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RESOLUÇÃO Nº 07, DE 04 DE MARÇO DE 2004

Ano: 2004
Número: 7
Colegiado: Conselho de Ministros

Institui o Comitê de Financiamento e Garantia das Exportações - COFIG, colegiado integrante da CAMEX, criado pelo Decreto nº 4.993, de 18 de fevereiro de 2004.

 Revogada pela resolução Gecex 166/2021 Art 27

 

RESOLUÇÃO Nº 07, DE 04 DE MARÇO DE 2004 (*)

(Publicada no D.O.U. de 05/03/2004 e republicada em 01/04/2004)

 

A CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, reunida em 19 de fevereiro de 2004, no exercício das atribuições que lhe conferem o inciso IX do art. 2º, do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e os art.1º, 3º e 8º, do Decreto nº 4.993, de 18 de fevereiro de 2004,

R E S O L V E:

Art.1º Instituir o Comitê de Financiamento e Garantia das Exportações - COFIG, com a atribuição de decidir sobre as seguintes questões relativas à aplicação de recursos orçamentários da União, consignadas ao Programa de Financiamento às Exportações - PROEX e ao Fundo de Garantia à Exportação - FGE:

I – submeter ao Conselho de Ministros da CAMEX proposta relativa às diretrizes e aos critérios para concessão de assistência financeira às exportações e de prestação de garantia da União;

II - submeter ao Conselho de Ministros da CAMEX proposta relativa aos limites globais e por países para a concessão de garantia;

III - indicar limites para as obrigações contingentes do Tesouro Nacional em garantias e seguros de crédito à exportação;

IV - estabelecer alçadas e demais condições a serem observadas pelo Banco do Brasil S.A. e pelo IRB - Brasil Resseguros S.A., na qualidade de agentes da União, para contratação de operações no PROEX e no FGE, respectivamente;

V - definir parâmetros e condições para concessão de assistência financeira às exportações e de prestação de garantia da União;

VI - decidir sobre pedidos de financiamento e de equalização, com recursos do PROEX e de concessão de garantia com recursos do FGE, que extrapolem ou não atendam os limites ou condições de alçada de que trata o inciso IV;

VII - decidir sobre pedidos de financiamento ou de equalização de taxas de juros relativos às exportações de serviços, navios ou aeronaves;

VIII - examinar e propor as medidas necessárias à recuperação de créditos da Fazenda Nacional, originários de financiamentos e garantias concedidas às exportações brasileiras destinadas a entidades do setor privado do exterior, cuja inadimplência não tenha resultado de atos de soberania política;

IX - definir os percentuais de comissões a serem cobrados pela prestação de garantias pela União;

X - decidir sobre a alienação das ações vinculadas ao FGE, para constituir a reserva de liquidez ou para honrar as garantias prestadas;

XI - deliberar sobre o seu regimento interno;

XII - exercer outras atribuições definidas pelo Conselho de Ministros da CAMEX.

Art. 2º O COFIG será composto pelos seguintes representantes titulares e suplentes, dos órgãos abaixo indicados:

I – Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços; (Redação dada pela RESOLUÇÃO CAMEX Nº 79, DE 27 DE SETEMBRO DE 2016)

I – Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;

Marcio Fortes de Almeida – Titular

Ivan João Guimarães Ramalho – Titular RESOLUÇÃO CAMEX Nº 25, DE 11 DE AGOSTO DE 2005

Alessandro Golombiewski Teixeira (Redação dada pela RESOLUÇÃO CAMEX Nº 19, DE 7 DE ABRIL DE 2011)
Ricardo Schaefer - Títular (Redação dada pela RESOLUÇÃO CAMEX Nº 48, DE 16 DE JULHO DE 2013)
Ivan João Guimarães Ramalho – Titular (Redação dada pela RESOLUÇÃO CAMEX Nº 03, DE 26 DE JANEIRO DE 2015)
Fernando de Magalhães Furlan – Titular (Redação dada pela RESOLUÇÃO CAMEX Nº 87, DE 24 DE SETEMBRO DE 2015)

 Maria da Glória Rodrigues Camara – Suplente

Lúcia Helena Monteiro Souza – Suplente (Redação dada pela RESOLUÇÃO CAMEX Nº 16, DE 4 DE JULHO DE 2006)

Giuliana Magalhães Rigoni Grabois - Suplente (Redação dada pela RESOLUÇÃO CAMEX Nº 98, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2013)

Raquel Rezende Abdala - Suplente (Redação dada pela RESOLUÇÃO CAMEX Nº 45, DE 25 DE JUNHO DE 2014)

Giuliana Magalhães Rigoni Grabois - Suplente (NR) (Redação dada pela RESOLUÇÃO CAMEX Nº 128, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014)

Anamélia Soccal Seyffarth – Suplente (Redação dada pela RESOLUÇÃO CAMEX Nº 19, DE 31 DE MARÇO DE 2015)

Secretário-Executivo – Titular (Redação dada pela RESOLUÇÃO CAMEX Nº 111, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2016)

Giuliana Magalhães Rigoni Grabois – Suplente (Redação dada pela RESOLUÇÃO CAMEX Nº 79, DE 27 DE SETEMBRO DE 2016)

 

 II – Ministério da Fazenda;

Arno Meyer – Titular

Luiz Awazu Pereira da Silva – Titular (Redação dada pela RESOLUÇÃO CAMEX Nº 32, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2004)

Luiz Eduardo Melin de Carvalho e Silva – Titular (Redação dada pela RESOLUÇÃO CAMEX Nº 37, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2006)

Marcos Bezerra Abbott Galvão – Titular (Redação dada pela RESOLUÇÃO CAMEX Nº 34, DE 18 DE JUNHO DE 2009)

Carlos Márcio Bicalho Cozendey – Titular (Redação dada pela RESOLUÇÃO CAMEX Nº 05, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2011)
Luis Antônio Balduíno Carneiro – Titular (Redação dada pela RESOLUÇÃO CAMEX Nº 03, DE 26 DE JANEIRO DE 2015)

Luiz Fernando Pires Augusto – Suplente

Rodrigo Toledo Cabral Cota - Suplente (Redação dada pela RESOLUÇÃO CAMEX Nº 03, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2013)

Marcello de Moura Estevão Filho – Titular (Redação dada pela RESOLUÇÃO CAMEX Nº 02, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2017

Guilherme Laux – Suplente (Redação dada pela RESOLUÇÃO CAMEX Nº 03, DE 26 DE JANEIRO DE 2015)

 

III – Ministério das Relações Exteriores;

Embaixador Luiz Filipe de Macedo Soares – Titular

Embaixador José Eduardo Martins Felício – Titular RESOLUÇÃO CAMEX Nº 25, DE 11 DE AGOSTO DE 2005

Ruy Nunes Pinto Nogueira – Titular (Redação dada pela RESOLUÇÃO CAMEX Nº 26, DE 11 DE SETEMBRO DE 2006)

Embaixador Hadil Fontes da Rocha Vianna – Titular (Redação dada pela RESOLUÇÃO CAMEX Nº 05, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2011)
Embaixador Sergio Luiz Canaes – Titular (Redação dada pela RESOLUÇÃO CAMEX Nº 115, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2015)

Embaixador Ruy Carlos Pereira – Suplente

Jorge D’Escragnolle Taunay Filho – Suplente (Redação dada pela RESOLUÇÃO CAMEX Nº 26, DE 11 DE SETEMBRO DE 2006)

Embaixador Enio Cordeiro – Suplente (Redação dada pela RESOLUÇÃO CAMEX Nº 37, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2006)

Embaixador Antonio José Ferreira Simões – Suplente (Redação dada pela RESOLUÇÃO CAMEX Nº 58, DE 17 DE AGOSTO DE 2010)
Embaixador Paulo Estivallet de Mesquita – Suplente (Redação dada pela RESOLUÇÃO CAMEX Nº 98, DE 26 DE OUTUBRO DE 2015)

Ministro Rodrigo de Azeredo Santos – Suplente (Redação dada pela RESOLUÇÃO CAMEX Nº 119, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2015)

Embaixador Santiago Irazabal Mourão – Titular (Redação dada pela RESOLUÇÃO CAMEX Nº 102, DE 31 DE OUTUBRO DE 2016

Ministro Orlando Leite Ribeiro - Suplente (Redação dada pela RESOLUÇÃO CAMEX Nº 02, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2017

 

IV – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

Ivan Wedekin – Titular

Elisabete Torres Seródio – Titular (Redação dada pela RESOLUÇÃO CAMEX Nº 15, DE 9 DE JUNHO DE 2005)

Edilson Guimarães – Suplente

Antônio Carlos Prado Batista Costa – Suplente (Redação dada pela RESOLUÇÃO CAMEX Nº 15, DE 9 DE JUNHO DE 2005)

Lino Luiz da Motta Santo Colsera – Suplente (Redação dada pela RESOLUÇÃO CAMEX Nº 16, DE 4 DE JULHO DE 2006)

Célio Brovino Porto – Titular (Redação dada pela RESOLUÇÃO CAMEX Nº 16, DE 4 DE JULHO DE 2006)

Luiz Henrique Oliveira – Suplente (Redação dada pela RESOLUÇÃO CAMEX Nº 37, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2006)

 

V– Ministério de Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; (Redação dada pela RESOLUÇÃO CAMEX Nº 61, DE 23 DE JUNHO DE 2016)

V – Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; 

José Carlos Rocha Miranda – Titular

Alexandre Meira da Rosa – Titular (Redação dada pela RESOLUÇÃO CAMEX Nº 32, DE 22 DE AGOSTO DE 2007)

Carlos Augusto Vidotto – Titular (Redação dada pela RESOLUÇÃO CAMEX Nº 58, DE 17 DE AGOSTO DE 2010)
João Guilherme Rocha Machado - Titular (Redação dada pela RESOLUÇÃO CAMEX Nº 21, DE 28 DE MARÇO DE 2013)

Cláudio Alberto Castelo Branco Puty – Titular (Redação dada pela RESOLUÇÃO CAMEX Nº 19, DE 31 DE MARÇO DE 2015)
Rodrigo Estrela de Carvalho – Titular (Redação dada pela RESOLUÇÃO CAMEX Nº 03, DE 26 DE JANEIRO DE 2016)
Demian Fiocca – Suplente

Antônio Henrique Pinheiro Silveira – Suplente (Redação dada pela RESOLUÇÃO CAMEX Nº 06, DE 3 DE MARÇO DE 2005)

Alexandre Meira da Rosa – Suplente (Redação dada pela RESOLUÇÃO CAMEX Nº 15, DE 9 DE JUNHO DE 2005)

André Luiz Andrade Bobroff – Suplente (Redação dada pela RESOLUÇÃO CAMEX Nº 32, DE 22 DE AGOSTO DE 2007

Marcela Santos de Carvalho – Suplente (Redação dada pela RESOLUÇÃO CAMEX Nº 08, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2012)

José Carlos Cavalcanti de Araújo Filho – Suplente (Redação dada pela RESOLUÇÃO CAMEX Nº 65, DE 14 DE AGOSTO DE 2014)
Flávio Augusto Correa Basílio - Suplente (Redação dada pela RESOLUÇÃO CAMEX Nº 03, DE 26 DE JANEIRO DE 2016)

Jorge Saba Arbache Filho – Titular (Redação dada pela RESOLUÇÃO CAMEX Nº 61, DE 23 DE JUNHO DE 2016)

Renato Coelho Baumann das Neves – Suplente (Redação dada pela RESOLUÇÃO CAMEX Nº 79, DE 27 DE SETEMBRO DE 2016

 

VI – Casa Civil da Presidência da República;

Swedenberger do Nascimento Barbosa – Titular

Erenice Alves Guerra – Titular Titular RESOLUÇÃO CAMEX Nº 25, DE 11 DE AGOSTO DE 2005

Antonio José Alves Filho – Titular (Redação dada pela RESOLUÇÃO CAMEX Nº 19, DE 19 DE JUNHO DE 2007)

Carlos Alfredo Lazary Teixeira – Titular (Redação dada pela RESOLUÇÃO CAMEX Nº 46, DE 26 DE AGOSTO DE 2009)

Lytha Battiston Spíndola- Titular (Redação dada pela RESOLUÇÃO CAMEX Nº 53, DE 15 DE JULHO DE 2011)
Gabriel Ferraz Aidar - Titular (Redação dada pela RESOLUÇÃO CAMEX Nº 49, DE 21 DE MAIO DE 2015)
Gabriel Coelho Squeff – Titular (Redação dada pela RESOLUÇÃO CAMEX Nº 16, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2016)

Sheila Ribeiro Ferreira – Suplente

Antonio José Alves – Suplente (Redação dada pela RESOLUÇÃO CAMEX Nº 16, DE 4 DE JULHO DE 2006)

Sheila Ribeiro Ferreira – Suplente (Redação dada pela RESOLUÇÃO CAMEX Nº 19, DE 19 DE JUNHO DE 2007)

Sheila Ribeiro Ferreira - Titular (Redação dada pela RESOLUÇÃO CAMEX Nº 14, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2013)

Vinicius Teixeira Sucena - Suplente (Redação dada pela RESOLUÇÃO CAMEX Nº 14, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2013)

Gabriel Ferraz Aidar - Suplente (Redação dada pela RESOLUÇÃO CAMEX Nº 24, DE 11 DE ABRIL DE 2014)
Leonardo Alves Rangel – Titular (Redação dada pela RESOLUÇÃO CAMEX Nº 79, DE 27 DE SETEMBRO DE 2016)

Sheila Ribeiro Ferreira - Suplente (Redação dada pela RESOLUÇÃO CAMEX Nº 49, DE 21 DE MAIO DE 2015

 

VII – Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda;

Joaquim Vieira Ferreira Levy – Titular

Carlos Kawall Leal Ferreira – Titular (Redação dada pela RESOLUÇÃO CAMEX Nº 16, DE 4 DE JULHO DE 2006)

Tarcísio José Massote de Godoy – Titular (Redação dada pela RESOLUÇÃO CAMEX Nº 06, DE 1º DE MARÇO DE 2007)

Marcus Pereira Aucélio – Titular (Redação dada pela RESOLUÇÃO CAMEX Nº 37, DE 3 DE JULHO DE 2008)
Marcelo Barbosa Saintive – Titular (Redação dada pela RESOLUÇÃO CAMEX Nº 73, DE 22 DE JULHO DE 2015)
Christiane Maranhão de Oliveira – Titular (Redação dada pela RESOLUÇÃO CAMEX Nº 98, DE 26 DE OUTUBRO DE 2015)

Tarcísio José Massote de Godoy – Suplente

Marcus Pereira Aucélio – Suplente (Redação dada pela RESOLUÇÃO CAMEX Nº 06, DE 1º DE MARÇO DE 2007)

Antonio Carlos Pinho de Argôlo Suplente (Redação dada pela RESOLUÇÃO CAMEX Nº 37, DE 3 DE JULHO DE 2008)

Adriano Pereira de Paula – Suplente (Redação dada pela RESOLUÇÃO CAMEX Nº 40, DE 26 DE MAIO DE 2010)

Marcus Pereira Aucélio – Suplente (Redação dada pela RESOLUÇÃO CAMEX Nº 73, DE 22 DE JULHO DE 2015)

Adriano Pereira de Paula – Suplente (Redação dada pela RESOLUÇÃO CAMEX Nº 98, DE 26 DE OUTUBRO DE 2015)

Adriano Pereira de Paula – Titular (Redação dada pela RESOLUÇÃO CAMEX Nº 102, DE 31 DE OUTUBRO DE 2016

Rafael Rezende Brigolini – Suplente (Redação dada pela RESOLUÇÃO CAMEX Nº 102, DE 31 DE OUTUBRO DE 2016

 

  • 1ºO COFIG será presidido pelo representante titular do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e a sua Secretaria Executiva será exercida pelo representante titular do Ministério da Fazenda.
  • 2ºEm suas faltas ou impedimentos o Presidente do COFIG será substituído pelo Secretário-Executivo do Comitê.
  • 3ºO Banco do Brasil S.A., o BNDES - Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, o IRB - Brasil Resseguros S.A. e a SBCE - Seguradora Brasileira de Crédito à Exportação S.A. indicarão, ao Presidente do COFIG, um representante e respectivo suplente de cada um desses órgãos, para participarem das reuniões deste colegiado, sem direito a voto.
  • 4ºO Presidente do COFIG poderá convidar para participar das reuniões, sem direito a voto, outros representantes de órgãos da Administração Pública Federal.

Art.3º O COFIG reunir-se-á pelo menos uma vez a cada mês, ou sempre que convocado por seu Presidente.

  • 1ºAs reuniões do COFIG serão realizadas com a presença de pelo menos 5 (cinco) dos membros referidos no caput do Art.2º, entre os quais, necessariamente, o Secretário-Executivo do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior ou, na sua ausência, o representante titular do Ministério da Fazenda.
  • 2ºNa ausência dos titulares de que trata o § 2º do Art.2º, os respectivos suplentes os substituirão, com direito a voto, sem prejuízo do disposto no § 1º do mesmo Artigo.
  • 3ºOs membros do COFIG não farão jus a qualquer espécie de remuneração por suas participações no Comitê.

Art.4º O Conselho de Ministros da CAMEX definirá as diretrizes e os critérios para concessão de assistência financeira e de prestação de garantia da União nas exportações brasileiras.

  • 1ºAs decisões e deliberações do COFIG serão tomadas por consenso, sendo oficializadas, diretamente por seu Presidente, aos órgãos de que trata o § 3º do Art.2º, para as necessárias providências operacionais.
  • 2ºCompete ao Presidente do COFIG a deliberação sobre o encaminhamento de matérias para exame do Conselho de Ministros da CAMEX.

Art.5º O COFIG deverá encaminhar ao Conselho de Ministros da CAMEX relatório trimestral contendo informações sobre a posição dos financiamentos concedidos ao exterior pelo PROEX e Fundo de Garantia à Exportação - FGE, discriminando por país: as entidades tomadoras; as garantias apresentadas; o valor das operações; o cronograma de desembolso; o valor financiado; os limites e as condições aplicáveis, os valores autorizados e os já comprometidos; a situação de adimplência ou de inadimplência dos tomadores; as providências em curso para sanar as inadimplências, as demandas de recursos, as solicitações examinadas, as operações aprovadas e as contratadas; e os exportadores brasileiros.

Art.6º O regimento interno do COFIG deverá ser encaminhado para aprovação do Conselho de Ministros da CAMEX dentro de sessenta dias.

Art.7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ FERNANDO FURLAN

Presidente da Câmara

Este texto não substitui o publicado no D.O.U.

(*) Republicada no D.O.U. de 01/04/2004 por ter saído com incorreção do original no DOU de 05-03-2004, Seção 2, pág. 2

 

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