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RESOLUÇÃO Nº 12, DE 21 DE MAIO DE 2004

Ano: 2004
Número: 12
Link DOU: http://camex.gov.br/component/content/article/resolucoes-camex-e-outros-normativos/58-resolucoes-da-camex/2795-resolucao-gecex-n-98-de-24-de-setembro-de-2020
Colegiado: Conselho de Ministros

Altera a Lista de Exceções à TEC, incluindo Ex-tarifários nos códigos NCM 3002.10.39, 3004.90.99 e 8502.39.00, e exclui os códigos NCM 3002.10.39 e 3004.90.99, e respectivos Ex-tarifários, do Anexo à Resolução nº 9, de 31.03.04.

RESOLUÇÃO Nº 12 , DE 21 DE  MAIO DE 2004.(*)
(Publicada no D.O.U. de 24/05/2004)

 

 

                    O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3° do art. 5° do Decreto n° 4.732, de 10 de junho de 2003, com  fundamento no inciso XIV do art. 2° do mesmo diploma legal, e tendo em vista o disposto nas Decisões nos 68/00, 21/02 e 31/03, do  Conselho do Mercado Comum, do MERCOSUL, e na RESOLUÇÃO CAMEX Nº 42, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2001,

                    RESOLVE adreferendumda Câmara:

                    Art. 1° Na  Lista  de  Exceções  à  Tarifa  Externa  Comum,  de  que  trata  o ANEXO III DA RESOLUÇÃO CAMEX Nº 42, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2001, com  as modificações  introduzidas  pela RESOLUÇÃO CAMEX Nº 04, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2004, ficam incluídos os seguintes Ex tarifários:

NCM

DESCRIÇÃO

Alíquota (%)

3002.10.39

Ex 005 – Daclizumab

0

Ex 006 -  Interferon alfa-2B humano recombinante

0

Ex 007 -  Filgrastima

0

Ex 008 -  Interleucina-2 recombinante

0

Ex 009 -  lenograstima

0

Ex 010 -  Molgramostima

0

Ex 011 -  Oprelvecina

0

Ex 012 -  Trastuzumab
Ex 013 -  Etanercepte

0
0

Ex 014 -  Imunoglobulina da hepatite B

0

Ex 015 -  Infliximab

0

3004.90.99

Ex 002- Contendo dexormaplatina

0

Ex 003- Contendo enloplatina

0

Ex 004- Contendo iproplatina

0

Ex 005- Contendo lobaplatina

0

Ex 006- Contendo miboplatina

0

Ex 007- Contendo nedaplatina

0

Ex 008- Contendo ormaplatina

0

Ex 009- Contendo sebriplatina

0

Ex 010- Contendo zeniplatina

0

Ex 011- Contendo lapachol

0

Ex 012- Contendo tolcapone

0

Ex 013- Contendo dipropionato de dietilestilbestrol

0

Ex 014- Contendo cloridrato de benserazida

0

Ex 015- Contendo cloridrato de procarbazina

0

Ex 016- Contendo hidroxicarbamida

0

Ex 017- Contendo hidroxiuréia

0

Ex 018- Contendo procarbazina

0

Ex 019- Contendo cloridrato de sevelamer

0

Ex 020- Contendo hidróxido de ferro endovenoso

0

8502.39.00

Ex 001  –  Qualquer  produto  classificado  no  código  8502.39.00,  exceto  os  grupos  eletrogêneos com turbina a vapor ou com turbina hidráulica, de potência in ferior ou igual a 50.000 kVA

0 BK

 

                    Art. 2° Na RESOLUÇÃO CAMEX Nº 09, DE 31 DE MARÇO DE 2004, ficam excluídos os códigos NCM 3002.10.39  e  3004.90.99,  e  respectivos  Ex  tarifários, cujas  alíquotas  do  Anexo  I  da  RESOLUÇÃO CAMEX Nº 42, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2001, deixam de ser assinaladas com o sinal gráfico “§”.

                    Art. 3°   Esta Resolução entra em vigor  na data da sua publicação.

 

 

LUIZ FERNANDO FURLAN
Presidente da Câmara

Este texto não substitui o publicado no D.O.U.

 

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