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RESOLUÇÃO Nº 23, DE 24 DE AGOSTO DE 2004

Ano: 2004
Número: 23
Colegiado: Conselho de Ministros

Altera para 2% (dois por cento), até de 30 de junho de 2006, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre Bens de Capital, da lista anexa, na condição de Ex-tarifários, e adota outras providências.

RESOLUÇÃO Nº 23, DE 24 DE AGOSTO DE 2004
(Publicada no D.O.U. de 26/08/2004)

 

Verificar alterações promovidas pelas Resoluções:

RESOLUÇÃO CAMEX Nº 26, DE 5 DE OUTUBRO DE 2004

RESOLUÇÃO CAMEX Nº 39, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2004

RESOLUÇÃO CAMEX Nº 14, DE 7 DE JUNHO DE 2005

RESOLUÇÃO CAMEX Nº 08, DE 4 DE MAIO DE 2006

RESOLUÇÃO CAMEX Nº 11, DE 8 DE JUNHO DE 2006

 

                    O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3° do art. 5°  do Decreto n°  4.732, de 10 de junho de 2003, e tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 2° do mesmo diploma legal,

                    RESOLVEad referendum do Conselho:

                    Art. 1°  Ficam  alteradas  para  2%  (dois  por  cento),  até  30  de  junho  de  2006,  as alíquotas  ad  valorem  do  Imposto  de  Importação  incidentes  sobre os  seguintes  Bens  de  Capital, na condição de Ex-tarifários:

NCM

DESCRIÇÃO

8207.30.00 
(BK)

Ex 004 – Ferramentas  progressivas,  para  estampagem  de  disco  bi-metálico  tipo  "RT",  com  passo  de alimentação de 11,5mm e matrizes e punções em carbeto de tungstênio, contendo três passos e d ois furos piloto, “pallet” de troca rápida e chave de segurança da ferramenta.

8413.19.00 
(BK)

Ex 002 – Equipamentos  para  bombeamento  e  aplicação  de  cola  em  linhas  de  montagem  de  veículos automotores,  dotados  de  pistolas,  para  produtos  mono  ou  bicomponentes,  com  controlador  lógico programável (CLP).

8413.50.90 
(BK)

Ex 003 – Bombas alternativas de pistões, horizontais, tipo "plunger", com três cilindros, pressão máxima de descarga de 30.000psi, vazão de 2,6 galões por minuto e potência de acionamento de 65HP.

8414.80.19 
(BK)

Ex 011 – Compressores centrífugos para ar, com acionamento através de motor elétrico, sistema caixa de engrenagens   integralizada,   sistema   de   resfriamento,   com   ou   sem   "guide   vane"   para   controle   de capacidade,  sistema  de selagem   a labirinto, com impelidores tridimensionais, pressão de descarga entre 20 até 60bar, vazão entre 100.000m³/h até 200.000m³/h em condição normal (0ºC, 1atm).

8416.20.10 
(BK)

Ex 002 – Queimadores   a   gás   natural   para   fornos   de   tratamento   térmico   de   metais,   regenerativos, utilizados  para  promover  o  aquecimento  de  fornos  através  de  chama  produzida  por  ar  mais  gás,  com potência compreendida entre 30kW e 175kW.

8419.39.00 
(BK)

Ex 001 – Conjuntos  secadores  do  tipo  "spray  drier"  para  produção  igual  ou  superior  a  6.000kg/h  de “noodles” de sabonete, composto de bomba de alimentação, câmara a vácuo, rosca de condução do pó, ejetores  de  vapor,  bomba  de  vácuo,  extrusora  simples  e  painel  de  controle  com  CLP  (comando  lógico programável).

8419.50.90 
(BK)

Ex 002 – Trocadores  de  calor,  construídos  em  cobre  fundido  com  99%  de  pureza,  com  todas  as  faces usinadas,  operando  em  temperaturas  máximas  de  1.500ºC  e  pressões  máximas  de  15bar,  para  serem acondicionados nas paredes internas do alto forno, com a função de proteger e refrigerar a sua estrutura.

8422.30.29 
(BK)

Ex 016 – Máquinas automáticas para encher e fechar cápsulas de gelatina dura de uso farmacêutico, com controlador  lógico  programável  (CLP),  para  controle  de  peso  de  enchimento  e  análise  estatística  com capacidade  igual  ou  superior  a  24.000  cápsulas  por  hora,  dotadas  de  unidades  de  dosagem  de  pó,  de alimentação das cápsulas, de transferência das cápsulas, de abertura, de enchimento, de agrupamento, de fechamento e de deposição das cápsulas.

8422.40.90 
(BK)

Ex 003 – Máquinas   automáticas   para   empacotar   “wrap   around”   com   filmes   plásticos   ou   celofane, sabonetes pré -embalados, com agrupamento, com capacidade máxima de 100 pacotes por minuto.

8422.40.90 
(BK)

Ex 004 – Máquinas  automáticas  para  cintar  com  fita  plá stica  caixas  desmontadas  de  cartão  (papelão) ondulado, com velocidade máxima de cintagem igual ou superior a 25 pacotes por minuto.

8422.40.90 (BK)

Ex 005 – Máquinas de embalar e rotular sabonetes redondos ou ovais, em forma plissada, com papel de seda, plástico ou celofane na velocidade de 30 unidades por minuto.

8422.40.90 
(BK)

Ex 006 – Máquinas  de  embalar  e  rotular  sabonetes  utilizando  filme  esticável  de  polietileno  de  23  a 35microns  na  velocidade  de  75  unidades  por  minuto,  consistindo  de  2  cabeças  de  trabalho, sistema de pré -esticamento do filme e dispositivo de inserção do sabonete.

8422.40.90 
(BK)

Ex 007 – Máquinas  encartuchadeiras  horizontais  para  embalar  sabonetes  em  cartuchos  pré -formados e colados  longitudinalmente,  dotadas  de  sistema  de  alimentação  automático  e  capacidade  máxima  de produção igual ou superior a 500 cartuchos por minuto.

8422.40.90 
(BK)

Ex 008 – Máquinas   para   embrulhar   sabonetes   em   barras,   com   capacidade   igual   ou   superior   a   300 unidades   por   minuto,   com   controlador   lógico   programá vel   (CLP)   e   dispositivo   de   transferência automática direta do produto.

8422.40.90 
(BK)

Ex 009 – Máquinas para embrulhar sabonetes, com capacidade máxima de 550 unidades por minuto, com controlador lógico programável (CLP), e dispositivo de transferência automática direta do produto.

8423.30.19 
(BK)

Ex 001 – Dosadora de mesa giratória, própria para alimentação de máquinas de pelotização mineral, com capacidade máxima igual ou superior a 200t/h.

8423.81.90 
(BK)

Ex 001 – Estações  de  gerenciamento  para  classificação,  contagem  e  distribuição  por  seleção  de  peso individual, utilizando sensores, próprias para aves abatidas, computadorizadas, com capacidade máxima de 10.000 aves por hora.

8428.39.90 
(BK)

Ex 001 – Transportadores  automáticos  por  sistema  de  ganchos  aéreos,  próprios  para  aves  (frangos) abatidas, com dispositivo de corte de pés acoplado, com capacidade máxima de produção de 8.000 aves por hora.

8431.39.00 
(BK)

Ex 003 – Malhas  metálicas  em  aço  inoxidável,  auto  empilháveis,  constituídas  por  hastes  horizontais cilíndricas, interligadas por malhas trançadas de arame e elos de emendas laterais, com largura útil igual ou  maior  a  37,5cm,  próprias  para  trechos  retos  ou  curvos,  para  uso  em  transportadores  contínuos  de entrada e saída de fornos e congeladores para processamento de alimentos.

8437.10.00 
(BK)

Ex 002 – Batedores  de  casca  para  sementes  de  algodão,  com  dimensões  de  4.887  x  3.746  x  1.524mm, peso  igual  a  5.352kg,  potência  do  “motor  superior”  igual  a  5HP  e  do  “motor  inferior”  igual  a  2HP, consumo de ar igual a 750CFM, com capacidade de 200 toneladas por dia.

8437.10.00 
(BK)

Ex 003 – Limpadores  de  sementes  oleaginosas,  dotados  de  quatro  peneiras  e  um  rolo  alimentador, dimensões  de  5.055  x  2.591  x  2.388mm,  peso  igual  a  3.856kg,  consumo  de  ar  igual  a  6.400CFM, com capacidade de 100 toneladas métricas por dia.

8437.80.90 
(BK)

Ex 001 – Descorticadores  de  sementes  de  algodão,  dimensões  de  4.216  x  2.527  x  1.981mm,  peso  igual  a 4.763kg, consumo de ar igual a 5.200CFM, com capacidade de 200 toneladas métricas por dia.

8438.50.00 
(BK)

Ex 004 – Máquinas  automáticas  cortadoras  de  cloaca  e  de  abertura  abdominal  de  aves,  com  capacidade máxima de produção de 9.000 aves por hora.

8438.50.00 
(BK)

Ex 005 – Máquinas   automáticas   extratoras   de   esôfago,   traquéia   e   glândulas  de  aves  abatidas,  com capacidade máxima de produção de 8.000 aves por hora.

8438.50.00 
(BK)

Ex 007 – Máquinas  automáticas  extratoras  e  separadoras  de  pescoço  de  aves  por  sistema  de  corte longitudinal, com capacidade máxima de produção de 6.000 aves por hora.

8438.50.00 
(BK)

Ex 008 – Máquinas  removedoras  de  gordura  para  cortes  de  carne  bovina,  adaptável  para  cortes  suínos, com  velocidade  de  corte  21,8m/min,  largura  de  corte  554mm,  três  opções  diferentes  para  mesa  de trabalho, com diferentes formatos de cortes, dotadas de rolo dentado.

8438.80.90 
(BK)

Ex 004 – Combinações  de  máquinas  para  produção  de  maioneses,  molhos  e  "ketchup",  composta  por máquina para emulsificação contínua, módulo de gelificação/pasteurização de pasta de amido e sistema integrado d e controle, com capacidade de produção igual ou superior a 5t/h.

8443.60.90 
(BK)

Ex 001 – Aparelhos  para  controle  de  registro  de  cores  para  impressoras  de  rotogravura  ou  flexografia, tipo  torre,  com  duas  ou  mais  unidades  de  impressão,  sincronizado  eletronicamente, dotados de tela de toque,  cabeçotes  de  leitura  com  fibras -ópticas,  gerador  de  impulsos  com  sensibilidade  de  0,005mm, modem para conexão remota, com velocidade de funcionamento de 5 a 600m/min.

8445.19.22 
(BK)

Ex 002 – Deslintadeiras  de  serras  para caroços de algodão, dotadas de 176 serras iguais de 18 polegadas de  diâmetro  e  0,035  polegadas  de  espessura,  dimensões  de  2.248  x  2.730  x  1.702mm,  peso  igual  a 2.903kg,  consumo  de  ar  igual  a  2.200CFM,  com  capacidade  de  produção  compreendida  entre  20 e 25 toneladas métricas por dia.

8447.12.00 
(BK)

Ex 001 – Teares circulares com listadores.

8447.12.00 
(BK)

Ex 002 – Teares  circulares  para  produção  de  malha  dupla  tipo  Jacquard,  com  seleção  eletrônica  de agulhas, com cilindro de diâmetro exclusivamente igual a 34 polegadas, microprocessados.

8453.10.90 
(BK)

Ex 005 – Máquinas  rebaixadeiras,  elétricas,  de  couros  ou  peles,  com  largura  útil  de  trabalho  igual  ou superior a 3.000mm.

8454.90.90 
(BK)

Ex 003 – Depuradores   de   alumínio   líquido   a   800ºC,   por   injeção   de   gás   cloro/argônio   na   calha   de vazamento, dotados de painel de controle.

8455.30.10 
(BK)

Ex 001 – Cilindros  laminadores,  em  aço  forjado  ligado  com  teor  de  cromo  compreendido  entre  1,5% e 8,5%  e  refinado  por  “Eletro  Slag  Remelting”  (ESR),  diâmetro  igual  ou superior a 290mm e comprimento total igual ou superior a 1.000mm.

8460.21.00 
(BK)

Ex 015 – Retíficas automáticas para roscas de "machos", de comando numérico computadorizado (CNC), com 5 eixos controlados, diâmetro máximo de 16mm, dotadas de dressador rotativo diamantado.

8461.50.20 
(BK)

Ex 002 – Máquinas  para  corte  transversal  a  frio  de  perfis  metálicos,  através  do  deslocamento  horizontal da  lâmina  circular,  com  posicionamento  automático  da  cabeça  de  corte,  posicionamento  automático  do ângulo   de   corte   variando  entre  90º  e  22º  30’,  regulagem  do  corte  de  0  a  6.000mm,  precisão  de posicionamento da cabeça de corte de 0,1mm, dotadas de controlador lógico programável (CLP).

8462.41.00 
(BK)

Ex 001 – Máquinas   automáticas   para   puncionar   e   dobrar   fitas   e   arames   metálicos,   de   comando computadorizado  (CNC),  para  fitas  metálicas  de  largura  máxima  de  40mm  de  largura,  com  força  de prensagem de 70KN.

8463.30.00 
(BK)

Ex 006 – Rebobinadores  de  fio  de  aço,  com  rotação,  máxima  de  bobina  de  1.250rpm,  incluindo  sistema de controle.

8465.92.11 
(BK)

Ex 001 – Fresadoras  automáticas  de  dois  eixos,  com  comando  numérico  computadorizado  (CNC),  para produzir encaixes tipo "rabo de andorinha" em peças de madeira, com comprimento máximo da peça de 1500mm, largura máxima de 770mm e espessura máxima dos lados de 30mm.

8471.70.12 
(BIT)

Ex 002 – Unidades de discos rígidos, com um só conjunto cabeça-disco (HDA “Head Disk Assembly”) e com diâmetro de mídia de até 6,35cm (2,5”).

8471.70.12 
(BIT)

Ex 003 – Unidades de discos rígidos, com um  só conjunto cabeça-disco (HDA “Head Disk Assembly”) e com interface SCSI - Small Computer System Interface.

8471.80.19 
(BIT)

Ex 001 – Distribuidores  de  conexões  para  redes  com  chaveamento  de  pacotes  Ethernet,  excluídos  os  de padrão HPNA.

8477.10.99 
(BK)

Ex 008 – Máquina  de  moldar  solados  em  material  termoplástico,  compacto  ou  expandido,  por  injeção, rotativa, com 16 ou mais estações, em uma ou mais cores, diâmetro  de  rosca de 65 até  80mm,  relação L/D compreendida entre 15 e 23, capacidade de injeção  de até 1.300cm2, com  controlador lógico  programável (CLP).

8479.40.00 
(BK)

Ex 001 – Máquinas   trançadeiras   de   fios   metálicos   e/ou   têxteis,   tipo   "rotary   braider",   para   trançar mangueiras, com 1 ou mais "decks" de 16 ou mais carretéis, com tracionador de mangueira.

8479.89.11 
(BK)

Ex 005 – Máquinas automáticas para estampar sabonete, com 6 cavidades (estampos), controlador lógico programável (CLP), capacidade de produção igual ou superior a 500 sabonetes por minuto, com sistema de refrigeração, “chiller” e transportadores de correia.

8479.89.12 
(BK)

Ex 002 – Bombas dosadoras, tipo seringa, para alimentação de pasta de catalizador, em processo piloto de produção de polímeros, com vazão compreendida entre 0,001 e 79,3ml/min.

8479.89.99 
(BK)

Ex 065 – Dispositivos de formação e teste de discos bi-metálicos de ação rápida, com contato soldado de formato “RT” e capacidade de 2.100 peças por hora.

8479.89.99 
(BK)

Ex 066 – Dispositivos  de  troca  rápida,  utilizados  em  conjunção  com  máquinas  para  soldar  contatos,  por passo, de dimensões 3,0 x 2,0 x 1,0mm, em fitas bi-metálicas pré -estampadas.

8479.89.99 
(BK)

Ex 067 – Equipamentos  de  carga  de  gás  para  uso  em  linhas  de  fabricação  de  refrigeradores  e  freezers eletrodomésticos.

8479.89.99 
(BK)

Ex 068 – Injetores  rotativos  de   fluxo  de  gás  ou  sal  em  forno  de  fundição  de  alumínio  a  800ºC,  para remoção de álcalis em processo, dotados de painel de controle.

8479.89.99 
(BK)

Ex 069 – Máquinas  para  desenrolar  mandril  de  plástico  bruto  ou  revestido,  utilizadas  no  processo  de fabricação  de  mangueiras  hidráulicas  com  reforço  metálico,  acompanhadas  de  suporte  articulado  para carretel, sistema de levantamento manual e sistema de freio.

8479.89.99 
(BK)

Ex 070 – Máquinas  para  enrolar  mandril  revestido,  utilizadas  no  processo  de  fabricação  de mangueiras hidráulicas,  acompanhadas  de  suporte  articulado  para  carretel  e  sistema  de  controle  de  distribuição  de material enrolado no carretel.

8479.89.99 
(BK)

Ex 071 – Sistemas  à  vácuo  de  transferência  de  substâncias  perigosas  em  forma  de  pó,  construído em hastelloy C22, acabamento eletropolido interna e externamente, capacidade de 1.500kg/h, compostos de 1 corpo  com  1  filtro  de  teflon,   dimensões  do  corpo  diâmetro  200mm  x  altura  600mm,  com  1  válvula  tipo borboleta  automática  e  1  válvula  tipo  esfera  automática com sede em teflon aprovado pelo FDA ( Food and Drugs Administration).

8479.89.99 
(BK)

Ex 072 – Unidades  de  tratamento  de  esgoto  doméstico,  de  aplicação  naval,  por  processo  físico-químico, com  células  eletrocatalíticas,  capacidade  de  tratamento  compreendida entre 18.025 litros por dia e 56.775 litros por dia.

8479.89.99 
(BK)

Ex 073 – Máquinas  manuais  para  aplicação  de  cola,  em  peças  de  veículos  em  linha  de  montagem,  com pistola, mono componente ou bi-componente, com controlador lógico programável (CLP).

8515.80.90 
(BK)

Ex 001 – Equipamentos automáticos de "solda com projeção", com protuberâncias específicas, frequência máxima de solda de 5 mil segundos e pressão mínima de solda compreendida entre 0,5 e 1,1KN.

9022.19.90 
(BK)

Ex 001 – Equipamentos contínuos para detecção de contaminantes de alta e baixa densidade, por raios X.

9024.80.20 
(BK)

Ex 004 – Máquinas   para   teste   hidrostático   em   mangueira   hidráulica   com   reforço   metálico,   com controlador lógico programável (CLP), incluindo conjunto de mandíbulas e válvulas de fluxo.

9027.50.20 
(BK)

Ex 009 – Máquinas para análise imunológica e hormonal de soro ou plasma humano, pelo método "Elisa" de  reação  com  enzimas,  por  processo  de  fotometria,  providas  de  estações  de  reagentes,  incubação, lavagem, leitura e análise.

9030.10.90 
(BK)

Ex 001 – Aparelhos  para  detecção  de  radiação  gama  em  sucata  embarcada  em  veículo,  com  área  de detecção igual ou superior a 1,36m2.

9031.20.10 
(BK)

Ex 002 – Bancos   de   ensaio   a   frio   mecânico   de   motores   automotivos   de   combustão   interna   (sem combustível), para teste dinâmico de funcionamento e verificação de vibração, teste mecânico de medição de torque, medição da pressão de entrada e saída, medição da temperatura do óleo lubrificante do carter, montado  em  estrutura    metálica  com  um  motor  elétrico  para  giro  do  motor  em  teste,  com  controlador lógico  programável  (CLP),  gabinete  duplo  para  equipamentos  de  medição  com  computador  (PC)  e impressora, incluindo gabinete elétrico e transportador.

9031.20.90 
(BK)

Ex 006 – Bancos de ensaio a frio de componentes elétricos de motores automotivos de combustão interna (sem   combustível),   para   verificação   do   funcionamento   e   confirmação   de   componentes   elétricos montados, acionados por motor elétrico, com controlador lógico programável (CLP), gabin ete duplo para equipamentos de medição com computador (PC), incluindo gabinete elétrico e transportador, montado em estrutura metálica.

9031.80.90 
(BK)

Ex 007 –   Equipamentos   para   detecção   de   rachaduras   em   componentes   e   unidades   industriais  de processos, contendo sensor piezoelétrico e operando pela recepção de emissões acústicas originadas de falhas não-superficiais, podendo ser acompanhado de guia sonora, quando requerida pela sua aplicação.

9031.80.90 
(BK)

Ex 008 – Equipamentos  para  diagnóstico  preditiv o  on-line de condições em componentes, equipamentos e plantas das indústrias de processo, baseado na recepção de emissões acústicas originadas de falhas não superficiais e na correlação destas com dados de processo e parâmetros de operação, podendo também ser operado  remotamente  via  internet,  compostos  de  unidade  de  mensuração,  unidade  de  controle,  e  de unidades de detecção de rachaduras (contendo sensores piezoelétricos), incluindo também guias sonoras quando requeridas pela sua aplicação.

9031.80.90 
(BK)

Ex 009 – Máquinas para detecção de falhas estruturais em chapas metálicas, por ultra -som, contendo 144 cabeçotes de emissores e detectores de ultra -som de alta velocidade, com sistema integrado de controle com  "hardware"  e  "software"  para  análise  e  diagnóstico de falhas estruturais, com faixa de medição de comprimento  entre  3.000  e  25.000mm,  faixa  de  velocidade  de  60m/min,  e  faixa  de  frequência  de  5MHz nominal, montado em carros sobre trilhos de translação suportados por colunas metálicas.

9031.80.90 
(BK)

Ex 012 – Instrumento para determinar a localização (distância), em linhas de transmissão, dos defeitos de baixa ou de alta impedância e teste de continuidade pelo princípio de ondas viajantes, com sincronismo de tempo através do sistema GPS, memória permanente, viso r e acesso  remoto via modem.

 

                    Art. 2°  Ficam  alteradas  para  2%  (dois  por  cento),  até  30  de  junho  de  2006,  as alíquotas  ad  valorem  do  Imposto  de  Importação  incidentes  sobre  os  seguintes  componentes  dos Sistemas Integrados (SI):

(SI-302) : Sistema  integrado  de  têmpera  rápida  (solubilização),  utilizando  spray  de  água,  com  controle  progressivo,  para vergalhões e barras e liga de alumínio, em lotes, com diâmetros variando de 12 a 83 mm e peso do lote variando de 1.000 a 3.000 kg, com comprimento máximo de 14.500 mm, capacidade de tratamento de 11.000 toneladas por ano, constituído pelos seguintes componentes:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

 

8417.10.20

 

702

1  unidade  de  aquecimento,  a  gás,  dotada  de  três  zonas  independentes  de  aquecimento,  com variação  máxima  de  temperatura  de  +/ -  2ºC  ao  longo  de  cada  barra,  capacidade  térmica  de 2.400.000  BTU/h  por  zona  de  aquecimento  e  temperatura  de  operação  aproximadamente  de 500ºC

 

8424.30.90

 

706

1 subsistema de resfriamento, por água através de   spray do "tipo progressivo", vazão máxima de  2.400  m³/h,  composto  por  duas  secções,  sendo  uma  de  têmpera  e  outra  de  resfriamento, ambas com controle de vazão

 

8428.39.20

 

706

1 subsistema de movimentação automática do material através de mesas de avanço, reversível, interligadas e com  velocidades independentes, composto por mesa de alimentação das barras instalada antes da unidade de aquecimento, mesa intermediária para movimentação do material através da unidade de aquecimento, do subsistema de resfriamento e mesa de saída montada após o subsistema de resfriamento

8537.10.90

708

1 subsistema de controle composto por painéis de comando e força da unidade de aquecimento, subsistema de resfriamento e movimentação de materiais, controlados por CLP

 

(SI-303) : Sistema  integrado  para  fabric ação  de  corpos  de  latas  de  62  e  73  mm  de  diâmetro,  com  produção  total  de  500 latas por minuto, constituído pelos seguintes componentes:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8419.89.20

703

1 estufa a gás para cura do verniz de proteção

8422.40.90

702

1 equipamento pale tizador/despaletizador para latas com alimentação automática dos "layers" e "pallets"

8428.39.90

708

1 transferidor automático de ação contínua, motorizado para transferência dos recortes de latas da tesoura para a máquina de solda

8428.39.90

709

1  subsistema  de  transporte  com  função  de  pulmão  e  interligação  das  diversas  unidades operacionais, com controle quantitativo e mecanismos de movimentação variados

8462.39.90

706

1 tesoura dupla, com alimentador automático e controle CNC para corte de chapas metálicas

8463.90.90

720

1 máquina de operações múltiplas para "neckear", pertanhar, recravar e frisar latas

8479.89.99

830

1  máquina  integrada  para  aplicação  de  verniz  anticorrosivo  em  solda  de  corpos  de  latas,  por meio de rolos, na superfície externa e por meio de spray, na superfície interna

8515.21.00

703

1 máquina automática para soldar por resistência, os corpos de latas, utilizando solda isenta de mercúrio

 

(SI-304) : Sistema  integrado  para  fabricação  de  caixas  de  papelão  ondulado,  com  velocidade máxima igual ou superior a 20.000 caixas por hora , constituído pelos seguintes componentes:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8441.10.90

708

1   máquina   para   cortar   e   riscar   papelão   ondulado   composta   de   quatro   pares   de   eixos motorizados

8441.10.90

709

1 máquina ro tativa para cortar e vincar papelão ondulado

8441.30.10

702

1 máquina para dobrar e colar papelão ondulado

8441.80.00

711

1 máquina para contar caixas de papelão ondulado e formar pacotes

8443.30.00

709

1  impressora  flexográfica  para  papelão  ondulado,  composta de quatro módulos de impressão, provida de sistema de transporte por correia a vácuo com acionamento independente de cada módulo e do transporte por correia

8479.89.99

829

1 alimentador para papelão ondulado com acionamento independente

8537.10.20

746

1 sistema de controle de processo através de telas de toque para ajuste do sistema integrado pelos operadores

 

(SI-305) : Sistema Integrado para produção de "pellets" de madeira, com capacidade compreendida entre 4 e 5 toneladas por hora , constituíd o pelos seguintes componentes:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

7309.00.10

701

1 silo de armazenagem de matéria -prima

7309.00.10

702

1 silo de armazenagem de produto seco

7309.00.10

703

1 silo de armazenagem de “pellets”

8414.59.90

705

1 ventilador para transferência de produto

8414.59.90

706

1 ventilador de resfriamento

8414.59.90

707

1 ventilador de recuperação de pó

8417.80.90

703

1 forno vertical para produtos secos dotado de ventilador

8418.69.99

701

1 resfriador de contra -fluxo

8419.32.00

706

1  subsistema  de  secagem  constituído  por  correia  alimentadora,  rosca  alimentadora  secadora, silo de armazenagem, gerador de calor e secador cilíndrico

8421.39.90

712

1 subsistema de separação constituído por ciclones, rosca de descarga, válvula de descarga e tubulação

8421.39.90

713

1 ciclone

8421.39.90

714

1 ciclone do transportador pneumático

8421.39.90

715

1 ciclone do resfriador

8421.39.90

716

1 separador centrífugo de pó

8421.39.90

717

1 filtro manga, dotado de ventilador e rosca de descarga

8423.90.29

701

1 célula de carga da prensa peletizadora

8428.20.90

705

1 transportador pneumático

8428.32.00

701

2 elevadores de canecas

8428.33.00

716

1 correia transportadora

8428.33.00

719

1 correia coletora de “pellets”

8428.33.00

720

1 correia extratora de "big -bags"

8428.39.90

711

1 rosca elevadora de produtos secos

8428.39.90

712

1 rosca alimentadora do moinho

8428.39.90

713

2 roscas alimentadoras da prensa peletizadora

8474.10.00

701

1 tambor de separação magnética

8474.10.00

702

1 peneira vibratória

8474.20.90

701

1 moinho de martelos

8479.82.10

705

3 misturadores de lâmina

8479.89.11

701

2 prensas peletizadoras

8481.80.99

832

1 válvula tipo "by-pass"

8481.80.99

833

2 válvulas tipo "estrela" de descarga

8481.80.99

834

2 válvulas tipo "estrela" de d escarga de pó

8537.20.00

701

1 painel elétrico

 

(SI-306) : Sistema  integrado  para  deposição  química  da  camada  reflexiva  sobre  o  vidro  plano,  à  alta  temperatura , constituído pelos seguintes componentes:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

 

8421.39.90

 

722

1 depurador de  gás  natural  por  queima   para   controle  de  poluição  ambiental,  composto  por queimador  de  gás  natural,  controlador  de  queima,  válvulas  de  regulagem  de  temperatura  e câmara de combustão cerâmica

 

8479.89.99

 

831

1 lança metálica para aplicação de revestimento reflexivo em lâminas contínuas de vidro plano, dotada  de  túnel  de  reação  com  3,30  metros  de  comprimento,  40  centímetros  de  largura  e  20 centímetros  de  altura,  com  mecanismo  de  movimentação  horizontal  de  acionamento  por  ar comprimido e vertical com acionamento elétrico e manual

9027.50.90

702

1  medidor  de  reflectância  composto  por  reflectômetro,  cabo  de  fibra  óptica,  fonte  de  luz especial e microcomputador

9032.89.89

702

1 subsistema de mistura de gases constituído de misturador acondicionado em gabinete próprio e painel de controle do fluxo e pressão de gases

 

(SI-307) : Sistema  integrado  para  corte  de  sambiquira,  peito  com  dorso,  dorso  e  perna  de  aves,  com  controlador  lógico programável   (CLP),   com   capacidade   máxima   de   produção   de   5.000   aves   por   hora ,  constituído  pelos  seguintes componentes:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8424.30.10

701

1 lavadora automática de ganchos transportadores

8438.50.00

703

1 módulo cortador de metades anteriores

8438.50.00

704

1 módulo cortador de sambiquira

8438.50.00

705

1 módulo cortador de pernas

8438.50.00

706

1 módulo cortador de metades posteriores

 

§1°  O  tratamento  tributário  previsto  neste  artigo  somente  se  aplica  quando  se  tratar  da importação  da  totalidade  dos  componentes  especificados  em  cada  sistema,  a  serem  utilizados  em conjunto na atividade produtiva do importador.

§2°  Os   componentes   referidos   no   parágrafo   anterior   podem   estar   associados   a instrumentos  de  controle  ou  de  medida  ou  a  acessórios,  tais  como  condutos  e  cabos  elétricos,  que  se destinem  a  permitir  a  sua  operação,  desde  que  mantida  a  respectiva  classificação  na  Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) indicada.

                    Art. 3°  Na RESOLUÇÃO CAMEX Nº 11, DE 28 DE MARÇO DE 2003,  publicada  no  Diário Oficial da União de 01 de abril de 2003:

                    No Sistema Integrado (SI-182):

                    Onde se lê:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8448.11.90

701

1 limpadora de tubos com restos de mecha, com painel de comando integrado (CLP) para controlar e comandar a unidade transportadora e limpadora de tubos

8448.11.90

702

1 unidade transportadora com trilhos, suportes, motorização, corrente de transporte e
lubrificação automática

 

                    Leia-se:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8448.19.00

701

1 limpadora de tubos com restos de mecha, com painel de comando integrado (CLP) para controlar e comandar a unidade transportadora e limpadora de tubos

8448.19.00

702

1 unidade transportadora com trilhos, suportes, motorização, corrente de transporte e
lubrificação automática

 

                    Art. 4°  Na RESOLUÇÃO CAMEX Nº 16, DE 10 DE JUNHO DE 2003,  publicada  no  Diário Oficial da União de 11 de junho de 2003:

                    Onde se lê:

8430.41.20 (BK)

Ex 001 – Perfuratrizes de solo, autopropelidas sobre esteiras, do tipo rotativa, equipadas com 4 cilindros de patolamento,  para  furos  de  profundidade  máxima  igual  ou  superior  a  39,6m,  diâmetro  máximo  igual  ou superior  a 311mm, capacidade de força de elevação e de carga de perfuração igual ou superior a 39.010kg, fluxo de ar igual ou superior a 43,9 m³/min a uma pressão igual ou inferior a 8,6 bar.

 

                    Leia-se:

8430.41.20 (BK)

Ex 001 – Perfuratrizes de solo, autopropelidas  sobre esteiras, do tipo rotativa, e para furos de profundidade máxima  igual  ou  superior  a  39,6m,  diâmetro  máximo  igual  ou  superior  a  311mm,  capacidade  de  força  de elevação igual ou superior a 39.010Kg .

 

                    Art. 5°  Na RESOLUÇÃO CAMEX Nº 46, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2003, publicada no Diário Oficial da União de 26 de dezembro de 2003:

                    Onde se lê:

9031.10.00 (BK)

Ex 003 – Equipamentos eletropneumáticos para balanceamento dinâmico em 2 planos de peças "ventoinhas de  motores  a  combustão  interna", com carregamento  e  descarregamento  automáticos  por  controle  lógico programável (CLP) e sistema de medição por microcomputador, constituídos por uma estação de checagem de  desbalanceamento,  uma  estação  de  compensação  de  desbalaceamento  (através  de  uma  unidade  de furação vertical) e uma estação de re -checagem para aprovação do balanceamento.

 

                    Leia-se:

9031.10.00 (BK)

Ex 003 – Equipamento  eletropneumático  para  balanceamento  dinâmico  em  02  planos  de  peças  "ventoinhas de  motores  a  combustão  interna",  com  carregamento  e  descarregamento  automáticos  por  controle  lógico programável (CLP) e sistema de medição por microcomputador, composta por uma estação de checagem de desbalanceamento, uma estação de compensação de desbalanceamento (através de uma unidade de furação vertical   e   uma   unidade   de   furação   horizontal)   e   uma   estação   de   re -checagem  para  aprovação  do balanceamento.

 

                    Onde se lê:

8479.89.99 (BK)

Ex 282 – Combinações  de  máquinas  para  posicionamento,  abertura  e  aplicação  de  sacos  valvulados  em ensacadoras rotativas, com ou sem magazine para sacos vazios de comprimento igual ou superior a 3 metros e alimentador de fardos, de capacidade máxima igual ou superior a 1.000 sacos/hora.

 

                    Leia-se:

8479.89.99 (BK)

Ex 282 – Combinações  de  máquinas  para  posicionamento,  abertura  e aplicação  de   sacos  valvulados  em ensacadoras rotativas, com ou sem magazine para sacos vazios de comprimento igual ou superior a 3 metros e alimentador de fardos, de capacidade máxima igual ou superior a 1.000 sacos/hora.

 

                    Art. 6°  Na RESOLUÇÃO CAMEX Nº 08, DE 29 DE MARÇO DE 2004, publicada no Diário Oficial da União de 30 de março de 2004: No Sistema Integrado (SI-276):
Onde se lê:

(SI-276) : Sistema  integrado  para  corte  de  blocos  de  mármore,  granitos  e  pedras,  através  de  movimentos  sincronizados longitudinais  e  vert icais,  com  velocidade  periférica  de  33m/seg,  exercidos  para  o  mínimo  de  10  e  máximo  de  30  fios diamantados,  cortando  o  mínimo  de  57  chapas  e  máximo  de  97  chapas  simultaneamente,  constituído  pelos  seguintes componentes:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

6804.21.19

701

20 fios diamantados com 8 mm, comprimento 65 metros

7302.10.90

701

1 subsistema constituído por 20 metros de trilhos usinados

8413.81.00

701

1 bomba com acionamento pneumático para lubrificação automática do equipamento

8414.80.19

707

1 compressor pneumático de 4CV

8428.20.90

702

1 sistema de transporte porta blocos com redutor e motor de translação

8428.20.90

703

2 subsistemas de transporte porta bloco, para transportar   blocos de até 80 toneladas para o corte

8451.30.91

701

1  prensa  pneumática  utilizada para emenda das pontas dos fios diamantados através de anel metálico

8483.40.90

701

1 unidade de transporte principal em aço eletrosoldado, com 1 polia de diâmetro de 2.300mm e 1 roda guia fios de 800mm, localizada em 1 coluna de aço, com 4 guias em aço inoxidável

8483.40.90

702

1  unidade  de  transporte  secundário  em  aço  eletrosoldado,  com  2  rolos  guia  fios  de  800mm, localizada em 1 coluna de aço com 4 guias em aço inoxidável

8483.40.90

703

20 guias de controle para tensionamento dos fios, 1.200mm e suas respectivas barras tensoras

8501.40.19

701

1 motor secundário com 5,5kW de potência, monofásico, tipo assincrônico

8501.53.10

701

1 motor principal de 90kW de potência, trifásico, tipo assincrônico, controlado por inversor de potência

8507.80.00

701

1 acumulador para recarga dos sistemas de transporte porta blocos

8537.10.19

702

1 quadro de controle da posição das polias sobre o grupo de tensionamento

8537.10.19

703

1 quadro eletro -eletrônico com vídeo e teclado para programação dos parâmetros de corte com acionador manual a distância para controle dos motores e do  carro  transportador  porta  blocos

 

                    Leia-se:

(SI-276) : Sistema  integrado  para  corte  de  blocos  de  mármore,  granitos  e  pedras,  através  de  movimentos  sincronizados longitudinais  e  verticais , com velocidade periférica de 0 à 33m/seg, exercidos para o mínimo de 10 e máximo de 30 fios diamantados,  cortando  o  mínimo  de  1  chapa  e  máximo  de  30  chapas  simultaneamente,  constituído  pelos  seguintes componentes:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

6804.21.19

701

10 a 30 fios diamantados com 8 mm, comprimento 65 metros

7302.10.90

701

1 subsistema constituído por 10 a 50 metros de trilhos usinados

8413.81.00

701

1 bomba com acionamento pneumático para lubrificação automática do equipamento

8428.20.90

702

1 sistema d e transporte porta blocos com redutor e motor de translação

8428.20.90

703

1 a 3 subsistemas de transporte porta bloco, para transportar  blocos de 40 a 80 toneladas para o corte

8451.30.91

701

1  prensa  pneumática  utilizada  para  emenda  das  pontas  dos  fio s diamantados através de anel metálico

8483.40.90

701

1 unidade de transporte principal em aço eletrosoldado, com 1 polia de diâmetro de 2.300mm e 1 roda guia fios de 800mm, localizada em 1 coluna de aço, com 4 guias em aço inoxidável

8483.40.90

702

1  unidade  de  transporte  secundário  em  aço  eletrosoldado,  com  2  rolos  guia  fios  de  800mm, localizada em 1 coluna de aço com 4 guias em aço inoxidável

8483.40.90

703

10  a  30  guias  de  controle  para  tensionamento  dos  fios,  1.200mm  e  suas  respectivas  barras tensoras

8501.40.19

701

1 motor secundário com 5,5kW de potência, monofásico, tipo assíncrono

8501.53.10

701

1  motor  principal  de  75  a  132kW  de  potência,  trifásico,  tipo  assíncrono,  controlado  por inversor de potência

8507.80.00

701

1 acumulador para recarga dos sistemas de transporte porta blocos

8537.10.19

702

1 quadro de controle da posição das polias sobre o grupo de tensionamento

8537.10.19

703

1 quadro eletro -eletrônico com vídeo e teclado para programação dos parâmetros de corte com acionador manual a distância para controle dos motores e do carro transportador porta blocos

 

                    Onde se lê:

8454.30.90 (BK)

Ex 001 – Combinações de máquinas para fundição contínua de vergalhões de cobre com diâmetros de 8,0 a 12,5mm  e  capacidade  máxima  de  produção  igual  ou  superior a 100kg/h por veio, compostas por forno de fundição  com  cadinho  de  grafite,  aquecimento  por  resistências  elétricas  e  atmosfera  inerte,  estação  de fundição  contínua  vertical  de  8  veios,  unidade  extratora,  sistema  de  carga  automática,  8  bobinadores, sistema de resfriamento por água e controlador lógico programável (CLP).

 

                    Leia-se:

8454.30.90 (BK)

Ex 001 – Combinações de máquinas para fundição contínua de vergalhões de cobre com diâmetros de 8,0 a 12,5mm  e  capacidade  máxima  de  produção  igual ou  superior a 100kg/h por veio, compostas por forno de fundição  com  cadinho  de  grafite,  aquecimento por  resistências elétricas e atmosfera  inerte, estação de fundição  contínua  vertical  de  3  ou  mais  veios,  unidade  extratora,  sistema de carga  automática, 3 ou  mais bobinadores, sistema de resfriamento por água e controlador lógico programável (CLP).

 

                    Art. 7°  Na  RESOLUÇÃO CAMEX Nº 16, DE 11 DE JUNHO DE 2004,  publicada  no  Diário Oficial da União de 23 de junho de 2004:

                    Onde se lê:

8460.11.00 (BK)

Ex 002 – Máquinas  para  retificar simultaneamente as duas faces da peça a usinar (lapidadora), de comando numérico  computadorizado  (CNC),  de  duplo  rebolo  com  eixos  verticais,  diâmetros  dos  rebolos  igual  a 530mm, espessura máxima da peça igual a 146mm, com precisão de 0,01mm ou melhor.

 

                    Leia-se:

8460.11.00 (BK)

Ex 002 – Máquinas para retificar simultaneamente as duas faces da peça a usinar (lapidadora), de comando numérico  computadorizado  (CNC),  com  sistema  de  alimentação  de  peças  e  duplo  rebolo  com  eixos verticais,  diâmetros  dos rebolos igual a 720mm, espessura máxima da peça igual a 220mm, com precisão de 0,01mm ou melhor.

 

                    Art. 8°  Na RESOLUÇÃO CAMEX Nº 21, DE 20 DE JULHO DE 2004,  publicada  no  Diário Oficial da União de 22 de julho de 2004:

                    Onde se lê:

8414.80.33 (BK)

Ex 002 – Compressores  centrífugos  para  argônio,  isentos  de  óleo, acionados por  motor  elétrico,  com  caixa de engrenagens, sistema de resfriamento, sistema de controle da capacidade por "guide vane", sistema de selagem composto  de  labirinto  e  gás  nitrogênio  (buffer  gás), com impelidores tridimensionais, pressão de descarga até 10bar, vazão entre 1.000 e 10.000m3/h em condição normal (0ºC, 1atm).


                    Leia-se:

8414.80.33 (BK)

Ex 002 – Compressores  centrífugos  para  argônio,  isentos  de  óleo, acionados por  motor  elétrico,  com caixa de engrenagens, sistema de resfriamento, sistema de controle da capacidade por "guide vane", sistema de selagem  composto  de labirinto  e  gás  nitrogênio  (buffer  gás),  com  impelidores  tridimensionais, pressão  de descarga até 10bar, vazão até 1.000m3/h em condição normal (0ºC, 1atm).

                     Art. 9°  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

LUIZ FERNANDO FURLAN

Este texto não substitui o publicado no D.O.U.

 

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