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RESOLUÇÃO Nº 10, DE 28 DE ABRIL DE 2004

Ano: 2004
Número: 10
Colegiado: Conselho de Ministros

Altera para 2% (dois por cento), até 30 de junho de 2006, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicações, da lista anexa, na condição de “Ex”-tarifários

RESOLUÇÃO Nº 10, DE 28 DE ABRIL DE 2004
(Publicada no D.O.U. de 29/04/2004)

 

Verificar alterações promovidas pelas Resoluções:

RESOLUÇÃO CAMEX Nº 39, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2004

RESOLUÇÃO CAMEX Nº 11, DE 8 DE JUNHO DE 2006

RESOLUÇÃO CAMEX Nº 03, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2007

 

                    O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3° do art. 5° do Decreto n° 4.732,  de 10 de  junho de 2003, e tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 2° do mesmo diploma legal,

                    RESOLVEad referendum da Câmara:

                    Art. 1° Ficam  alteradas  para  2%  (dois  por  cento),  até  30  de  junho  de  2006,  as  alíquotas  ad valorem  do  Imposto  de  Importação  incidentes  sobre os seguintes  Bens  de  Capital e Bens de Informática e Telecomunicações, na condição de Ex-tarifários:

NCM

DESCRIÇÃO

8207.30.00 
(BK)

Ex 001 – Ferramentas   para   estampar   peças   metálicas,   confeccionadas   em   aço   carbono   conforme   norma TGC600,  com  precisão  de  ajuste  de  0±0,2mm,  composta  por  um  punção  juntamente  com  um  sistema  de cunhas rotativas que transmite o movimento vertical a um movimento horizontal ou oblíquo, conformando as peças em ângulos negativos; sendo o tempo de giro das cunhas rotativas igual ou menor que 0,3 segundo; a retirada final da peça é feita por ejetores pneumáticos

8424.30.90 
(BK)

Ex 005 – Máquinas para retrolavagem de bicos injetores de combustível, por meio de jatos de solvente a alta pressão, com controlador lógico programável (CLP)

8439.30.20 
(BK)

Ex 001 – Máquinas   para   aplicação   de   revestimento   em   papel,   de   laboratório,   para   papéis   de   largura compreendida  entre  500mm  e  1.000mm,  velocidade  compreendida  entre  90m/min  e  2.200m/min  e  espessura do  revestimento  de  100mm,  com  dimensões  das  máquinas  inferiores  a  5.000mm de comprimento e 2.000mm de   largura,   dotadas   de   sistemas   automáticos   de   controle   de   aplicação   e   de   secagem   por   lâmpadas infravermelho

8441.80.00 
(BK)

Ex 005 – Máquinas  para  cortar,  vincar  e  promover  relevos  em  papel,  cartão  liso  ou  papelão  ondulado, com alimentação automática, dispositivo auxiliar de ajuste de estampo, 2 estações de destaque, sendo uma para ejeção  de  aparas  e  outra  para  separação  das  caixas  e  empilhador  automático,  com  capacidade  máxima  de produção igual ou superior a 8.000 folhas/hora

8441.80.00 
(BK)

Ex 006 – Máquinas  para  cortar,  vincar  e  promover  relevos  em  papel,  cartão  liso  ou  papelão  ondulado,  com alimentação  automática,  dispositivo  auxiliar  de  ajuste  de  estampo,  uma  estação  de  destaque  para  ejeção  de aparas  e  empilhador  automático,  para  formato  máximo  de  folhas  inferior  ou  igual  a  100cm  x  70cm  ou superior a 111cm x 77cm

8459.69.00 
(BK)

Ex 001 – Máquinas automáticas para fresar chaves planas, capazes de usinar os lados das chaves, com carga e descarga automáticas

8460.21.00 
(BK)

Ex 014 – Retíficas  verticais  de  coordenadas  ("Jig  Griding"),  de  comando  numérico  computadorizado  (CNC) com  6  eixos  controlados,  com  trocador  automático  de  ferramentas  (rebolos)  de  12  posições,  rotação compreendida  entre  9.000  e  70.000rpm,  cursos  X  de   1.300mm  e  Y  de  800mm,  curso  vertical  do  cabeçote porta rebolos de 635mm, carga máxima admissível sobre a mesa de 1.500kg e precisão de 0,0025mm no eixo X,   0,0025mm   no   eixo   Y,   0,0030mm   no   eixo   W,   0,0070mm   no   contorno   (perfil)   e   repetibilidade   de  ± 0,0001mm no eixo Z

8462.29.00 
(BK)

Ex 009 – Combinações  de  máquinas  para  conformação  de  aletas  para  radiadores  automotivos,  para  recorte das  venezianas  em  alumínio,  a  partir  de  fita  de  espessura  0,05mm,  com  precisão  dimensional  das  aletas  na altura   de   +/ -  0,01mm  e   de   +/ -  1  pico  no  corte,  velocidade  máxima  de  operação  de  10.000  picos/min, compostas por desbobinador, acumulador, rolo de conformação, unidade de calibração e unidade de corte

8465.99.00 
(BK)

Ex 002 – Máquinas -ferramentas  para  madeira,  de  comando  numérico  computadorizado  (CNC),  para  furar, abrir canais com serra circular e inserir acessórios e   móveis, como buchas, calços de dobradiças e suportes, com respectivos magazines de alimentação dos acessórios para trabalhar painéis de dimensões máximas de 2.500   x   700   x   50   (H)   /   30   (H)mm   para   inserimento,   dimensões   mínimas   de   300   x   250   x   13   (H),   e comprimento máximo para trabalho com 2 painéis igual a 1.300mm

8465.99.00 
(BK)

Ex 003 – Máquinas  automáticas,  de  comando  numérico  computadorizado  (CNC),  para  injetar  cola, inserir ou parafusar acessórios para móveis

8479.82.10 
(BK)

Ex 005 – Misturadores  capazes  de  misturar  líquidos  ou  gases  com  polpa  de  celulose,  de  baixa  ou  média consistência, com capacidade igual ou superior a 850t/dia

8479.89.99 
(BK)

Ex 057 – Máquinas para remoção de resíduos de solvente e secagem, de bicos injetores, por meio de jatos de nitrogênio a alta pressão, com controlador lógico programável (CLP)

8479.89.99 
(BK)

Ex 058 – Combinações  de  máquinas  para  fabricação  de  curativos  auto-adesivos,  de  formatos  e  dimensões diversas,  em  filme  plástico  ou  tecido  de  gramatura  entre  40  e  80gramas/m²,  com  capacidade  de  produção igual  ou  superior  a  3.000  curativos  por  minuto,  constituídas  por  máquinas  contendo  desbobinadores  com controladores de tensão (com  ou sem sistemas de emendas automáticos), estações de separação de papel e filme,  corte  com  alimentação  de  almofada  absorvente,  corte  do  formato  do  curativo,  posicionadora  de curativos  na  embalagem  (sache)  e  fuso  para  posicionar  o  curativo  fabricado  em  conjunto  de  bobinas (capacidade  de  350.000  curativos  por  bobina),  podendo  conter  ainda  controlador  lógico  programável  e/ou computadorização

8480.49.90 
(BK)

Ex 001 – Moldes de alumínio revestidos de grafite e sapatas, para fundição vertical semicontínua de pla cas de alumínio

8515.80.10 
(BK)

Ex 002 – Máquinas de solda a “laser” do solenóide no corpo do injetor (Coil Body Weld), com controlador lógico programável (CLP)

9022.90.19 
(BK)

Ex 001 – Aparelhos  para  serem  acoplados  em  mamógrafos  visando  a  realização  de biopsias, em esterotaxia (localização espacial de tumores e nódulos em mama)

9022.90.80 
(BK)

Ex 001 – Grades anti-difusora para equipamentos de raios-X

9022.90.90 
(BK)

Ex 002 – Seriógrafos, automáticos, para acoplamento em mesas de diagnóstico por raios-X

9027.10.00 
(BK)

Ex 002 – Aparelhos portáteis para detecção de vazamento de gás, em linhas de fabricação de refrigeradores e freezers domésticos, através de espectometria de massa

9027.80.90 
(BK)

Ex 021 – Analisadores  de  bioquímica  de  sangue  (soro  e  plasma),  urina  e  líquido  cefalo -raquidiano, por via química seca, compactos, semi -automáticos com processamento manual, compostos de três módulos (um para determinação de substratos, um para enzimas e um para íons)

9027.80.90 
(BK)

Ex 028 – Analisadores  de  bioquímica  de  sangue  (soro  e  plasma),  urina  e  líquido  cefalo -raquidiano, por via química  seca,  computadorizados  com  controles  das  funções  tipo  touch  screen  e  gerenciados  por  programa dedicado

9027.80.90 
(BK)

Ex 029 – Analisadores  imunodiagnóstico  de  sangue,  com  tecnologia  de  detecção  por quimioluminiscência amplificada, computadorizados, com controles das funções do tipo touch screen e gerenciados por programa dedicado

9031.20.90 
(BK)

Ex 017 – Bancos   servo-hidráulicos   para   ensaios   dinâmicos   de   fadiga   e   durabilidade  de  componentes automotivos, com controle eletrônico computadorizado

9031.80.90 
(BK)

Ex 037 – Bancos  de  medida  para  peças  metálicas  estampadas,  de  configuração  ajustáveis  tipo  "Quick  Set", para verificação de falhas nas faces, contornos, posições de furos, com tolerância menor ou igual a 0,7mm

 

                    Art. 2° Fica  prorrogado,  até  30  de  junho  de  2006,  o  prazo  de  vigência  dos  seguintes  Ex- tarifários  da RESOLUÇÃO CAMEX Nº 17, DE 30 DE JULHO DE 2002,  publicada  no  Diário  Oficial  da  União  de 31 de julho de 2002:

9027.50.20 
(BK)

Ex 010 – Máquinas  para  exame  laboratorial  de  soro  humano,  por  meio  de  fotometria,  com  tecnologia  de quimioluminescência  e  micropartículas  magnéticas,  providas  de  carregador  de  amostras,  carregador  de reagentes, módulo de reação, incubadora, estação de lavagem e câmara de leitura

 

                    Art. 3° Fica  prorrogado,  até  30  de  junho  de  2006,  o  prazo  de  vigência  dos  seguintes  Ex-tarifários  da RESOLUÇÃO CAMEX Nº 20, DE 22 DE AGOSTO DE 2002,  publicada  no  Diário  Oficial  da  União  de 23 de agosto de 2002:

8457.30.90 
(BK)

Ex 002 – Máquinas  de  estações  múltiplas  para  usinagem  de  ponteiras  metálicas  de  canetas  esferográficas, com  capacidade  para  trabalhar  peças  metálicas  de  comprimento  máximo  igual  ou  inferior  a  40mm  e  de diâmetro máximo igual ou inferior a 10mm, automáticas, com 12 ou mais estações de trabalho

9027.50.10 
(BK)

Ex 009 – Aparelhos  computadorizados  para  medir  em  fluídos  biológicos,  os  teores  de  substratos,  enzimas, proteínas  e  eletrólitos  por  meio  de  absorbância  e  turbidimetria,  com  velocidade máxima igual ou superior a 180 testes por hora e capacidade de 18 ou mais testes por amostra

 

                    Art. 4° Fica  prorrogado,  até  30  de  junho  de  2006,  o  prazo  de  vigência  dos  seguintes  Ex- tarifários  da RESOLUÇÃO CAMEX Nº 23, DE 30 DE SETEMBRO DE 2002,  publicada  no  Diário  Oficial  da  União de 02 de outubro de 2002:

8424.89.00 
(BK)

Ex 019 – Unidades para aplicação de cera protetora em carroçaria de veículos, com dispositivo contendo 35 ou  mais  bicos  de  aplicação,  bombas  centrífugas,  válvulas,  termômetros,  manômetros,  trocador  de  calor água/ar, ventilador de circulação de ar, painel de controle pneumático e painéis elétricos

 

                    Art. 5° Ficam  alteradas  para  2%  (dois  por  cento),  até 31 de dezembro de  2005,  as  alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes   sobre  os seguintes  componentes dos Sistemas Integrados (SI).

§ 1O  tratamento  tributário  previsto  neste  artigo  somente  se  aplica  quando  se  tratar  da importação  da  totalidade  dos  componentes  especificados  em  cada  sistema,  a  serem  utilizados  em  conjunto na atividade produtiva do importador.

§ 2Os componentes referidos no parágrafo anterior podem estar associados a instrumentos de controle ou  de  medida  ou  a  acessórios,  tais  como  condutos  e  cabos  elétricos,  que  se destinem   a   permitir   a   sua   operação,   desde   que   mantida   a   respectiva   classificação   na   Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) indicada.

(SI-70) : Sistema integrado para recuperação de soda cáustica a partir de lixívia, constituído pelos seguintes componentes:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8419.89.40

705

1 unidade evaporada de seis estágios, para processamento de lixívia de soda cáustica

8421.29.90

706

1 filtro rotativo, auto-limpante, para lixívia, de soda cáustica

8421.29.90

707

1 estação de purificação de soda cáustica, com tanque de circulação

 

(SI-281) : Sistema integrado para solda de pés, suporte de mola (pino), reservatório de óleo, protetor do terminal, terminal hermético e tubos nas carcaças, de motocompressor hermético, constituído pelos seguintes componentes:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8428.33.00

708

1 transportador de correia, com alimentação manual de carcaças, estação de orientação das peças, com calibração e marcação para rastreabilidade e estação de descarga automática das carcaças

8462.29.00

721

1 estação para dobra por tubos soldados

8515.21.00

711

8 estações de solda de metais por resistência monofásica, média freqüência e trifásica

 

(SI-282) : Sistema  integrado  para  fabricação  de  balas  e  caramelos  recheados,  com  capacidade  máxima  de  produção  de  até 1000kg/h, constituído pelos seguintes componentes:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8413.60.11

701

1 bomba de recheio, contendo sistema termostático e agitador

8438.20.19

702

1 bastonadora, com seis roletes cônicos

8438.20.19

703

1 estampadora para fabricação de balas

8438.20.19

704

1 trefiladora de bastões para fabricação de balas e caramelos

8537.10.90

703

1 quadro de comando

 

(SI-283) : Sistema  integrado  para  confecção  de  tubos  de  alumínio,  de  espessura  de  paredes  de  0,25mm  à  0,63mm,  para produção  de  radiadores,  com  duas  bobinas  de  alimentação  (sendo  uma  stand  by),  com  acumulador  para  funcionamento contínuo, dispositivo de solda ultra -sônico e corte, com velocidade de produção de 150m/min , constituído pelos seguintes componentes:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8419.89.99

726

1 dispositivo de resfriamento, com bombas e tanques

8428.39.90

704

1 esteira de saída

8460.19.00

701

1 máquina para tirar rebarba

8461.50.90

701

1 máquina de corte de tubos de alumínio

8462.29.00

722

1 endireitador

8463.90.90

719

1 perfiladeira

8479.89.99

838

1 acumulador  de fit a para funcionamento continuo

8479.89.99

839

1 controlador de alimentação do acumulador

8479.89.99

840

1 desbobinador de fita de alumínio

8479.89.99

844

1 dispositivo de emenda da fita

8479.89.99

846

1 formador de tubo

8515.80.90

701

1 máquina de sold a por indução, em alta freqüência

8537.10.20

749

1 unidade de comando, composta de painéis elétricos e controlador lógico programável

 

(SI-284) : Sistema  integrado  para  produção  de  tubos  de  aços  revestidos,  com  costura  espiral,  de  diâmetro  externo compre endido entre 406 a 1.420mm, espessura compreendida entre 5 e 16mm e comprimento superior ou igual a 8.000mm, a partir de tiras metálicas de largura igual ou superior a 250mm, constituído pelos seguintes componentes:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8424.30.90

703

1 equipamento para limpeza externa dos tubos por jateamento de areia com aquecimento a gás e exaustão

8424.30.90

704

1 equipamento para limpeza interna de tubos por jateamento de areia com exaustão

8479.89.99

879

1 equipamento de revestimento interno de tubos

8479.89.99

880

1 subsistema de revestimento externo de tubos, composto de unidade de aquecimento, unidade de extrusão, escovação e controle de qualidade

8479.89.99

882

2 máquinas de desenrolar tiras metálicas

8515.31.90

701

2 máquinas para soldar os tubos espiralmente por arco submerso, dotadas de carga e descarga (basculadores)

8537.10.20

755

1  subsistema  de  controle  composto  por  um  ou  mais  painéis  de  acionamento  e   controlador lógico programável

9022.29.90

701

1 equipamento para detecção não destrutiva das falhas em peças metálicas, por meio de raio -X, capazes de operar em espessuras de até 500mm, com comando elétrico

9024.10.90

701

1 equipamento de ensaio hidrostático composto de sistema hidráulico, sistema de centragem e sistema de transporte para tubos

9031.80.90

707

1 equipamento de calibragem e ajuste em pontas de tubos

9031.80.90

708

1 equipamento para teste não destrutivo de tubos de aço, por ultrassom, microprocessado, para verificação de falhas nas superfícies interna e externa, bem como  no interior da parede

 

                    Art. 6° Na RESOLUÇÃO CAMEX Nº 46, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2003,  publicada  no  Diário Oficial da União de 26 de dezembro de 2003:

                    No Sistema Integrado (SI-249):

                    Onde se lê:

8537.10.90

701

1 cabine de distribuição de potência

9032.89.82

701

1 unidade de controle de temperatura e painel de controle e operação

                    Leia-se:

8537.10.90

701

1 cabine de distribuição de potência e controle

9032.89.82

701

1 unidade de controle de temperatura

 

                    Art. 7° Na RESOLUÇÃO CAMEX Nº 08, DE 29 DE MARÇO DE 2004, publicada no Diário Oficial da União de 30 de março de 2004:

                    No Sistema Integrado (SI-273):

                    Onde se lê:

(SI-273) : Sistema integrado de tração e frenagem para uso metroferroviário, constituído pelos seguintes componentes:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8535.21.00

702

4 unidades de disjuntor de corrente contínua unipolar

8535.90.00

701

112  unidades  de  contatores  eletropneumáticos  3.000Vcc,  para  controle  de  tração  de  veículo ferroviário, com sistema de acionamento pneumático por comando elétrico

8535.90.00

702

16 unidades de chave comutadora inversora responsável pela reversão frente-ré e isolamento de grupo  de  motor  elétrico,  para  veículo  ferroviário,  tensão  nominal  3.000Vcc,  corrente  nominal em regime contínuo 750A

8535.90.00

703

16  unidades  de  Shunt  para  veículo  ferroviário,  400/800A,  60mVcc,  sensores  que  fazem  parte do sistema de controle de grandezas do veículo

8535.90.00

704

4   unidades   de   módulo   de   interface   responsável   pelo   isolamento   do   sensor   e   fonte   de alimentação,  para  uso  em  veículo  ferroviário, tensão de alimentação 24Vcc a 110Vcc, corrente de saída 250mAcc, isolação entre a entrada e a saída 2kV

8543.20.00

701

16  unidades  amplificador  de  isolamento  que  permite  monitorar  as  correntes  no  circuito  de potência do veículo ferroviário, tensão de entrada +/ - 60/90/150mVcc, corrente de saída de +/ - 4 a 20mAcc, isolação de 15kV

8543.20.00

702

16  unidades  geradoras  de  pulso  óptico  de  uso  em  veículo  ferroviário,  para  gerar  sinais necessários as medidas de velocidade, distância e patinagem do veículo, com 1 ou 3 sensores ópticos

8607.19.90

701

4 unidades painel indicador de performance e estados funcionais do veículo ferroviário através de display DT 4 x 20 com tubos de vácuo fluorescentes de alto contraste

9030.90.20

701

4  unidades  de  controlador mestre responsável pelo comando de tração e frenagem do veículo ferroviário

9030.90.20

702

4  unidades  de  sensor  de  tensão  de  uso  em  veículo  ferroviário,  tensão  primária  nominal  de 4.000Vcc e caracterísitca de transferência de 4.000Vcc/50mAcc

 

                    Leia-se:

(SI-273) : Sistema integrado de tração e frenagem para uso metroferroviário, constituído pelos seguintes componentes:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8535.21.00

702

4 unidades de disjuntor de corrente contínua unipolar

8535.90.00

701

112  unidades  de  contatores  ele tropneumáticos  3.000Vcc,  para  controle  de  tração  de  veículo ferroviário, com sistema de acionamento pneumático por comando elétrico

8535.90.00

702

16 unidades de chave comutadora inversora responsável pela reversão frente-ré e isolamento de grupo  de  motor elétrico,  para  veículo  ferroviário,  tensão  nominal  3.000Vcc,  corrente  nominal em regime contínuo 750A

8535.90.00

703

16  unidades  de  Shunt  para  veículo  ferroviário,  400/800A,  60mVcc,  sensores  que  fazem  parte do sistema de controle de grandezas do veículo

8535.90.00

704

4   unidades   de   módulo   de   interface   responsável   pelo   isolamento   do   sensor   e   fonte   de alimentação, para uso em veículo ferroviário, tensão de alimentação 24Vcc a 110Vcc, corrente de saída 250mAcc, isolação entre a entrada e a saída 2kV

8536.50.90

702

4 unidades de controlador microprocessado específico para o sistema de controle e fiscalização dos sistemas elétricos e pneumáticos do veículo ferroviário

8543.20.00

701

16  unidades  amplificador  de  isolamento  que  permite  monitorar  as  correntes  no  circuito  de potência do veículo ferroviário, tensão de entrada +/ - 60/90/150mVcc, corrente de saída de +/ - 4 a 20mAcc, isolação de 15kV

8543.20.00

702

16  unidades  geradoras  de  pulso  óptico  de  uso  em  veículo  ferroviário,  para  gerar  sinais necessários as medidas de velocidade, distância e patinagem do veículo, com 1 ou 3 sensores ópticos

8607.19.90

701

4 unidades painel indicador de performance e estados funcionais do veículo ferroviário através de display DT 4 x 20 com tubos de vácuo fluorescentes de alto contraste

9030.90.20

701

4 unidades de controlador mestre responsável pelo comando de tração e frenagem do veículo ferroviário

9030.90.20

702

4  unidades  de  sensor  de  tensão  de  uso  em  veículo  ferroviário,  tensão  primária  nominal  de 4.000Vcc e caracterísitca de transferência de 4.000Vcc/50mAcc

                     Art. 8° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

LUIZ FERNANDO FURLAN
Presidente da Câmara

Este texto não substitui o publicado no D.O.U.

 

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