagem por células de carga e alimentação por rosca sem fim.

8479.89.11 
(BK)

Ex 006 – Prensas  enfardadeiras  hidráulicas  para  fardos  de  alta  densidade  para  algodão,  com  225kg,  com capacidade máxima de 600 toneladas, e capacidade de produção máxima de 60 fardos por hora, com dois caixões  inferiores  giratórios  de  dimensão  20  x  41  polegadas,  enfardamento  na  parte  superior  e  painéis  de comando.

8479.89.99 
(BK)

Ex 008 – Acumuladores tipo "floop" horizontal, para fitas de aço de espessuras compreendidas entre 0,25 e 6,30mm  e  larguras  compreendidas  entre  60  e  350mm,  com  velocidade  de  enchimento  de  525m/min, controlados por sensores ópticos, e capacidade de armazenamento de 915m.

8479.89.99 
(BK)

Ex 010 – Máquinas automáticas para acabamento de tubos de base de alumínio (bisnagas), com função de acabamento  de  comprimento,  roscas  e  bocal  e  escovar  o  ombro  dos  tubos  (bisnagas),  com  capacidade  de produção igual ou superior de 200 peças por min uto e diâmetro compreendido entre 13 a 40mm.

8479.89.99 
(BK)

Ex 011 – Máquinas   automáticas   para   aplicação   de   látex   (emborrachadeiras)   para   tubos   de   alumínio (bisnagas) com diâmetro compreendido entre 13,5 a 50mm, por sistema centrífugo e controle eletrônico de sincronização entre unidades anteriores e posteriores conectadas, com controle lógico programável (CLP), capacidade de operação igual ou superior de 200 tubos por minuto.

8479.89.99 
(BK)

Ex 012 – Máquinas  automáticas  para  fabricar  e  embalar  hastes  flexíveis,  com  pontas  de  algodão,  com aplicador  de  líquido  nas  extremidades,  estação  de  separação  de  hastes  defeituosas,  controlador  lógico programável (CLP) e produção máxima igual ou superior a 2.800 hastes por minuto.

8479.89.99 
(BK)

Ex 013 – Máquinas automáticas, horizontais, para lavar e secar lâminas de vidro plano.

8479.89.99 
(BK)

Ex 019 – Máquinas  automáticas,  contínuas,  para  revestimento  de  perfis  ou  painéis  de  madeira  FVC ou metal,   com   filme   de   plástico   ou   papel   decorativo,   dotadas   de   grupo   porta-bobinas   de   materiais   de revestimento  grupo  aplicador  de  cola  e  sistema  com  rodas  emborrachadas  para  pressão  sobre  as  peças trabalhadas.

8479.90.90 
(BK)

Ex 003 – Cintas em aço inoxidável, para uso exclusivo em prensas contínuas, para fabricação de painéis  de partículas, fibras ou lascas de madeiras, de comprimento igual ou superior a 30.000mm, espessura igual ou superior a 1,9mm e largura igual ou superior a 1.850mm.

8484.20.00 
(BK)

Ex 001 – Selos  mecânicos  para  conter  vazamento  de  pó  de  polímero  para  a  atmosfera, em extrusoras de dupla rosca de polipropileno, com capacidade de até 35 toneladas por hora, com eixos corrotantes maiores que 200mm de diâmetro, capazes de absorver deslocamento radial de até 7mm e axial de até 80mm.

8481.80.99 
(BK)

Ex 002 –  Equipamentos para prevenção de explosão e de incêndio em tanque de transformadores, através de despressurização e injeção de nitrogênio, constituídos de conjuntos de despressurização, de eliminação de gases e de separação de óleo-gás, válvulas de fechamento e caixa de controle.

8543.30.00 
(BK)

Ex 002 – Conjuntos  de  células  eletrolíticas  verticais,  constituídos  por  22  células  de  diâmetro  máximo  de 2.000mm e altura máxima de 4.500mm, próprias para promover a separação entre hidrogênio e oxigênio em soluções  aquosas,  utilizadas  no  processo  de  produção  de  clorato  de  sódio,  construídas  em  material  não condutivo,  com  suas  respectivas  tubulações  de  fibra  de  vidro  revestido  internamente  em  ECTFE  (Halar), dotadas de ânodos e cátodos montados dentro das caixas com separador de hidrogênio conjugado e placas tri-metálicas em titânio, prata e aço carbono, com capacidade unitária de produção por eletrolizador superior a 2.000 toneladas de clorato de sódio (base seca) por ano e capacidade total do conjunto de 50.000 toneladas por ano.

8709.19.00 
(BK)

Ex 002 –  Veículos  autopropulsores  sobre  rodas  para  quebrar  a  crosta  do  banho  eletrolítico  em  cubas  de redução   de   alumínio,   providos   de   roda   dentada,   braço   hidráulico,   cabine   e   chassi,   especialmente concebidos, acionados por motor diesel com potência de 52kW.

8709.19.00 
(BK)

Ex 003 –  Veículos  autopropulsores  sobre  rodas  para  quebrar  a  crosta  de  banho  eletrolítico  em  cubas  de redução de alumínio, providos de braço e martelete hidráulicos, cabine e chassi, especialmente concebidos, acionados por motor diesel com potência de 52kW.

8709.19.00 
(BK)

Ex 004 –  Veículos autopropulsores sobre rodas, com tanque de material a granel para transporte e dosagem de   alumína   nas   cubas   de   redução   de   alumínio,   com   calha   para   descarga   acionada   hidraulicamente, preparados para operação em ambiente com elevado índice de pó e forte campo magnético, com capacidade de  alimentação  de  aproximadamente  450  litros  por  minuto  e  velocidade  máxima  de  deslocamento  de
13,5km/h.

9022.19.90 
(BK)

Ex 004 – Máquinas para  inspeção de estrutura e geometria internas de pneus radiais, por meio de raios X, controladas por computador.

9022.90.90 
(BK)

Ex 001 – Impressoras  à  laser  para  filmes  de  tecnologia  foto-termográfica   para  imagens  de  diagnósticos, destinada especificamente para impressão a seco de filmes e utilizada em aparelhos de diagnóstico médico.

9024.80.20 (BK)

Ex 006 – Máquinas  para  teste  de  mangueiras  de  borracha  flexível,  através  de  pulsação  hidráulica,  com pressão máxima de teste de 15.000psi e freqüência de tes te compreendida entre 15 e 80 ciclos por minuto.

9031.10.00 
(BK)

Ex 004 – Balanceadoras dinâmicas para pneus desmontados, para controle da uniformidade de pneumáticos, contendo  estação  de  lubrificação,  estação  de  controle,  estação  de  marcação,  painéis  de   acionamento e controle, esteiras de entrada e saída, estrutura metálica e interligação eletro -mecânica.

9031.80.20 
(BK)

Ex 008 – Aparelhos  tridimensionais  portáteis,  para  medição  e  digitalização  de  coordenadas  de  peças  de automóveis,  com  braço  articulado,  cursos  máximos  X,  Y  e  Z  iguais  ou  superiores  a  1.000  x  1.000  x 1.000mm, com sistema de processamento de dados.

9031.80.90 
(BK)

Ex 017 – Máquinas  automáticas  para  detectar  vazamento  em  tubos  de  alumínio  (bisnagas),  acionados  por sistema  pneumático  com  tra nsdutores  de  pressão  e  controle  eletrônico  de  sincronização  entre  unidades anteriores  e  posteriores  conectadas,  com  controlador  lógico  programável  (CLP),  capacidade  de  operação igual ou superior de 200 tubos por minuto.

 

                    Art. 2o  Ficam  alteradas  para  2%  (dois  por  cento),  até  31  de  dezembro  de  2006,  as alíquotas  ad  valorem  do  Imposto  de  Importação  incidentes  sobre  os  seguintes  componentes  dos Sistemas Integrados (SI):

(SI-308) : Sistema  integrado  automático,  controlado  por  microprocessador,  para  fabricação  de fraldas descartáveis, tipo multipeças,  com  aplicação  de  gel  absorvente  (poliacrilato  de  sílica)  e  difusor  de  urina,  com  capacidade  de  produção máxima maior ou igual a 650 fraldas por minuto, constituído pelos seguintes componentes:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8414.80.90

703

1 subsistema de reaproveitamento, com filtro recirculador de polpa de celulose e gel absorvente (poliacrilato de sílica), com suas bombas de vácuo

8414.80.90

704

1 subsistema de sucção dos resíduos por vácuo

8418.69.99

706

1 subsistema de resfriamento com 1 a 3 resfriadores

8420.10.90

704

1 subsistema de compactação por calandragem e agregação de plástico ("poly"), com elásticos

8423.89.00

701

1  subsistema  de  preparação  do  gel,  absorvente  (poliacrilato  de  sílica)  com  dosagem  por diferença de peso e transporte pneumático

8479.89.99

832

1 subsistema de agrupamento do "velcro" e fita adesiva

8479.89.99

833

1   subsistema   de   aplicação   de   reforço   decorado   após   cisalhamento   intermitente   da   parte posterior

8479.89.99

834

1 subsistema de aplicação do difusor de urina ("acquisition layer") e papel permeável

8479.89.99

835

1 subsistema de ativação (recartilhamento) da parte posterior e de confecção das abas laterais com corte e com aplicação do conjunto velcro/fita adesiva e sua inserção por selagem mecânica

8479.89.99

836

1 subsistema de ativação (recartilhamento) do plástico ("poly") externo, selagem mecânica por pressão e aplicação do não tecido na área de contato com a pele

8479.89.99

841

1 subsistema de dobragem das abas laterais com seccionamento

 

8479.89.99

 

842

1 subsistema de preparação da parte absorvente com centrifugador por vácuo e alimentador de polpa de celulose e gel, com moinho desfibrador e sua cabine anti-ruído

8479.89.99

843

7 subsistemas de aplicação de adesivo   com bombeamento de cola, tipo "hot -melt", com 4 a 6 reservatórios

8479.89.99

845

7 subsistemas de desbobinamentos automáticos com emendadores (splice) e com controladores de  tensão  para  papel,  abas  laterais,  não  tecido  de  "lycra",  de  plástico  do  corpo  principal  de difusor de urina ("acquisition layer") e plástico da proteção frontal

8479.89.99

850

1 subsistema de dobragem final para contagem

8537.10.20

747

1  subsistema  de  comando  geral  provido  de  painéis  elétricos  e  eletrônicos  com  controladores lógicos programados (C LP) e comando computadorizado do sistema integrado

 

(SI-309) : Sistema  integrado  automático  para  empacotamento  de  fraldas  descartáveis,  com  capacidade  de  produção máxima maior ou igual a 2.000 fraldas por minuto, constituído pelos seguintes componentes:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8428.90.90

734

1 subsistema de contagem e agrupamento (empilhamento)

8428.90.90

735

1  subsistema  de  movimentação  das  caixas  contendo  as  bolsas  de  fraldas,  com  elevador  e esteiras de transporte

8443.51.00

701

1 subsistema de identific adores de números de lotes e data nas bolsas de fraldas

8479.89.99

851

1 subsistema de compressão, capaz de comprimir em valores iguais ou superiores a 45kN, para abertura das bolsas, inserção da quantidade de fraldas, selagem e cisalhamento das bolsas

8537.10.20

757

1 subsistema de comando geral, provido de painéis elétricos e eletrônicos, com controladores lógicos programáveis e comando computadorizado

9031.80.90

712

1 detector de metais

 

(SI-310) : Sistema  integrado  para  produção  de  hidrogênio  e  monó xido  de  carbono,  através  do processo  de  reforma catalítica  de  gás  natural  e  vapor  d'água  a  elevadas  temperaturas,  com  pureza mínima  de  99,995%  a  uma  pressão  de 13,79barg,  com  capacidade  de  produção  de  10.000Nm³/h de hidrogênio,  tendo  possibilidade  de  opera r  numa  faixa  de capacidade de 35 a 100%, constituído pelos seguintes componentes:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8413.70.90

707

2 bombas de água de caldeira, de simples estágio e alta rotação, projetadas para uma vazão de 39,8m³/h

8414.59.90

708

1  exaustor  de  gás  residual  de  combustão  tipo  centrífugo  com   capacidade  de  79.008m³/h  e pressão diferencial de 45mbar

8414.59.90

709

2 ventiladores de ar de combustão, com capacidade de 21.663m³/h de ar

8414.80.31

701

2 compressores de reciclo de hidrogênio, com capacidade de 94Nm³/h

8417.80.90

710

2  fornos  de  reforma  de  gás  a  vapor,  contendo  tubos  de  catalisadores  com  temperatura  de projeto de 932°C, com carga inicial de catalisador

8417.90.00

701

1 chaminé auto-portante, para fornos de reforma, em aço carbono

8419.50.21

706

1 pré-aquecedor de água para geração de vapor, com área de troca térmica de 83,4m²

8419.50.21

707

1 gerador de vapor, com casco e tubos em aço carbono, com área de troca térmica de 818m²

8419.50.21

708

1  pré-aquecedor  de  água  de  caldeiras,  tipo  serpentina  aletada,  com  casco  e  tubo  em  aço carbono

8419.50.21

709

1 pré-aquecedor de água para o desaerador, com área de troca térmica de 30,4m²

8419.50.21

710

1 pré-aquecedor de carga, com área de troca térmica de 24,62m²

8419.50.21

711

1 resfriador de gás de processo, com área de troca térmica de 99,7m²

8419.50.21

712

2 geradores de vapor, com trocador de calor horizontal, tipo casco e tubo, em aço carbono

8419.89.99

729

1 superaquecedor de alimentação dos reformadores, tipo serpentina

8419.89.99

730

1  tubulão  de  vapor  em  aço  carbono,  com  capacidade  de  6,5m³,  diâmetro  de  1,676m  e comprimento de 4,9m

8419.89.99

731

1 vaso de condensado, com capacidade de 0,8m³

8419.89.99

732

1 vaso de desaeração, com capacidade de 5,8m³

8419.89.99

733

1 vaso de purg a de condensado, em aço carbono, com capacidade de 0,4m³

8479.89.99

852

1   reator   de   conversão   vertical,   com   volume   total   de   6,6m³,   com   carga   inicial   de catalisador/suporte

8479.89.99

853

1  reator  de  dessulfurização,  com  pressão  de  projeto  de  22,1barg  e  temperatura de projeto de 427°C, com carga inicial de catalisador/suporte

8481.80.99

703

1  conjunto  de  válvulas  automáticas,  para  purificação  de  hidrogênio,  com  carga  inicial  de peneira molecular, carvão ativo e alumina

8481.80.99

704

1 subsistema de gere nciamento de combustão, contendo válvulas de controle e corte de gases combustíveis

 

(SI-311) : Sistema  integrado  de  prensagem  e  colagem  a  quente  de  painéis  e  folhados  de  madeira  em  dupla  face,  com comando  eletro/eletrônico,  controlada  automaticamente  por  sensores  ópticos  e  PLC,  com  ciclo  de  produção  de  120 segundos e capacidade máxima de produção de 500m²/h, constituído pelos seguintes componentes:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8428.33.00

721

3  segmentos  transportadores  de  correia,  com  sistema  de  fixação  por  sucção (vácuo), próprios para ripas ou painéis de madeira

8428.33.00

722

6 segmentos transportadores de correia com sistema de sucção (vácuo) próprios para ripas ou painéis de madeira

8428.39.90

714

1 transportador/descarregador de roletes e correias de dire cionamento

8428.90.90

725

1 tombador inversor automático de posição de painéis e folhados de madeira

8428.90.90

726

1estação  de  manipulação  e  alimentação  de  madeira  beneficiada,  com  sistema  de  elevação  e fixação por sucção (vácuo) e painel de comando

8428.90.90

727

2 estações de manipulação e alimentação de folhados de madeira, com sistema de elevação e fixação por sucção (vácuo) e painel de comando

8465.94.00

701

2 estações propagadoras superiores de cola com unidade misturadora e aplicadora, própria para ripas ou painéis de madeira

 

8479.30.00

 

702

1 estação de prensagem hidráulica e colagem a quente, com pressão nominal de 13,43kg/cm² de  dois  pratos  de  aquecimento,  unidade  hidráulica  de  pressão,  cilindros  de  pressão  e  de posicionamento e painel de coma ndo, própria para ripas ou painéis de madeira

9031.80.90

711

1 estação de leitura de medidas, de posição e de pressão hidráulica das unidades dos grupos de ripas ou painéis de madeira

 

(SI-312) : Sistema   integrado   para   mistura,   granulação,   secagem   e   calibração   de   componentes   para   fabricação   de comprimidos, constituído pelos seguintes componentes:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8419.39.00

706

2  secadores  tipo  leito  fluidizado  com  capacidade  para  450  litros,  preparado  para  uso  de solvente orgânico resistente a 10bar de pressão, providos de válvulas de segurança e sistema de batimento duplo na câmara de filtragem para processamento de produtos farmacêuticos

8419.89.99

735

1 tanque pressurizado para solução granulante com sistema de aquecimento por gravidade

8421.39.90

723

2  subsistemas  de  exaustão  de  ar  dotados  de  ventilador,  filtros  e  silenciadores  e  resistente  à pressão de 10bar

8421.39.90

724

2 subsistemas de preparação de ar para processo, dotados de ventilador centrífugo, sistema de aquecimento, desumificação e filtro absoluto

8428.10.00

702

1 elevador de containers para abastecimento do granulador por gravidade

8428.20.90

706

1 subsistema de descarga a vácuo dos leitos fluidizados

 

8479.82.10

 

706

1  misturador  granulador  com  capacidade  para  600  litros,  prepara do  para  uso  de  solvente orgânico,   resistente   a   14bar   de   pressão,   com   sistema   de   lavagem   centralizado   para processamento de produtos farmacêuticos

8479.82.90

705

1 moinho para calibração do tamanho do granulado

8479.82.90

707

1 moinho para desaglomeração de mistura úmida, preparado para uso com solventes orgânicos resistente a 14bar de pressão

8479.89.99

854

1  subsistema  de  lavagem  e  secagem  centralizado,  provido  de  tanque,  bombas de  circulação  e válvulas

8537.10.20

751

1   subsistema   de   controle   constituído   de   controlador   lógico   programável  (CLP),   micro computador e dois terminais de interface para operador

 

(SI-313) : Sistema  integrado  para  lapidar  lâminas  de  vidro  plano  de  dimensões  máximas  de  1.600mm  x  2.000mm, constituído pelos seguintes componentes:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8428.39.20

707

1 transferidor angular

8464.90.19

701

2 máquinas lapidadoras

 

(SI-314) : Sistema  integrado  para  lixamento  das  duas  faces  de  elementos  para  portas  venezianas ,  constituído  pelos seguintes componentes:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO 

8414.10.00

701

1 subsistema de vácuo para o tapete inferior

8414.10.00

702

1 subsistema de vácuo para o tapete superior

8428.90.90

728

1 cilindro calibrador inferior com diâmetro de 250mm e potência de acionamento de 22kW

8428.90.90

729

1 cilindro calibrador inferior com diâmetro de 250mm e potência de acionamento de 18kW

8428.90.90

731

1 cilindro calibrador superior com  diâmetro de 250mm  e potência de acionamento de 22kW

8428.90.90

732

1 cilindro calibrador superior com diâmetro de 250 mm e potência de acionamento de 18kW

8428.90.90

733

1 mesa de alimentação trabalhando em velocidades variáveis de 4 a 24m/min

8465.93.90

701

1 patim lixador inferior

8465.93.90

702

1 patim lixador superior

8479.89.99

855

1 escova e barra antiestática inferior

8479.89.99

856

1 escova e barra antiestática superior

8479.89.99

857

1 subsistema de calibragem e acabamento simultâneo e independente através de quatro mesas flutuantes seccionadas em 18 segmentos cromados e retificados sob as unidades de trabalho

8537. 10.19

704

1 painel elétrico de comando computadorizado

 

(SI-315) : Sistema  integrado  para  fabricação  de  telhas  a  partir  de  fibra  celulósica,  obtida  através  de  papel  e  papelão reciclados com capacidade de produção de 4 milhões de telhas/ano, por processo contínuo e automático, constituído pelos seguintes componentes:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8417.80.90

711

1 forno secador

8424.89.00

702

1 subsistema de pigmentação à alta velocidade

8428.39.90

715

1 conjunto de transportadores

8439.10.10

701

1 conjunto de desfibrador e depurador

8439.20.00

701

1 conjunto de mesas e prensas;

8439.30.20

701

1 subsistema para impregnação com betume;

8439.30.30

701

1 conjunto de onduladeiras

8439.30.90

701

1 máquina de corte a jato de água;

8441.10.90

710

1 máquina cortadeira tipo guilhotina;

8537.10.90

709

1 subsistema de supervisão.

 

(SI-316) : Sistema integrado para fabricação de tampas e fundos de latas de 70 e 73mm de diâmetro com capacidade de até 840 tampas/fundos/min , constituído pelos seguintes componentes:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8419.89.20

704

1 estufa vertical aquecida a gás, acoplada à borracheira, para secagem do vedante aplicado nas tampas/fundos

8422.40.90

703

1 equipamento para empilhamento/desempilhamento horizontal, contínuo, de tampas/fundos de latas, em d uas filas, com contagem dos componentes concluídos

8428.33.00

723

1 transportador duplo, magnético, de correia de lona para transporte das tampas/fundos de latas da curlingadeira para a borracheira

8462.10.90

701

1  prensa  automática  com  alimentador  de  tiras,  embreagem  hidráulica  de  sobrecarga,  saída dupla de transporte para curlingadeira e com controle lógico programável (CLP)

8462.29.00

733

1 curlingadeira dupla, horizontal

 

8462.39.90

 

707

1  tesoura  "scroll"  com  alimentador  das  folhas,  depósito  para  as  tiras cortadas, com controle lógico programável (CLP) e alimentação automática das tiras "scroll" para a prensa

8479.89.99

873

1 borracheira de dois cabeçotes de aplicação eletro -pneumática, com sistema sem tampas e sem vedante

 

(SI-317) : Sistema  integrado  para  corte  e  solda  de  corpos  de  latas  sanitárias  de  99  mm  de  diâmetro  por  122  mm, constituído pelos seguintes componentes:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8462.31.00

701

1   tesoura   dupla   para   corte   de   chapas   metálicas,   com   alimentador   automático,   depósito pneumático para recortes e controle numérico computadorizado (CNC)

8515.21.00

704

1  máquina  automática  para  soldar  corpos  de  latas  por  resistência,  isenta  de  mercúrio,  com calibres e transportador de saída

 

(SI-318) : Sistema  integrado  para  a  fabricação  de  caixas  de  cartão  ondulado,  com  velocidade  máxima  de  alimentação igual   a   15.000   chapas   por   hora   de   tamanho   máximo   igual   a   1.190mm   x   2.400mm,  constituído  pelos  seguintes componentes:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8441.30.10

703

1 unidade dobradeira/coladeira de caixas d e cartão ondulado

8441.30.90

706

1 unidade para cortar e riscar cartão ondulado

8441.30.90

707

1 unidade rotativa para cortar e vincar cartão ondulado

8441.80.00

712

1 unidade de empilhamento de caixas de cartão ondulado desmontadas

8443.30.00

710

3 unidades de impressão com sistema de transporte a vácuo

8443.60.90

702

1 unidade alimentadora de chapas de cartão ondulado

8537.10.20

756

1 unidade central de controle computadorizada

 

§1° O tratamento tributário previsto neste artigo somente se aplica quando se tratar da importação  da  totalidade  dos  componentes  especificados  em  cada  sistema,  a  serem  utilizados  em conjunto na atividade produtiva do importador.

§2°  Os   componentes   referidos   no   parágrafo   anterior   podem   estar   associados   a instrumentos de co ntrole ou de medida ou a acessórios, tais como condutos e cabos elétricos, que se destinem  a  permitir  a  sua  operação,  desde  que  mantida  a  respectiva  classificação  na  Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) indicada.

                    Art. 3°  Na RESOLUÇÃO CAMEX Nº 38, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2002,  publicada  no Diário Oficial da União de 20 de dezembro de 2002:

                    Onde se lê:

8462.41.00 (BK)

Ex 002 – Máquinas -ferramentas  para  puncionar  chapas  metálicas,  de  comando  numérico  computadorizado (CNC), com trocador automático de ferramentas de 9 ou mais estações e auto-indexação das ferramentas.

 

                    Leia-se:

8462.41.00 (BK)

Ex 002 – Máquinas -ferramentas  para  puncionar  chapas  metálicas,  de  comando  numérico  computadorizado (CNC), com trocador automático de ferramentas de 6 ou mais estações e auto-indexação das ferramentas.

 

                    Art. 4°  Na RESOLUÇÃO CAMEX Nº 29, DE 9 DE OUTUBRO DE 2003, publicada no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2003:

                    No Sistema Integrado (SI-234):

                    Onde se lê:

(SI-234) : Sis tema integrado automático, de medições eletrônicas a laser para leitura de imagens e representação gráfica, utilizado em operações de controle e otimização das etapas do processo de produção de madeira aparelhada nas 4 faces e classificadas por aparência, constituído pelos seguintes componentes:

 

                    Leia-se:

(SI-234) : Sistema integrado automático, de medições eletrônicas a laser para leitura de imagens e representação gráfica, utilizado  em  operações  de  controle  e  otimização  das  etapas  do  processo  de  produção  de  madeira  serrada  para  fins industriais e construção civil, constituído pelos seguintes componentes:

 

                    Art. 5°  Na RESOLUÇÃO CAMEX Nº 35, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2003, publicada no Diário Oficial da União de 01 de dezembro de 2003: No Sistema Integrado (SI-247):

                    Onde se lê:

(SI-247) : Sistema  integrado  para  tingimento  contínuo,  em  aberto,  de  tecidos  com  largura  inferior  ou  igual  a  70mm, constituído pelos seguintes componentes:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8419.89.99

706

2 unidades de resfriamento

8451.29.00

702

1 unidade de pré -secagem do tecido

8451.29.00

703

1 unidade de secagem final

8451.29.00

704

1 unidade de secagem intermediária do tecido

8451.40.29

702

2 tanques de tingimento do tecido

8451.80.00

703

1 câmara de vaporização

8451.80 .00

704

1 puxador de tecidos

8451.80.00

705

1 unidade "multi-rolos" para laminação do tecido

8451.80.00

706

1 unidade de descarga dotada de acumulador linear de tecido

8451.80.00

707

1 unidade de limpeza do tecido, composta por 6 tanques

8451.80.00

708

1 unidade de termofixação ("Thermosol") do corante

8451.80.00

709

2 tanques de acabamento

8451.80.00

710

2 unidades acumuladoras de tecido

 

                    Leia -se:

(SI-247) : Sistema  integrado  para  tingimento  contínuo,  em  aberto,  de  tecidos  com  la rgura  inferior  ou  igual  a  70mm, constituído pelos seguintes componentes:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8419.89.99

706

1 unidade de resfriamento

8451.29.90

702

1 unidade de pré -secagem do tecido

8451.29.90

703

1 unidade de secagem final

8451.29.90

704

1 unidade de secagem intermediária do tecido

8451.40.29

702

2 tanques de tingimento do tecido

8451.80.00

703

1 câmara de vaporização

8451.80.00

704

2 puxadores de tecidos

8451.80.00

705

2 unidades "multi-rolos" para laminação do tecido

8451.80.00

706

4 unidades de descarga dotadas de acumulador linear de tecido

8451.80.00

707

1 unidade de limpeza do tecido, composta por 6 tanques

8451.80.00

708

1 unidade de termofixação ("Thermosol") do corante

8451.80.00

709

2 tanques de acabamento

8451.80.00

710

4 unidades acumuladoras de tecido

 

                    Art. 6°  Na RESOLUÇÃO CAMEX Nº 21, DE 20 DE JULHO DE 2004, publicada no Diário Oficial da União de 22 de julho de 2004:

                    Onde se lê:

8504.40.90 (BK)

Ex 001 – Onduladores  (conversores  estáticos)  próprios  para  carros  metro -ferroviários para transporte de passageiros, com tensão de entrada dde 3.000Vcc e tensão de saída de 220/360V, senoidal de 60Hz, com potência máxima igual ou superior a 160kVA

 

                    Leia-se:

8504.40.90 (BK)

Ex 001 – Onduladores  (conversores  estáticos)  próprios  para  carros  metro -ferroviários  para  transporte  de passageiros, com tensão de entrada dde 3.000Vcc e tensão de saída de 220/380V, senoidal de 60Hz, com potência máxima igual ou superior a 160Kva.

 

                    Art. 7°  Na RESOLUÇÃO CAMEX Nº 23, DE 24 DE AGOSTO DE 2004,  publicada no Diário Oficial da União de 26 de agosto de 2004:

                    Onde se lê:

8477.10.99 (BK)

Ex 008 – Máquina  de  moldar  solados  em  material  termoplástico,  compacto ou  expandido,  por  injeção, rotativa, com 16 ou mais estações, em uma ou mais cores, diâmetro de rosca de 65 até 80mm, relação L/D compreendida  entre  15 e  23,  capacidade  de  injeção  de  até  1.300cm2,  com  controlador  lógico  programável (PLC).

 

                    Leia-se:

8477.10.99 (BK)

Ex 008 – Máquina  de  moldar  solados  em  material   termoplástico,  compacto  ou  expandido,  por  injeção, rotativa, com 16 ou mais estações, em uma ou mais cores, diâmetro de rosca de 65 até 80mm, relação L/D compreendida  entre  15  e  23,  capacidade  de  injeção  de  até  1.300cm3,  com  controlador  lógico  programável (PLC).

 

                    Art. 8°  Fica excluído da RESOLUÇÃO CAMEX Nº 23, DE 24 DE AGOSTO DE 2004, publicada no Diário Oficial da União de 26 de agosto de 2004, o Ex-tarifário descrito abaixo:

8515.80.90 
(BK)

Ex 001 –  Equipamentos  automáticos  de  "solda  com  projeção",  com protuberâncias específicas, frequência máxima de solda de 5 mil segundos e pressão mínima de solda compreendida entre 0,5 e 1,1kN.

 

                    Art. 9°  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

MARCIO FORTES DE ALMEIDA
Ministro de Estado, interino, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior

Este texto não substitui o publicado no D.O.U.

 

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