RESOLUÇÃO Nº 06, DE 01 DE MARÇO DE 2004
- Ano: 2004
- Número: 6
- Colegiado: Conselho de Ministros
Altera para zero por cento, na condição de “Ex”-Tarifário especial, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação incidente sobre o produto de Código NCM 8602.10.00 (Locomotivas diesel-elétricas, com potência máxima superior a 3.000 HP), Ex 002 concedido pela Resolução CAMEX n° 32, de 29.08.01, com prazo de vigência prorrogado pela Resolução CAMEX nº 16, de 10.06.03.
RESOLUÇÃO Nº 06, DE 01 DE MARÇO DE 2004.
(Publicada no D.O.U. de 02/03/2004)
A CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, reunida em 19 de fevereiro de 2004, e tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 2° do Decreto n° 4.732, de 10 de junho de 2003,
RESOLVE:
Art. 1° Fica alterada para 0% (zero por cento), até 31 de dezembro de 2005, na condição de Ex- tarifário especial, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação incidente sobre o Ex-tarifário indicado a seguir, deferido pela RESOLUÇÃO CAMEX Nº 32, DE 29 DE AGOSTO DE 2001, com a redação alterada pela RESOLUÇÃO CAMEX Nº 38, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2002, e prazo de vigência prorrogado pela RESOLUÇÃO CAMEX Nº 16, DE 10 DE JUNHO DE 2003:
NCM |
DESCRIÇÃO |
8602.10.00 |
Ex 002 – Locomotivas diesel-elétricas, com potência máxima superior a 3.000HP. |
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FERNANDO FURLAN
Presidente da Câmara
Este texto não substitui o publicado no D.O.U.