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RESOLUÇÃO Nº 08, DE 29 DE MARÇO DE 2004

Ano: 2004
Número: 8
Colegiado: Conselho de Ministros

Altera para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2005, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicações, da lista anexa, na condição de “Ex”-tarifários.

RESOLUÇÃO Nº 08, DE 29 DE MARÇO DE 2004.
(Publicada no D.O.U. de 30/03/2004)

 

Verificar alterações promovidas pelas Resoluções:

RESOLUÇÃO CAMEX Nº 10, DE 28 DE ABRIL DE 2004

RESOLUÇÃO CAMEX Nº 23, DE 24 DE AGOSTO DE 2004

RESOLUÇÃO CAMEX Nº 33, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2004

RESOLUÇÃO CAMEX Nº 39, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2004

RESOLUÇÃO CAMEX Nº 01, DE 17 DE JANEIRO DE 2005

RESOLUÇÃO CAMEX Nº 41, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2005

 

                    O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício  da  atribuição  que  lhe  confere  o  §  3° do  art.  5° do  Decreto nº 4.732,  de  10  de  junho  de  2003,  e  tendo  em  vista  o  disposto no inciso XIV do art. 2° do mesmo diploma legal,

                    R E S O L V Ead referendum da Câmara:

                    Art. 1º Ficam alteradas para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2005, as alíquotas ad   valorem   do   Imposto   de   Importação   incidentes   sobre  os seguintes Bens  de  Capital  e  Bens  de Informática e Telecomunicações, na condição de Ex-tarifários:

NCM

DESCRIÇÃO

8410.90.00 
(BK)

Ex 006 – Dispositivos   hidrodinâmicos   para   compensação   de   esforços   em   turbinas   hidráulicas   para   usinas hidrelétricas, constituídos por membranas imersas em óleo e apoiadas sobre placa de assento

8413.70.90 
(BK)

Ex 014 – Bombas  centrífugas  para  polpa  a  média  consistência  (8  a  12%),  partes  em  contato  com  a  massa fabricadas  em  titânio  ou  aço  inoxidável,  capacidade  igual  ou  superior  a  1.500  toneladas/dia  de  polpa,  não concebidas para comportar dispositivo medidor

8414.80.19 
(BK)

Ex 003 – Compressores  de  ar  centrífugos,  de  simples  estágio,  capacidade  nominal  de  24.000Nm³/h,  pressão  de descarga de 9,2mca, com sistema de lubrificação e painel de controle

8419.39.00 
(BK)

Ex 008 – Forradeiras a vapor (secadora) para formação de papelão ondulado com velocidade igual ou superior a 300m/minuto

8420.10.90 
(BK)

Ex 010 – Laminadores   automáticos   a   quente   de   filme   fotossensível/fotopolimérico   em   placas   de   circ uito impresso, com centralizador

8421.29.90 
(BK)

Ex 010 – Peneiras  rotativas  para  espessamento  de  lodo  proveniente  de  efluentes  primários  de  indústria  de celulose, dotadas de telas perfuradas em aço inoxidável, com capacidade de 75m³/h

8421.29.90 
(BK)

Ex 011 – Roscas desaguadoras de lodo proveniente de efluentes primários de indústria de celulose, dotadas de telas perfuradas em aço inoxidável, com capacidade de 45 toneladas/dia de sólidos secos e taxa de desidratação de 45 a 50%

8421.29.90 
(BK)

Ex 020 – Filtros  para  caustificação  de  licores  (branco  e  verde)  gerados  no  processo  "Kraft"  de  fabricação  de celulose,  constituídos  de  vaso  horizontal  pressurizado,  com  discos  rotativos  divididos  em  setores  de  telas filtrantes, operando com diferencial de pressão d e 1,5 bar e estocagem na consistência de 30% a 35%

8421.99.99 
(BK)

Ex 001 – Racks  de  aparelhos  para  tratamento  de  água  por  ultrafiltração  contínua  submersos,  com  eficiência  de remoção de sólidos em suspensão e microorganismos igual ou superior a 99,99% construídos em aço inoxidável 316 L,   poliamida   e   EPDM   (borracha   de   etileno-propileno-dieno  não  conjugada),  com  36  sub-módulos  de membranas  com  14500  fibras  de  PVDF  (fluoreto  de  polivinilideno)  por  elemento, com dimensões  mínimas de 2,920m x 0,305m x 1,872m

8422.30.29 
(BK)

Ex 010 – Combinação   de   máquinas   para   embalagem   de   resmas   de   papel   "cut-size"  em  caixas  de  papelão, constituídas por estação de empilhamento das resmas, mesa de acumulação, estação de formação, enchimento e fechamento  das  caixas  com  aplicação  de  cola  "hot-melt",  estação  formadora  e  de  aplicação  da  tampa,  com capacidade igual ou superior a 25 caixas por minuto

8422.30.29 
(BK)

Ex 012 – Máquinas etiquetadoras de pacotes de resmas de papel tipo "cut size", com velocidade igual ou superior a 90 resmas/minuto, com sistema “hotmelt” e controlador lógico programável (CLP)

8422.30.29 
(BK)

Ex 014 – Máquinas automáticas para enchimento e fechamento de tubos (bisnagas) de plástico ou de alumínio, com  produtos  líquidos  ou  viscosos,  de  diâmetro  compreendido  entre  10  e  50mm  e  comprimento  entre  50  e 250mm, com velocidade máxima compreendida entre 60 e 99 tubos por minuto

8422.40.90 
(BK)

Ex 026 – Máquinas  automáticas  contendo  controlador  lógico  programável  (CLP),  para  embrulhar,  em  filmes plásticos,   pacotes   de   sabonetes   em   forma   de   paralelepípedo,   com   capacidade   igual   ou   superior   a   100 ciclos/minuto

8422.40.90 
(BK)

Ex 027 – Máquinas  automáticas  para  embalagem  de  resmas  de  papel  tipo  "cut-size",  com  velocidade  igual  ou superior  a  75  resmas  por  minuto,  para  operação  com  papel  de  embalagem  tipo  Bopp,  Kraft  ou  Polietileno, sistema Hot-Melt de selagem e controlador lógico programável (CLP)

8422.40.90 
(BK)

Ex 102 – Máquinas  para  moldar,  colocar  palito  e  embalar  pirulitos,  com  capacidade  máxima  igual  ou  superior  a 600 unidades/minuto

8424.89.00 
(BK)

Ex 021 – Máquinas  para  aplicação  de  adesivos,  através  de  "jato  por  gravidade",  em  roscas  de  parafusos, prisioneiros e outras peças roscadas, de diâmetros situados entre 1,5 e 25mm e comprimentos entre 4 e 125mm, com velocidade compreendida entre 400 e 15.000 peças/hora

8428.39.20 
(BK)

Ex 003 – Transportadores automáticos para movimentação de pilhas de papelão ondulado, contendo controlador lógico  programável  (CLP)  e  dispositivos  para  alimentação  e  retirada  das  pilhas,  com largura igual ou maior que 1800 mm e  velocidade igual ou maior que 13 m/min

8428.90.90 
(BK)

Ex 015 – Máquinas  formadoras  de  pilhas  de  caixas  de  papelão  ondulado,  desmontadas,  com  controlador  lógico programável (CLP)

8428.90.90 
(BK)

Ex 034 – Transport adores  aéreos  de  “cadernos  impressos",  para  serem  conectados  nas  saídas  de  impressoras rotativas alimentadas por bobina

8437.10.00 
(BK)

Ex 001 – Máquinas  para  limpeza  (deslintamento)  e  secagem  de  sementes  de  algodão,  utilizando  meio  químico (ácido sulfúrico diluído a 66º Baumé), com capacidade de 1 tonelada métrica de produto na entrada por hora

8438.80.90 
(BK)

Ex 003 – Combinações   de   máquinas   para   produção   de   maionese,   molhos   e   "ketchup",   compostas   por reservatórios,  com  ou  sem  agitadores,  para  armazenagem e preparação dos ingredientes, sistema de dosificação com     bombas     e      contadores    de     líquidos,      máquina     para     emulsificação      contínua,     módulo     de gelificação/pasteurização de pasta de amido, reservatórios para estocagem, módulo de bombeamento do produto final e sistema integrado de controle, com capacidade de produção máxima igual ou inferior a 7t/h

8439.20.00 
(BK)

Ex 004 – Máquinas aplicadoras de cola para onduladeiras empregadas na fabricação de papelão ondulado, com velocidades igual ou maior que 300m/minuto

8439.30.90 
(BK)

Ex 009 – Suportes múltiplos de bobinas de papel para alimentação rápida de máquinas cortadeiras transversais e onduladeiras, com capacidade para até 4 bobinas e velocidade máxima igual ou superior a 380m/minuto

8441.30.90 
(BK)

Ex 001 – Máquinas   automáticas   para   cortar   e   vincar,   longitudinalmente,   papelão   ondulado,   com   ajuste   e posicionamento  automáticos  e  independentes  para  cada  ferramenta,  com  velocidade  de  operação  superior  ou igual a 300m/min

8441.40.00 
(BK)

Ex 001 – Máquinas  para  pro dução de cones de papel laminado com alumínio, papel couché ou papel encerado, próprios para embalar sorvetes, com capacidade máxima de 200 cones por minuto

8441.80.00 
(BK)

Ex 004 – Máquinas  automáticas  contínuas  para  empilhar  caixas  de  papelão  ondulado  desmontadas e chapas de papelão ondulado

8441.80.00 
(BK)

Ex 024 – Máquinas  para  emenda  automática  de  papel,  na  fabricação  de  chapas  de  papelão  ondulado,  com velocidade máxima igual ou superior a 200m/min

8442.30.00 
(BK)

Ex 008 – Máquinas de exposição a la ser para confecção de fotolitos ou matrizes e poliéster por processo digital, com controlador lógico programável interno ou externo

8443.51.00 
(BK)

Ex 004 – Máquinas  de  impressão  por  jato  de  tinta  piezoelétrico,  para  produção  de  telas  serigráficas,  com  4  ou mais cores, alimentada por folha e/ou bobina, contendo unidade controladora e com ou sem sistema de secagem ou cura de tinta acoplado, de velocidade de impressão igual ou maior que 90 ft2/hora

8443.59.90 
(BK)

Ex 023 – Máquinas  de  impressão  flexográficas  (rotativas),  corte  e  vinco  de  chapas  de  papelão  ondulado,  de dimensões  máximas  da  folha  iguais  ou  superiores  a  2.800  X  1.676mm,  com  velocidade  de  produção  igual  ou superior a 8.000 chapas/hora, espessura igual ou superior a 1,5mm

8443.60.10 
(BK)

Ex 006 – Máquinas automáticas para dobragem de chapas ofsete, com ou sem perfuração, de dimensões iguais ou inferiores a 75 x 60cm

8443.60.10 
(BK)

Ex 007 – Dobradoras  para  acoplamento  a  impressoras  rotativas,  alimentadas  por  bobinas,  com  velocidade  de dobra longitudinal máxima igual ou superior a 9,0m/segundo

8443.60.90 
(BK)

Ex 002 – Máquinas  de  colagem  longitudinal  e  umedecimento  de  dobras,  para  cadernos  de  8  ou  mais  páginas, para operar com dobradeiras a serem acopladas em impressoras rotativas alimentadas por bobinas

8443.60.90 
(BK)

Ex 012 – Alimentadores de papel em bobinas, com sistema automático de troca de bobinas e emenda do papel, próprios para serem acoplados em impressora ofsete para produção de livros, jornais, tablóides ou revistas

8443.60.90 
(BK)

Ex 016 – Folhadeiras para acoplamento a impressoras rotativas alimentadas por bobinas, com velocidade máxima de corte igual ou superior a 9,0m/segundo

8443.60.90 
(BK)

Ex 018 – Máquinas  refiladoras,  rotativas,  de  cadernos  impressos  em  fluxo  escalonado,  com esteiras de conexão para  correta  orientação  de  corte  dos  formatos  de  dobras,  para  ser  conectada  na  saída  de  dobradeiras  de impressoras rotativas alimentadas por bobina

8443.90.90 
(BK)

Ex 003 – Dispositivos  automáticos  para  serem  acoplados  em  impressoras  ofsete  para  limpeza  dos  cilindros blanqueta ou de impressão por meio de escova e agentes de limpeza

8448.32.19 (BK)

Ex 001 – Cilindros  limpadores  e  alimentadores  de  algodão,  com  capota  de  aspiração  das  partículas  pegajosas  e facas separadoras

8448.32.19 
(BK)

Ex 002 – Cilindros transportadores para limpeza de algodão

8451.29.90 
(BK)

Ex 001 – Secadores  de  fios  têxteis  por  rádio  freqüência,  com  potência  entre  30  a  85  kW,  freqüência  de  trabalho de  27,12  MHz,  capacidade  máxima  de  evaporação  compreendida  entre  37,5  a  102  litros/hora  e  potência  total situada entre 48 a 136 Kw

8451.80.00 
(BK)

Ex 002 – Máquinas  peluciadeiras  para  tecidos,  com  controle  eletrônico  e  20  ou  mais  cilindros  felpadores, contendo ou não módulo de navalhagem (tosa)

8454.30.10 
(BK)

Ex 005 – Máquinas  de  fundição  sob  pressão,  para  metais  não  ferrosos,  tipo  câmara  quente,  com  controlador lógico  programável  (CLP),  força  de  fechamento  igual  ou  superior  a  30  toneladas,  com  forno  acoplado  de capacidade de carga para 200 quilos de material

8454.30.10 
(BK)

Ex 006 – Máquinas  de  fundição  sob  pressão,  por  injeção  de  alumínio  em  câmara  fria,  horizontais,  com  força  de fechamento  igual  a  408  toneladas,  equipadas  com  carregador,  aplicador  de  desmoldante  e/ou  extrator,  válvulas proporcionais e controlador lógico programável (CLP)

8460.31.00 
(BK)

Ex 012 – Máquinas  automáticas  para  afiar  serras  circulares  de  Aço  Rápido  (HSS)  com  diâmetro  compreendido entre 80 e 560mm, de comando numérico computadorizado (CNC), dotadas de rebolos de nitreto cúbico de boro (CBN)

8461.50.90 
(BK)

Ex 002 – Máquinas hidráulicas para corte de tubos, barras e perfis metálicos através de serra circular, rotação de eixo da serra entre 15 e 350rpm, diâmetro de corte, tubo redondo de 10 a 102mm, tubo quadrado de 10 x 10 a 80 x 80mm, tubo retangular de 15 x 10mm a 100 x 80mm, barra cheia de 12 a 40mm, peso máximo de barra igual a 7kg/m,  peso  máximo  das  barras  carregadas  50kg,  carregador  automático  e  separador  automático  das  peças cortadas,   com   possibilidade   de   cortar   diferentes   comprimentos  no  mesmo  ciclo,  com  controle  numérico computadorizado (CNC)

8466.93.50 
(BK)

Ex 005 – Sistemas  para  dressamento  de  rebolos  de  retificação,  próprios  para  montagem  em  máquinas  para retificar metais, compostos por mandril de dressamento, sensor para captação de sinais acústicos do contato entre o disco dressador e o rebolo e subsistemas de monitoramento com monitor  de cristal líquido (LCD) integrado

8474.80.90 
(BK)

Ex 004 – Combinações  de  máquinas  para  fabricação  de  peças  refratárias  de  liga  cerâmica  ou   quimicamente ligados,  por  prensagem,  constituídas  por  2  prensas  hidráulicas  com  capacidade  de  25.000  kN,  um  conjunto  de alimentação automática da massa na forma, sub-sistema de vácuo e um silo de alimentação aquecido

8474.80.90 
(BK)

Ex 005 – Máquinas  para  aglomerar  magnésia  calcinada  em  briquetes,  por  meio  de  cilindros  com  cavidades,
dotadas de sistema de alimentação por rosca sem-fim, de capacidade máxima igual ou superior a 9 t/h

8475.29.90 
(BK)

Ex 001 – Máquinas  para  conformação  de  artigos  ocos  de  vidro por processo de prensagem e sopro, com 12 ou mais estações e capacidade máxima de produção igual ou superior a 90 artigos/minuto

8477.10.91 
(BK)

Ex 007 – Máquinas  de  moldar,  por  injeção,  automáticas,  rotativas,  de  seis  ou  mais  estações  de  trabalho independentes, para produção de botas em material termoplástico, compacto ou expandido, em uma, duas ou três cores,  com  altura  de  até  48cm,  força  de  fechamento  vertical  de  3.500  kN,  força  de  fechamento  horizontal  de 10.000kN,  dois  ou  três  injetores  independentes,  volume  de  injeção  entre  1.750  e  3.200cm³,  capacidade  de plastificação  igual  ou  superior  a  200kg/h,  diâmetro  de  rosca  igual  ou  maior  que  90mm,  relação  L/D  igual  a  17, com comando numérico computadorizado (CNC)

8477.80.00 
(BK)

Ex 016 – Máquinas   cortadeiras -rebobinadeiras,   semi -automáticas,   para   filmes   de   polipropileno   biorientado metalizados,  com  espessura  compreendida  entre  12  e  50mm, largura máxima de entrada compreendida entre 500 e 2.500mm e velocidade máxima de 800m/min

8479.81.90 
(BK)

Ex 004 – Enroladeiras  automáticas  de  cabos  de  aço  em  bobinas  com  capacidade  até  280kg,  com  controle  de tensão de enrolamento e metragem, dispositivo de medição de torção, painel de comando e controle, velocidade máxima de trabalho de 250m/min

8479.81.90 
(BK)

Ex 005 – Máquinas  automáticas  para  lavagem,  desengraxe  e  secagem  de  tubos,  com  4  estações  de  lavagem interna e externa do tubo, por água quente e desengraxante, 3 estações de secagem do tubo, por ar aquecido por meio  de  resistências  elétricas,  com  transportador  interno  automático  e   sistema  motorizado  para  regulagem  do comprimento do tubo

8479.81.90 
(BK)

Ex 006 – Máquinas  rebobinadoras  de  cabos  de  aço,  com  dispositivo  de  controle  e  ajuste  de  tensão  do enrolamento e torção e desenrolador com capacidade de trabalho p ara bobinas de até 220 quilos

8479.89.99 
(BK)

Ex 053 – Máquinas  automáticas  para  fabricação  de  tubos  flexíveis  (bisnagas)  de  filmes  multilaminados  de alumínio/plástico,  com  diâmetro  compreendido  entre  22  e  50  mm  e  comprimento  compreendido  entre  65  e  200 mm

8479.89.99 
(BK)

Ex 054 – Trituradores  rotativos  para  pneumáticos,  dotados  de  4  eixos,  com  capacidade  de  produção  igual  ou superior de 8 toneladas/hora de chips de 2 polegadas

8479.89.99 
(BK)

Ex 345 – Máquinas automáticas para produção e acabamento de cartões plásticos magnéticos, cartões (plásticos ou  de  papel)  inteligentes  e  cartões  plásticos  magnéticos  e  inteligentes,  contendo  módulos  de  alimentação  de folhas, de laminação, de aplicação de tarja magnética (com ou sem circuito integrado - chips) e de acabamento, com velocidade máxima de produção igual ou superior a 5.000 cartões/hora

8515.80.10 
(BK)

Ex 003 – Máquinas de solda a laser, de comando numérico computadorizado (CNC), providas de painel elétrico, unidade geradora de laser, unidade hidráulica e sistema automático de alimentação e descarga de peças

8517.50.49 
(BIT)

Ex 001 – Conformadores e combinadores com múltiplas entradas, de sinais digitais assíncronos em cadeia, com capacidade de tratamento destes sinais (encriptação, formatação, codificação, associação) com saída no padrão MPEG-2 (Moving Pictures Expert Group)

9027.30.20 
(BK)

Ex 001 – Espectrofotômetros  para  análise  da  composição  dos  gases  sulfito  de  hidrogênio  e  dióxido  sulfúrico,  a uma  temperatura  de  processamento  de  149ºC,  pressão  0,15  kgf/cm²,  pressão  barométrica  759  mm/Hg, dotados de abrigo contra corrosão, feitos de material não inflamável

9031.49.90 
(BK)

Ex 012 – Combinações  de  máquinas  para  medição,  marcação  e  separação  automática  de  fieiras  de  trefilação, composta por um sistema  central automático de alimentação de fieiras, uma unidade eletro -óptica para medida de parâmetros dimensionais das fieiras de trefilação, para áreas de medição entre 0,010 mm e 7,00 mm e com um ou mais software de controle

9031.49.90 
(BK)

Ex 013 – Máquinas  de  medição  eletro -ópticas, de parâmetros dimensionais de fieiras de trefilação, para áreas de medição entre 0,010 mm e 56,00 mm, com controle eletrônico computadorizado

9032.89.30 
(BIT)

Ex 001 – Equipamentos  microprocessados  para  controle  de  aderência  de  locomotivas,  proteção  dos  principais componentes e registro de alarmes sobre anormalidades ocorridas com essas locomotivas

 

                    Art.  2º  Fica  prorrogado,  até  31/12/2005,  o  prazo  de  vigência  dos  seguintes  Ex-tarifários da RESOLUÇÃO CAMEX Nº 07, DE 25 DE ABRIL DE 2002, publicada no Diário Oficial da União de 26 de abril de 2002:

NCM

DESCRIÇÃO

8424.30.90 
(BK)

Ex 001 – Máquinas  para  aplicação  de  jato  de  material  plástico  em  elementos  de  fixação  roscados  (roscas machos  ou  fêmeas),  para  "trava  mecânica  e  máscaras  anti-pintura e anti-respingos de solda", com sistema de transporte, por correia, mesa magnética, disco múltiplo ou calha por gravidade, das peças a serem beneficiadas, com  velocidade  de  produção  compreendida  entre  600  e  18.000  peças  com  roscas  macho/h  ou  400 a 12.000 peças com roscas fêmeas/h

8454.30.90 
(BK)

Ex 001 – Combinações  de  máquinas  para  fundição  contínua  de  vergalhões  de  cobre  com  diâmetros  de  8,0  a 12,5mm  e  capacidade  máxima  de  produção  igual  ou  superior  a  100kg/h  por  veio,  compostas  por  forno  de fundição com cadinho de grafite, aquecimento por resistências elétricas e atmosfera inerte, estação de fundição contínua  vertical  de  8  veios,  unidade  extratora,  sistema  de  carga  automática,  8  bobinadores,  sistema  de resfriamento por água e controlador ló gico programável (CLP)

9018.50.90 
(BK)

Ex 001 – Aparelho medidor da distância entre o nariz e as pupilas (pupilômetro)

9031.49.90 
(BK)

Ex 001 – Centralizadores  bloqueadores  de  lentes  para  óculos,  com  interfaces  para  uma  ou  mais  biseladoras  e
leitoras dig itais

 

                    Art. 3º Ficam alteradas para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2005, as alíquotas ad   valorem   do   Imposto   de   Importação   incidentes   sobre  os seguintes componentes dos Sistemas Integrados (SI).

§ 1º  O  tratamento  tributário  previsto  neste  artigo  somente  se  aplica  quando  se  tratar  da importação  da  totalidade  dos  componentes  especificados  em cada sistema, a serem  utilizados  em  conjunto na atividade produtiva do importador.

§ 2º  Os   componentes   referidos   no   parágrafo   anterior   podem   estar   associados   a instrumentos  de  controle  ou  de  medida  ou  a  acessórios,  tais como  condutos  e  cabos  elétricos,  que  se destinem   a   permitir   a   sua   operação,   desde   que   mantida   a   respectiva   classificação   na   Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) indicada.

(SI-16) : Sistema  In tegrado  para  produção  de  folhas  de  celulose,  com  capacidade  igual  ou  superior  a  500  t/dia,  constituído pelos seguintes componentes:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8441.10.90

712

1 Máquina cortadeira, no sentido transversal, de celulose em folhas

8479.89.99

837

1 Movimentador de folhas de celulose para a constituição de fardos, pré -montados ou não

 

(SI-77) .  Sistema  Integrado  para  enfardamento  de  celulose,  com  capacidade  igual  ou  superior  a  500  t/dia,  constituído  pelos seguintes componentes:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8422.40.90

711

1 subsistema, contendo 1 ou mais encapadoras dos fardos de celulose

8422.40.90

712

1 subsistema, contendo 1 ou mais amarradeiras dos fardos de celulose encapados

8422.40.90

713

1 subsistema, contendo 1 ou mais unidades unitizadoras capazes de unitizar pelo menos 3 fardos de celulose, previamente empilhados

8423.82.00

705

1 subsistema, contendo 1 ou mais balanças seqüenciais para pesagem dos fardos de celulose

8428.39.90

710

1 subsistema, contendo 1 ou mais esteiras, destinado à movimentação de fardos de celulose

8462.91.19

702

1 subsistema, contendo 1 ou mais prensas capazes de compactar fardos de celulose em densidades iguais ou maiores que 900 kg/m³

8479.89.99

758

1  subsistema,  contendo  1  ou  mais  máquinas  para  marcar  os  fardos  de  celulose  encapados  e amarrados (identificadora)

8479.89.99

759

1  subsistema,  contendo  1  ou  mais  empilhadores  capazes  de  empilhar  pelo  menos  3  fardos  de celulose

8479.89.99

789

1 subsistema, contendo 1 ou mais mesas giratórias

 

(SI-79) : Sistema integrado para fabricação de cadernos espiralados ou cartilhas, constituído pelos seguintes componentes:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8428.90.90

730

5 unidades de transporte das partes dos cadernos ou cartilhas

8441.10.90

703

1 cortadora transversal rotativa

8441.10.90

704

1 cortadora longitudinal

8441.80.00

703

1  subsistema  de  desbobinagem,  contendo  controle  de  alinhamento,  capaz  de  trabalhar  com   até duas bobinas de papel, de largura máxima de 1205 mm

8441.80.00

704

2 unidades de perfuração dos cadernos ou cartilhas formadas

8443.30.00

702

1  impressora  flexográfica  para  pautagem  dos  cadernos  ou  cartilhas,  com  largura  máxima  de impressão de 1200 mm

8479.89.99

790

1 unidade de acumulação das folhas cortadas

8479.89.99

791

2 unidades de alimentação de divisórias nos cadernos com unidades retas de transferência

8479.89.99

792

1 unidade de transferência, no formato de ângulo de 90º

8479.89.99

793

1 unidade de sobreposição

8479.89.99

794

1 unidade de separação

8479.89.99

798

2 alimentadores de capa e contracapa

8479.89.99

799

3 unidades de alimentação de bolsas plásticas ou folhas adicionais na linha de produção

8479.89.99

800

1 unidade de espiralação

8479.89.99

801

1 unidade de giro alternado dos cadernos ou cartilhas

8479.89.99

802

1 estação de canto

8479.89.99

803

1 unidade de saída

 

(SI-96) : Sistema  Integrado  para  impressão  e  fabricação  de  cadernos  tipo  brochura,  a  partir  de  papel  em  bobinas,  com velocidade máxima igual ou superior a 300m/minuto, constituído pelos seguintes componentes:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8428.33.00

725

1 esteira transportadora para descarga

8440.10.11

701

1 unidade de costura, grampeamento e dobra

8440.10.90

701

1 unidade de alimentação e posicionamento de capas

8440.10.90

702

1 pressionadora por meio de rolos

8441.10.90

705

1 cortadeira t ransversal, por meio de faca rotativa

8441.10.90

706

1 cortadeira de bordas para retificar o comprimento

8441.10.90

707

1 cortadeira de bordas para retificar as laterais e separar o produto

8441.80.00

707

1 unidade de coleta, contagem e sobreposição de folhas

8443.30.00

704

1 impressora flexográfica

8479.89.99

804

1 desbobinador com elevador hidráulico e controle de tensão

 

(SI-264) : Sistema  integrado,  modular,  automático,  para  preparação  de  filmes  plásticos  auto-adesivos, com largura máxima de saída de até 406mm, próprios para utilização em fraldas descartáveis, constituído pelos seguintes componentes:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8441.10.90

702

1 equipamento para corte do filme

8443.30.00

706

1 impressora flexográfica

8479.89.99

805

1 alinhador com medid or de tensão

8479.89.99

806

1 aplicador de adesivo hot melt

8479.89.99

807

1 inversor do filme

8479.89.99

808

1 rebobinador quíntuplo

8479.89.99

814

1 recobridor de silicone

8537.10.20

732

1 painel de controle

9031.80.90

706

1 equipamento para tratamento Corona

 

(SI-265) : Sistema integrado de processamento de amostras para teste de triagem de doadores de sangue pela metodologia de “detecção de ácidos nucléicos” (NAT), constituído pelos seguintes componentes:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8414.10.00

706

1 bomba de vácuo, com vazão de 201litros/min e vácuo máximo de 27,6mmHg

8479.82.90

706

2 misturadores -homogeneizadores de movimento orbital (vortex)

8479.89.12

701

2 pipetas multidispensadoras

8516.10.00

701

3 banhos-maria digitais com circulação de água

9027.50.90

701

1 luminômetro

9027.80.90

704

1  sistema  de  captura  do  alvo,  contendo  estação  de  trabalho,  unidade  de  vácuo  e  estação  de dispensação

 

(SI-266) : Sistema integrado de “reação de clorato de sódio”, utilizado dentro do processo químico de produção de clorato de sódio e hidrogênio, constituído pelos seguintes componentes:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8108.90.00

701

1 “tanque pulmão de eletrólito”, construído em titânio, com dimensões de 3.800 x 15.000mm

8413.70.90

725

1  bomba  centrífuga  de  poço  para  recuperação  de  eletrólito,  construída  em  polipropileno,  com vazão de 10m³/hora

8413.70.90

726

1  bomba  centrífuga  para  alimentação  do  cristalizador,  construída  em  titânio,  com  vazão  de 60m³/hora

8413.70.90

727

1 bomba centrífuga para alimentação do sistema de tratamento de eletrólito, construída em titânio, com vazão de 60m³/hora

8413.70.90

728

1 bomba centrífuga para circulação de eletrólito, construída em titânio, com vazão de 1000m³/hora

8413.70.90

729

1 bomba centrífuga para retorno de eletrólito, construída em titânio, com vazão de 500m³/hora

8414.80.90

701

1 insuflador de ar para tanques de reação, construído  em aço inoxidável, com dimensões de 1.200 x 2.000 x 2.400mm

8419.50.10

701

1 trocador de calor, do tipo “placas”, construído em titânio e aço carbono, com dimensões de 1.260 x 1.160 x 1.850mm

8419.50.10

702

2 trocadores de calor, do tipo “placas”, construídos em titânio e aço carbono, com dimensões de 640 x 700 x 1.900mm

8419.89.99

720

1  reator  secundário,  construído  em  titânio,  com  dimensões  de 3.350 x 5.400mm e   capacidade de 77m³

8419.89.99

721

2 reatores, construídos em titânio, com dimensões de 3.350 x 3.500mm e capacidade de 29m³

8479.89.99

815

1 dissolvedor de sal do eletrólito, construído em titânio, com dimensões de  3.660  x 7.720mm

 

(SI-267) : Sistema  integrado  de  “tratamento  de  eletrólito  e  extração  de  clorato  de  sódio”,  utilizado  dentro  do  processo químico de produção de clorato de sódio e hidrogênio, constituído pelos seguintes componentes:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

3925.10.00

701

1  tanque  para  tratamento  de  eletrólito,  construído  em  teflon  e  poliéster  reforçado  com  fibra  de vidro, com dimensões de 1.400 x 5.200mm

7309.00.90

701

1 tanque de alimentação da centrífuga, construído em aço inoxidável, com dimensões de 1.000 x 1.700mm

8108.90.00

702

1 tanque de tratamento do eletrólito, construído em titânio, com dimensões de 3.800 x 15.000mm e capacidade de 170m³

8108.90.00

703

1 tanque para tratamento de eletrólito, construído em titânio, com dimensões de 3.350 x 5.400mm

8413.70.90

730

1   bomba   centrífuga   de   recirculação   do   cristalizador,   construída   em   titânio,   com   vazão   de 1.000m³/hora

8413.70.90

731

1 bomba centrífuga para águas -mães, construída em titânio, com vazão de 45m³/hora

8413.70.90

732

1 bomba centrífuga para cristais de clo rato de sódio, construída em titânio, com vazão de 5m³/hora

8413.70.90

733

1 bomba centrífuga para resfriamento do sistema de água da bomba de água, construída em aço inoxidável, com vazão de 50m³/hora

8413.70.90

734

1 bomba centrífuga para tratamento eletrólito, construída em titânio, com vazão de 30m³/hora

8413.70.90

735

2 bombas centrífugas de poço, construídas em polipropileno, com vazão de 10m³/hora

8413.70.90

736

2 bombas centrífugas para lavagem com águas-mães fortes, construídas em  titânio,  com vazão de 25m³/hora

8413.70.90

737

2   bombas   centrífugas   para   tratamento   de   eletrólito,   construídas   em   titânio,   com   vazão de 50m³/hora

8414.10.00

707

1 bomba de vácuo, construída em aço inoxidável, com vazão de 500Nm³/hora

8419.50.10

707

1 trocador de   calor, do tipo “placas”, para resfriar águas -mães fracas, construído em titânio e aço carbono, com dimensões de 470 x 530 x 950mm

8419.50.10

708

1 trocador de calor, do tipo “placas”, constituído em titânio e aço carbono, com dimensões de 780 x 520 x 2.000mm

8419.50.21

702

1 condensador do cristalizador, construído em titânio, com dimensões de 900 x 7.270mm

8419.89.99

722

1 resfriador para sistema de vácuo, construído em titânio, com dimensões de 250 x 2.900mm

8421.19.90

701

1 centrífuga para extração de  clorato de sódio, construída em aço carbono e aço inoxidável, com dimensões de 1.100 x 2.000 x 1.200mm

8421.29.30

705

1 filtro-prensa para tratamento de eletrólito, construído em aço carbono e polipropileno, dimensões de 1.500 x 2.000 x 6.500mm

8479.89.99

816

1 cristalizador, construído em titânio, com dimensões de 1.250 x 6.000mm

 

(SI-268) : Sistema  integrado  de  “evaporação  para  purificação  de  sal”,  empregado  no  processo  químico  de  produção  de clorato de sódio e hidrogênio, constituído pelos seguintes componentes:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

7309.00.90

702

1 tanque concentrador de sal, construído em aço inoxidável, com dimensões de 1.000 x 1.700mm

7309.00.90

710

1  tanque  de  selagem  do  condensador,  construído  em  aço  inoxidável,  com  dimensões  de  900  x 1.600mm

8108.90.00

704

1 tanque de cristais de sal, construído em titânio, com dimensões de 2.150 x 2.450mm

8108.90.00

705

1 tanque para estocagem de salmoura, construído em titânio, com capacidade de 5m³  e dimensões de 1.100 x 4.000mm

8413.70.90

738

1 bomba centrífuga de cristais de sal, construída em titânio, com vazão de 50m³/hora

8413.70.90

739

1 bomba centrífuga de poço, construída em polipropileno, com capacidade de 10m³/hora

8413.70.90

740

1   bomba   centrífuga   para   circulação   do   evaporador,   construída   em   titânio,   com   vazão   de 500m³/hora

8413.70.90

741

1 bomba centrífuga para extração de sal, construída em titânio, com vazão de 12m³/hora e inversor de freqüência, tipo “Allen Bradley

8413.70.90

742

1 bomba centrífuga para purga de salmoura, construída em titânio, com vazão de 10m³/hora

8413.70.90

743

1 bomba centrífuga para salmoura, construída em aço inoxidável, com vazão de 25m³/hora

8414.10.00

708

1 bomba de vácuo, construída em aço inoxidável, com vazão de 500m³/hora

8419.50.10

709

1 trocador de calor “água/salmoura”, construído em titânio e aço carbono, com dimensões de 800 x 800 x 2.050mm

8419.50.10

710

1 trocador de calor “vapor/água”, construído em titânio e aço carbono, com dimensões de 800 x 800 x 1.760mm

8419.50.21

703

1 condensador,  construído em titânio, com dimensões de 900 x 7.500mm

8419.50.21

704

1 condensador, construído em titânio, dimensões de diâmetro de 800 x 6.650mm

8419.89.40

704

1 tanque evaporador de água, construído em titânio, com dimensões de 1.800 x 6.670mm

8419.89.99

723

1 resfriador para sistema de vácuo, construído em titânio, com dimensões de 200 x 2.570mm

8421.19.90

702

1 centrífuga de sal, construída em aço inoxidável, com capacidade de 3.500kg/hora

 

(SI-269) : Sistema  integrado  de  “reação  de  dióxido  de  cloro”  (a  partir  de  solução  de  cloreto  de  sódio  acrescido  de  ácidos sulfúrico e metanol), constituído pelos seguintes componentes:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8108.90.00

706

1 tanque de dreno do reator, construído em titânio, com dimensões de 3.340 x 5.600mm

8413.70.90

744

1 bomba centrífuga para dreno do reator, construída em titânio, com vazão de 35m³/hora

8413.70.90

745

1 bomba centrífuga para extração de sais, construída em titânio, com vazão de 30m³/hora

8413.70.90

746

1 bomba centrífuga para recirculação do gerador, construída em titânio, vazão de 500m³/hora

8413.70.90

747

1 bomba centrífuga para sesquisulfato, construída em aço inoxidável, com vazão de   50m³/hora e inversor de freqüência

8419.50.10

711

1 trocador de calor, do tipo “placas”, construído em titânio e aço carbono, com dimensões de 810 x 710 x 2.000mm

8419.89.99

724

1 reator de dióxido de cloro, construído em titânio, com dimensões de 3.400 x 9.200mm

 

(SI-270) : Sistema integrado de lavagem de “hidrogênio e gases de processo”, empregado no processo químico de produção de clorato de sódio e hidrogênio, constituído pelos seguintes componentes:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8108.90.00

707

1 tanque de reação de hipoclorito, construído em titânio, com dimensões de 2.400 x 1.525mm

8413.50.90

701

1  bomba  centrífuga  para  torre  de  lavagem  com  águas -mães, construída em titânio, com vazão de 45m³/hora

8413.70.90

748

1 bomba centrífuga para hipoclorito, construída em titânio, com vazão de 50m³/hora

8413.70.90

749

1  bomba  centrífuga  para  torre  de  lavagem  com  água,  construída  em  titânio,  com  vazão  de 60m³/hora

8413.70.90

750

1 bomba centrífuga para torre de lavagem de gases, construída em titânio, com vazão de 50m³/hora

8413.70.90

751

1 bomba de centrífuga para torre de lavagem com soda cáustica, construída em titânio,  com vazão de 60m³/hora

8414.80.39

701

1 compressor de hidrogênio, construído em ferro fundido, com capacidade de 5.000Nm³/hora

8414.80.90

709

1 exaustor de gases, construído em aço carbono e titânio, capacidade de 20.000m³/hora

8419.50.90

703

1  trocador  de  calor  da  torre  de  lavagem  cáustica,  construído  em  titânio  e  aço  carbono,  com dimensões de 200 x 2.800mm

8419.50.90

704

1 trocador de calor da torre de lavagem com água, construída em titânio, com dimensões de 200 x 1.600mm

8479.89.99

817

1 torre de lavagem com água, construída em titânio, com dimensões de 800 x 8.200mm

8479.89.99

818

1 torre de lavagem com águas -mães, construída em titânio, com dimensões de 800 x 8.200mm

8479.89.99

819

1 torre de lavagem com soda cáustica, construída em PVC e poliéster reforçada com fibra de vidro, com dimensões de 760 x 8.200mm

8479.89.99

820

1  torre  de  lavagem  de  gases,  construída  em  PVC  e  poliéster  reforçado  com  fibra  de  vidro,  com dimensões de 760 x 9.050mm

 

(SI-271) : Sistema  integrado  automático  único  para   produção  de  filme  de  polipropileno  biorientado,  contendo  5  camadas, com razão de estiramento longitudinal de até “6 vezes”, razão de estiramento transversal de “8 a 10 vezes” e largura máxima igual ou superior a 8.000mm, constituído pelos seguintes componentes:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8418.69.99

705

1  subsistema  de  resfriamento  do  cast  por  rolo  resfriado  de  diâmetro  de  2.800mm  e  largura  de 1.400mm

8419.89.99

725

1 subsistema de estiramento longitudinal e transversal com velocidade de 450m/min

8428.90.90

716

1 subsistema de regranulação, com capacidade de 1.300kg/h e filtros de proteção contra explosão

8477.20.10

702

1 subsistema de coextrusão, composto de uma extrusora principal, com diâmetros de rosca de 250 e 300mm e L/D de 23,5 e 22,0, e quatro coextrusoras independentes, duas com diâmetro de rosca de 105mm e L/D de 33  e duas com diâmetro de rosca de 120mm e L/D de 33

8477.20.90

705

1  subsistema  de  formação,  composto  por  uma  matriz  de  extrusão  plana  (tenter), com 1.140mm de largura da abertura e 1,7 a 3,5mm de gap, de cinco camadas

8477.80.00

707

1 subsistema de puxação por rolos

8477.80.00

708

1 subsistema de tratamento superficial por chama com duplo queimador e tratamento corona

8479.89.99

823

1 subsistema de alimentação de resina, desprovido dos s ilos de aço

8479.89.99

824

1 subsistema de embobinamento e de manuseio de bobinas jumbo, para bobinas com largura de 8.200mm

8537.10.20

737

1 subsistema de controle integrado eletrônico/digital

 

(SI-272) : Sistema integrado para produção de aro para rodas de caminhão e ônibus, com capacidade igual ou superior a 300 unidades por hora, constituído pelos seguintes componentes:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8462.29.00

720

1 subsistema composto por estação alimentadora de chapas, conformadora cilíndrica, achatamento, alimentadora  de  chapas  calandradas  e  ajustadora  de  aros,  com  controlador  lógico  programável (CLP)

8515.21.00

710

1 máquina automática composta por estação de solda “a topo” de resistência, sem centelhamento, de corrente contínua, com controlador lógico programável (CLP)

 

(SI-273) : Sistema integrado de tração e frenagem para uso metroferroviário, constituído pelos seguintes componentes:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8535.21.00

702

4 unidades de disjuntor de corrente contínua unipolar

8535.90.00

701

112   unidades  de  contatores  eletropneumáticos  3.000Vcc,  para  controle  de  tração  de  veículo ferroviário, com sistema de acionamento pneumático por comando elétrico

8535.90.00

702

16  unidades  de  chave  comutadora  inversora  responsável  pela  reversão  frente-ré e isolamento de grupo  de  motor  elétrico,  para  veículo  ferroviário,  tensão  nominal  3.000Vcc,  corrente  nominal  em regime contínuo 750A

8535.90.00

703

16  unidades  de  Shunt  para  veículo  ferroviário,  400/800A,  60mVcc,  sensores  que  fazem  parte  do sistema de controle de gra ndezas do veículo

8535.90.00

704

4 unidades de módulo de interface responsável pelo isolamento do sensor e fonte de alimentação, para  uso  em  veículo  ferroviário,  tensão  de  alimentação  24Vcc  a  110Vcc,  corrente  de  saída 250mAcc, isolação entre a entrada e a saída 2kV

8543.20.00

701

16 unidades amplificador de isolamento que permite monitorar as correntes no circuito de potência do veículo ferroviário, tensão de entrada +/ - 60/90/150mVcc, corrente de saída de +/ - 4 a 20mAcc, isolação de 15kV

8543.20.00

702

16 unidades geradoras de pulso óptico de uso em veículo ferroviário, para gerar sinais necessários as medidas de velocidade, distância e patinagem do veículo, com 1 ou 3 sensores ópticos

8607.19.90

701

4 unidades painel indicador de performance e estados funcionais do veículo ferroviário através de display DT 4 x 20 com tubos de vácuo fluorescentes de alto contraste

9030.90.20

701

4  unidades  de  controlador  mestre  responsável  pelo  comando  de  tração  e  frenagem  do  veículo ferroviário

9030.90.20

702

4  unidades  de  sensor  de  tensão  de  uso  em  veículo  ferroviário,  tensão  primária  nominal  de 4.000Vcc e caracterísitca de transferência de 4.000Vcc/50mAcc

 

(SI-274) : Sistema  Integrado  para  acabamento  de  painéis  de  madeira,  com  velocidade  de  trabalho  25m/min  monitora do  e comandado por computador "PC", constituído pelos seguintes componentes:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8428.90.90

717

1  módulo  calibrador  multi  face,  com  quatro  grupos  operadores,  para  calibragem  simultânea  dos lados   inferior   e   superior   dos   painéis,   sendo   dois   rolos  calibradores  inferiores  e  dois  rolos superiores,  patins  de  reação  de  entrada  e  saída  seccionados  com  distância  de  120mm  entre  os grupos de entrada e saída, mesas dotadas de segmentos bipartidos flutuantes confeccionados em aço  manganês,  de  dureza  Brinnel 300, instalados em simetria aos rolos calibradores e transporte através de tapete com depressão para sustentação do tapete do módulo calibrador inferior

8465.93.10

705

1  módulo  lixador  “multi  face”,  com  seis  grupos  operadores  para  lixamento  simultâneo  dos  lados inferior  e  superior  dos  rolos  painéis,  tendo,  na  parte  inferior,  dois  rolos  lixadores  e  um  patim setoriado (passo de 32mm entre setores) com regulagem pneumática da pressão e contra pressão de lixamento e na parte superior dois rolos calibradores/lixadores e um patim setoriado (passo de 32mm  entre  setores)  com  regulagem  pneumática  da  pressão  e  contra  pressão  com  distância  de 120mm entre grupos de entrada e saída, mesas de dureza Brinnel 300, instalados em simetria aos grupos  operadores,  transporte  através  de  tapete  com  depressão  para  sustentação  do  tapete  do módulo calibrador inferior

8465.93.10

706

2 módulos lixadores “mono face”, com cinco grupos operadores para lixamento da face superior dos painéis, sendo quatro rolos calibradores/lixadore s e um patim setoriado (passo de 32mm entre setores) com regulagem pneumática da pressão e contra pressão de lixamento, patins de reação de entrada  e  saída  seccionados  com  distância  de  120mm  entre  grupos  de  entrada  e  saída,  mesas dotadas  se  segmentos  bipartidos flutuantes confeccionados em aço manganês, de dureza Brinnel 300, instalados em simetria aos grupos operadores e transporte através de tapete

 

(SI-275) : Sistema   integrado   para   recobrimento   automático   de   gomas   de   mascar,   com   capacidade   de   fabricação   de 1.000kg/lote  e  produção  de  até  4.000kg/dia,  controlada  por  CLP  (controlador  lógico  programável),  constituído  pelos seguintes componentes automaticamente integrados:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8414.59.90

702

1 ventilador do coletor de pó do tambor de revestimento

8414.59.90

704

1 ventilador do sistema de condicionamento de ar

8415.83.00

701

1 sistema condicionamento de ar, sem dispositivo de refrigeração

8421.39.90

708

1 filtro manga para coletar pó do tambor de revestimento

8421.39.90

709

1 filtro manga para coletar pó do tambor separador

8428.33.00

707

1 transportador de tira, de ação contínua, para descarga

8428.39.10

705

1 transportador vertical (elevador de canecas, de correntes), com estrutura em aço carbono pintado e canecas em plástico

8428.39.90

703

1 transportador vibratório (calha vibratória) em aço inox

8428.90.90

719

1 armazenador de centros (esteira de plástico rígido, de ação descontínua, montada sobre células de carga para monitoramento e transporte da quantidade alimentada no equipamento)

8438.20.19

701

1  tambor  de  revestimento  de  pastilhas,  com  capacidade  de  1.000kg/lote  e  produção  de  até 4.000kg/dia

8479.82.90

704

1 tambor separador, rotativo, em aço inox, para soltar os centros de gomas de mascar

8479.89.12

702

1 sistema alimentador de pó, composto por um reservatório vibratório e uma rosca dosadora

8479.89.12

703

1 unidade de dosagem de xarope dupla, constituída por um par de tanques aquecidos, agitadores, bombas e válvulas

8537.10.20

740

1 painel elétrico de comando do tambor d e revestimento, com CLP, 440V

8537.10.20

741

1 painel elétrico de comando do tratamento de desumidificação do ar, com CLP, 440V

 

(SI-276) : Sistema  integrado  para  corte  de  blocos  de  mármore,  granitos  e  pedras,  através  de  movimentos  sincronizados longitudinais  e  verticais,  com  velocidade  periférica  de  33m/seg,  exercidos  para  o  mínimo  de  10  e  máximo  de  30  fios diamantados,  cortando  o  mínimo  de  57  chapas  e  máximo  de  97  chapas  simultaneamente,  constituído  pelos  seguintes componentes:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

6804.21.19

701

20 fios diamantados com 8 mm, comprimento 65 metros

7302.10.90

701

1 subsistema constituído por 20 metros de trilhos usinados

8413.81.00

701

1 bomba com acionamento pneumático para lubrificação automática do equipamento

8414.80.19

707

1 comp ressor pneumático de 4CV

8428.20.90

702

1 sistema de transporte porta blocos com redutor e motor de translação

8428.20.90

703

2 subsistemas de transporte porta bloco, para transportar  blocos de até 80 toneladas para o corte

8451.30.91

701

1  prensa  pneumática  utilizada  para  emenda  das  pontas  dos  fios  diamantados  através  de  anel metálico

8483.40.90

701

1 unidade de transporte principal em aço eletrosoldado, com 1 polia de diâmetro de 2.300mm e 1 roda guia fios de 800mm, localizada em 1 coluna de aço, com 4 guias em aço inoxidável

8483.40.90

702

1  unidade  de  transporte  secundário  em  aço  eletrosoldado,  com  2  rolos  guia  fios  de  800mm, localizada em 1 coluna de aço com 4 guias em aço inoxidável

8483.40.90

703

20 guias de controle para tensionamento dos fios, 1.200mm e suas respectivas barras tensoras

8501.40.19

701

1 motor secundário com 5,5kW de potência, monofásico, tipo assincrônico

8501.53.10

701

1  motor  principal  de  90kW  de  potência,  trifásico,  tipo  assincrônico,  controlado  por  inversor  de potência

8507.80.00

701

1 acumulador para recarga dos sistemas de transporte porta blocos

8537.10.19

702

1 quadro de controle da posição das polias sobre o grupo de tensionamento

8537.10.19

703

1  quadro  eletro -eletrônico  com  vídeo  e teclado  para  programação dos  parâmetros de corte com acionador manual a distância para controle dos motores e do carro transportador porta blocos

 

(SI-277) : Sistema integrado de proteção e gerenciamento de cargas reativas série fixa, destinado a sistema de compensação de perdas de potência causadas pela presença de reatâncias indutivas em linhas de transmissão de energia elétrica, constituído pelos seguintes componentes:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8504.50.00

703

3 Circuitos de amortecimento ("damping") para barramento de 500KV

8535.40.90

701

36 Varistores tipo MOV ("Metal Oxide Varistor"), de óxido metálico, para barramento de 500KV

8535.90.00

705

3  Centelhadores  de  disparo  rápido  com  1  eletrodo  principal  (1  invólucro)  para  barramento  de 500KV ("Spark Gap")

8537.10.20

748

1 Subsistema de  comando e controle contendo 1 conjunto de software dedicado, para aplicação em subestações  de  energia,  com  1  oscilógrafo,  1 sistema  de  sincronização  via  GPS,  1  interface homem-máquina e 1 conjunto de elementos de conexão

 

(SI-278) : Sistema  integrado  de  proteção e gerenciamento de cargas reativas série fixa, destinado a sistema de compensação de perdas de potência causadas pela presença de reatâncias indutivas em linhas de transmissão de energia elétrica, constituído pelos seguintes componentes:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8504.50.00

704

3 Circuitos de amortecimento ("damping") para barramento de 500KV

8535.40.90

707

48 Varistores tipo MOV ("Metal Oxide Varistor"), de óxido metálico, para barramento de 500KV

8535.90.00

706

3 Centelhadores de disparo rápido com  2 eletrodos principais (2 invólucros) para barramento de 500KV ("Spark Gap")

8537.10.20

753

1 Subsistema de comando e controle contendo 1 conjunto de software dedicado, para aplicação em subestações  de  energia,  com  1  oscilógrafo,  1  sistema  de  sincronização  via  GPS,  1  interface homem-máquina e 1 conjunto de elementos de conexão

 

(SI-279) : Sistema integrado de proteção e gerenciamento de cargas reativas série fixa, destinado a sistema de compensação de perdas de potência causadas pela presença de reatância s indutivas em linhas de transmissão de energia elétrica, constituído pelos seguintes componentes:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8504.50.00

705

3 Circuitos de amortecimento ("damping") para barramento de 500KV

8535.40.90

708

57 Varistores tipo MOV ("Metal Oxide Varistor"), de óxido metálico, para barramento de 500KV

8535.90.00

707

3  Centelhadores  de  disparo  rápido  com  2  eletrodos  principais  (2  invólucros)  para  barramento  de 500KV ("Spark Gap")

8537.10.20

750

1 Subsistema de comando e controle contendo 1 conjunto de software dedicado, para aplicação em subestações  de  energia,  com  1 oscilógrafo, 1 sistema  de  sincronização  via  GPS,  1  interface homem-máquina e 1 conjunto de elementos de conexão

 

(SI-280) : Sistema integrado de proteção e gerenciamento de cargas reativas série fixa, destinado a sistema de compensação de perdas de potência causadas pela presença de reatâncias indutivas em linhas de transmissão de energia elétrica, constituído pelos seguintes componentes:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8504.50.00

706

3 Circuitos de amortecimento ("damping")  para barramento de 500KV

8535.40.90

709

33 Varistores tipo MOV ("Metal Oxide Varistor"), de óxido metálico, para barramento de 500KV

8535.90.00

708

3  Centelhadores  de  disparo  rápido  com  1  eletrodo  principal  (1  invólucro),  para  barramento  de 500KV ("Spark Gap")

8537.10.20

754

1 Subsistema de comando e controle contendo 1 conjunto de software dedicado, para aplicação em subestações  de  energia,  com  1  oscilógrafo, 1 sistema  de  sincronização  via  GPS,  1  interface homem-máquina e 1 conjunto de elementos de conexão

 

                    Art. 4º  Na  RESOLUÇÃO CAMEX Nº 29, DE 9 DE OUTUBRO DE 2003,  publicada  no  Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2003:

                    Onde se lê:

8479.89.99 (BK)

Ex 758 – Máquinas  envernizadeiras  automáticas  de  folha  de  flandres,  por meio de rolo,sem envernizar a área de solda  elétrica,  com  sistemas  de  pinças  e sistema de faca dupla,capacidade 7.000 folhas  por  hora,  formato máximo da  folha 1.150 x 960mm,  formato mínimo da folha 710 x 510mm e espessura da folha entre 0,14 até 0,45mm

 

                    Leia-se:

8479.89.99 (BK)

Ex 055 – Máquinas envernizadeiras automáticas de folha de flandres, por meio de rolo,sem envernizar a área de solda  elétrica,  com  sistemas  de  pinças  e  sistema  de  faca  dupla,capacidade  7.000  folhas  por  hora,  formato máximo  da  folha  1.150  x  960mm,  formato  mínimo  da  folha  710  x  510mm  e  espessura  da  folha  entre  0,14  até 0,45mm

 

                    Onde se lê:

8479.89.99 (BK)

Ex 759 – Unidades de bombeamento mecânico para elevação artificial de petróleo, com curso de 288 polegadas, capacidade de produção de 3.400 barris por dia a 2.000 pés e 500 barris por dia a 9.000 pés, compostas de base metálica, torre metálica com escadas de acesso e plataformas de inspeção, com reservatório de óleo na base da torre  e  mecanismo  interno  de  movimentação  ascendente  e  descendente  constituído  de  dispositivo  de  contra pesos, rodas e corrente metálica e cinta absorvedora de choque

 

                    Leia-se:

8479.89.99 (BK)

Ex 056 – Unidades de bombeamento mecânico para elevação artificial de petróleo, com curso de 288 polegadas, capacidade de produção de 3.400 barris por dia a 2.000 pés e 500 barris por dia a 9.000 pés, compostas de base metálica, torre metálica com escadas de acesso e plataformas de inspeção, com reservatório de óleo na base da torre  e  mecanismo  interno  de  movimentação  ascendente  e  descendente  constituído  de  dispositivo  de  contra pesos, rodas e corrente metálica e cinta absorvedora de choque

 

                    Art. 5º  Na  RESOLUÇÃO CAMEX Nº 35, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2003,  publicada  no  Diário Oficial da União de 01 de dezembro de 2003:

                    No Sistema Integrado (SI-245):

                    Onde se lê:

8479.89.99

743

1 sub-sistema de giro

 

                    Leia-se:

8479.89.99

743

2 sub-sistemas de giro

 

                    Art. 6º Na RESOLUÇÃO CAMEX Nº 46, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2003,  publicada  no  Diário Oficial da União de 26 de dezembro de 2003:

                    Onde se lê:

8477.80.00 (BK)

Ex 013 – Máquinas   cortadeiras -rebobinadeiras   semi -automáticas  para  filmes  de  polipropileno  biorientado  de espessura compreendida entre 12 e 50µm, com largura máxima de entrada igual ou superior a 8.000mm, largura máxima de saída compreendida entre 50 e 200mm e velocidade máxima de 1.200m/min

 

                    Leia-se:

8477.80.00 (BK)

Ex 013 – Máquinas   cortadeiras -rebobinadeiras   semi -automáticas  para  filmes  de  polipropileno  biorientado  de espessura  compreendida  entre  12  e  50µm, com  largura  máxima  de entrada igual ou superior a 8.000mm, largura máxima de saída compreendida entre 350 e 2.500mm e velocidade máxima de 1.200m/min

 

                    Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

LUIZ FERNANDO FURLAN
Presidente da Câmara

 

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