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RESOLUÇÃO Nº 06, DE 01 DE MARÇO DE 2004

Ano: 2004
Número: 6
Colegiado: Conselho de Ministros

Altera para zero por cento, na condição de “Ex”-Tarifário especial, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação incidente sobre o produto de Código NCM 8602.10.00 (Locomotivas diesel-elétricas, com potência máxima superior a 3.000 HP), Ex 002 concedido pela Resolução CAMEX n° 32, de 29.08.01, com prazo de vigência prorrogado pela Resolução CAMEX nº 16, de 10.06.03.

 

 

 

RESOLUÇÃO Nº 06, DE 01 DE MARÇO DE 2004.
(Publicada no D.O.U. de 02/03/2004)

 

                    A CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, reunida em 19 de fevereiro de 2004, e tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 2° do Decreto n°  4.732, de 10 de junho de 2003,

                    RESOLVE:

                    Art. 1° Fica alterada para 0% (zero por cento), até 31 de dezembro de 2005, na condição de Ex-  tarifário  especial,  a  alíquota  ad  valorem  do  Imposto  de Importação  incidente  sobre  o  Ex-tarifário indicado  a  seguir,  deferido  pela RESOLUÇÃO CAMEX Nº 32, DE 29 DE AGOSTO DE 2001,  com a  redação alterada pela RESOLUÇÃO CAMEX Nº 38, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2002, e prazo de vigência prorrogado pela RESOLUÇÃO CAMEX Nº 16, DE 10 DE JUNHO DE 2003:

NCM

DESCRIÇÃO

8602.10.00
(BK)

Ex 002 – Locomotivas diesel-elétricas, com potência máxima superior a 3.000HP.

 

                    Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

LUIZ FERNANDO FURLAN
Presidente da Câmara

Este texto não substitui o publicado no D.O.U.

 

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