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RESOLUÇÃO Nº 35, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2002

Ano: 2002
Número: 35
Colegiado: Conselho de Ministros

Altera os Anexos I, II, III e V da RESOLUÇÃO CAMEX Nº 42, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2001, e prorroga até 31/03/2003 a alíquota de 0% para medicamentos.

Resolução REVOGADA. 

RESOLUÇÃO Nº 35, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2002.

(Publicada no D.O.U. de 20/12/2002)

 

(Revogada pela RESOLUÇÃO CAMEX Nº 43, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2006

 

                    CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, reunida em 17 de dezembro de 2002, com fundamento no disposto nos incisos XIV e XIX do art. 2° do Decreto n° 3.981, de 24 de outubro de 2001, e tendo em vista as Decisões nos 15/97, 67/00, 06/01 e 21/02, do Conselho do Mercado Comum (CMC), e Resoluções nos 39/02, 40/02, 51/02 e 57/02, do Grupo Mercado Comum (GMC), do MERCOSUL,

                    R E S O L V E :

                    Art. 1° A Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) e as alíquotas do Imposto de Importação que compõem a Tarifa Externa Comum (TEC), de que trata o Anexo I da RESOLUÇÃO CAMEX Nº 42, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2001, ficam alteradas na forma do Anexo 1 a esta Resolução:

                    Art. 2° No  ANEXO II DA RESOLUÇÃO CAMEX Nº 42, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2001,  ficam efetuadas as seguintes modificações:

                    a) as descrições dos códigos NCM 3003.90.78, 3003.90.83, 3004.90.68 e 3926.90.30 passam a ter a nova redação indicada no ANEXO I - RESOLUÇÃO CAMEX Nº 42, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2001
;

  1. b) exclusão dos códigos NCM 2932.29.30 e 3917.40.00, ora suprimidos; e
  2. c) inclusão dos códigos listados no ANEXO II DA RESOLUÇÃO CAMEX Nº 42, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2001:

                    Art. 3° No ANEXO III DA RESOLUÇÃO CAMEX Nº 42, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2001, ficam efetuadas as seguintes alterações:

  1. a) o código NCM 3917.40.00 fica substituído pelo novo código  NCM  3917.40.90, com a seguinte descrição: Outros, exclusivamente conexões para as bolsas de diálise peritonial (infusão e drenagem);
  2. b) as descrições dos códigos NCM 4104.11.24 e 4104.19.40 passam a ter as novas redações indicadas no ANEXO I - RESOLUÇÃO CAMEX Nº 42, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2001.

                    Art. 4° No ANEXO V DA RESOLUÇÃO CAMEX Nº 42, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2001,  ficam efetuadas as seguintes alterações:

  1. a) alteração de redação dos seguintes códigos:

NCM            DESCRIÇÃO

2843.30.90    Outros, exclusivamente Auranofina, Aurotioglicanida, Aurotioglicose, Aurotiomalato de sódio

2843.90.00    Outros compostos; amálgamas, exclusivamente Carboplatina, Cisplatina, Dexormaplatina, Enloplatina, Iproplatina, Lobaplatina, Miboplatina, Nedaplatina, Ormaplatina, Oxaliplatina, Sebriplatina e Zeniplatina

3003.90.83    Ketazolam; sulpirida; veraliprida; tenoxicam; piroxicam; cloxazolam

 

  1. b) exclusão dos seguintes códigos, cujas alíquotas do ANEXO I - RESOLUÇÃO CAMEX Nº 42, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2001deixam de ser assinaladas com o sinal  gráfico “§”:

NCM            DESCRIÇÃO

3003.20.21    Eritromicina ou seus sais

3003.20.29    Outros

3004.20.21    Eritromicina ou seus sais

3004.20.29    Outros

 

                    Art. 5° Fica prorrogado, até 31 de março de 2003, o prazo de vigência fixado no art. 3° da RESOLUÇÃO CAMEX Nº 42, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2001.

                    Art. 6° Esta Resolução entra em vigor em 1° de janeiro de 2003, revogando-se as disposições em contrário

 

 

SERGIO SILVA DO AMARAL 
Presidente da Câmara

 

 

 

 

ANEXO I

 

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

CÓDIGON CM

DESCRIÇÃO

Alíquota do II (%)

CÓDIGO NCM

DESCRIÇÂO

Alíquota do II (%)

0301.10.00

-Peixes ornamentais

11,5

0301.10 
0301.10.10

0301.10.90

-Peixes ornamentais
Aruanã ( Osteoglossum bicirrhosum)
Outros

 

11,5

11,5

0302.69.90

Outros

11,5

0302.69.4

 

 

 

 

 

 

 

0302.69.41

0302.69.42

 

0302.69.43

0302.69.44


0302.69.45 
0302.69.46 
0302.69.47 
0302.69.48 
0302.69.49

0302.69.5

 

 

 

 

0302.69.51

0302.69.52

0302.69.53

0302.69.54

0302.69.55

0302.69.90

Curimatãs (Prochilodus spp.), tilápias ( Oreochromis spp., Tilapia spp., Sarotherodon spp., Danakilia spp.; seus híbridos), surubins (Pseudoplatystoma spp.),
traíras (Hoplias malabaricus & H. cf. lacerdae), piaus (Leporinus spp.), tainhas
(Mugil spp.), pirarucus (Arapaima gigas), pescadas (Cynocion spp.) e anchoitas (Engraulis anchoita)
Curimatãs (Prochilodus spp.)
Tilápias (Oreochromis spp., Tilapia spp., Sarotherodon spp., Danakilia spp.; seus híbridos)
Surubins (Pseudoplatystoma spp .)
Traíras ( Hoplias malabaricus
& H. cf. lacerdae)
Piaus (Leporinus spp.)
Tainhas (Mugil spp.)
Pirarucus (Arapaima gigas)
Pescadas (Cynocion spp.)
Anchoitas ( Engraulis anchoita )
Piramutabas (Brachyplatistoma vaillianti), douradas (Brachyplatistoma flavicans), pacus (Piaractus mesopotamicus), tambaquis (Colossoma macropomum) e tambacus (híbridos de tambaquis e pacus)
Piramutabas (Brachyplatistoma vaillianti)
Douradas (Brachyplatistoma flavicans)
Pacus (Piaractus mesopotamicus)
Tambaquis (Colossoma macropomum)
Tambacus (híbridos de tamba quis e pacus)
Outros

 

 

 

 

 

 

 

 

11,5

11,5

 

11,5

11,5 

11,5 
11,5 
11,5 
11,5 
11,5

 

 

 

 

 

11,5

11,5

11,5

11,5

11,5

11,5

0303.79.90

Outros

11,5

0303.79.5

 

 

 

 

 



0303.79.51

0303.79.52

 

0303.79.53

0303.79.54



0303.79.55 
0303.79.56 
0303.79.57

0303.79.6

 

 

 

 

0303.79.61

0303.79.62

0303.79.63

0303.79.64

0303.79.65

0303.79.90

Curimatãs (Prochilodus spp.), tilápias ( Oreochromis spp., Tilapia spp., Sarotherodon spp., Danakilia spp.; seus híbridos), surubins (Pseudoplatystoma spp.),
traíras (Hoplias malabaricus & H. cf. lacerdae), piaus (Leporinus spp.), pirarucus (Arapaima gigas) e anchoitas (Engraulis ancohita)
Curimatãs (Prochilodus spp.)
Tilápias (Oreochromis spp., Tilapia spp., Sarotherodon spp., Danakilia spp.; seus híbridos)
Surubins (Pseudoplatystoma spp.)
Traíras ( Hoplias malabaricus
& H. cf. lacerdae)
Piaus (Leporinus spp.)
Pirarucus (Arapaima gigas)
Anchoitas (Engraulis anchoita )
Piramutabas (Brachyplatistoma vaillianti), douradas (Brachyplatistoma flavicans), pacus (Piaractus Mesopotamicus), tambaquis (Colossoma macropomum) e tambacus (híbridos de tambaquis e pacus)
Piramutabas (Brachyplatistoma vaillianti)
Douradas (Brachyplatistoma flavicans)
Pacus (Piaractus
Mesopotamicus)
Tambaquis (Colossoma macropomum)
Tambacus (híbridos de tambaquis e pacus )
Outros

 

 

 

 

 

 



11,5

11,5

 

11,5

11,5 

 

11,5 
11,5 
11,5

 

 

 

 

 

11,5

11,5

11,5

11,5

11,5

11,5

07.14

RAÍZES DE MANDIOCA, DE ARARUTA E DE SALEPO, TUPINAMBOS, BATATAS- DOCES E RAÍZES OU TUBÉRCULOS SEMELHANTES, COM ELEVADO TEOR DE FÉCULA OU DE INULINA, FRESCOS, REFRIGERADOS, CONGELADOS OU SECOS, MESMO CORTADOS EM
PEDAÇ OS OU EM "PELLETS"; MEDULA DE SAGUEIRO

 

07.14

RAÍZES DE MANDIOCA, DE ARARUTA E DE SALEPO, TUPINAMBOS, BATATAS- DOCES E RAÍZES OU TUBÉRCULOS SEMELHANTES, COM ELEVADO TEOR DE FÉCULA OU DE INULINA, FRESCOS, REFRIGERADOS, CONGELADOS OU SECOS, MESMO CORTADOS EM PEDAÇOS OU EM "PELLETS"; MEDULA DE SAGÜEIRO

 

2916.12.30

De butila

2#

2916.12.30

De butila

13,5#

2932.29.30

Espironolactona

14

Suprimido

 

 

2933.99.32

Carbamazepina

2

2933.99.32

Carbamazepina

14

3003.90.78

 

 

 

 

3003.90.79

Ciclosporina A; fluspirileno; trietilenotiofosforamida; tioguanina; aminoglutetimida; dacarbazina; tiopental sódico; idarubicina; trimetrexato; nelfinavir ou seu mesilato; nevirapine; saquinavir; sulfato de indinavir; letrozol; sulfato de abacavir
Outros

0

 

 

 

 

3003.90.78

 

 

 

 

3003.90.79

Ciclosporina A; fluspirileno; trietilenot iofosforamida; tioguanina; aminoglutetimida; dacarbazina; tiopental sódico; idarubicina; trimetrexato; nelfinavir ou seu mesilato; nevirapine; saquinavir; sulfato de indinavir; letrozol; sulfato de abacavir; lopinavir
Outros

0

 

 

 

 

3003.90.83

Ketazolam; sulpirida; veraliprida; tenoxicam; piroxicam; cloxasolam

14§

3003.90.83

Ketazolam; sulpirida; veraliprida; tenoxicam; piroxicam; cloxazolam

14§

3004.90.68

 

 

 

 

 

Ciclosporina A; fluspirileno; trietilenotiofosforamida; tioguanina; a minoglutetimida; dacarbazina; tiopental sódico; idarubicina; trimetrexato; nelfinavir ou seu mesilato; nevirapine; saquinavir; sulfato de indinavir; letrozol; sulfato de abacavir

0

 

 

 

 

 

3004.90.68

 

 

 

 

 

Ciclosporina A; fluspirileno; trietilenotiofosforamida; tioguanina; aminoglutetimida; dacarbazina; tiopental sódico; idarubicina; trimetrexato; nelfinavir ou seu mesilato; nevirapine; saquinavir; sulfato de indinavir; letrozol; sulfato de abacavir; lopinavir (Alterado pela Resolução nº 35, de 18 de dezembro de 2002)

0

 

 

 

 

 

3004.90.69

Outros

3004.90.69

Outros

3206.50.1

Com s ubstâncias radioativas de radiotividade específica inferior ou igual a 74Bq/g (0,002 mCi/g)

 

3206.50.1

Com substâncias radioativas de radioatividade específica inferior ou igual a 74Bq/g (0,002mCi/g)

 

3301.29.1

De citronela; de cedro; de pau santo (Bulnesia sarmientoi); de “lemongrass”; de pau -rosa; de palma rosa; de coriandro; de cabreúva; de eucalipto

 

3301.29.1

De citronela; de cedro; de pau - santo (Bulnesia sarmientoi ); de “lemongrass”; de pau -rosa; de palma rosa; de coriandro; de cabreúva; de eucalipto

 

3301.29.13

3404.20

De pau santo ( Bulnesia sarmientoi)
–De poli(oxietileno) (polietilenoglicol)

15,5

3301.29.13

3404.20

De pau-santo (Bulnesia sarmientoi)
–De poli(oxietileno) (polietileno glicol)

15,5

3815.11.00

--Tendo como substância ativa o níquel ou um composto de níquel

13,5

3815.11.00

--Tendo como substância ativa o níquel ou um composto de níquel

3,5

3815.12.00

--Tendo como substância ativa um metal precioso ou um composto de metal precioso

13,5

3815.12

 

3815.12.10

 

3815.12.20



3815.12.90

--Tendo como substância ativa um metal precioso ou um composto de metal precioso
Em colméia cerâmica ou metálica para conversão catalítica de gases de escape de veículos
Com tamanho de partícula inferior a 500 micrometros (mícrons)
Outros

 

 

13,5

 

13,5



3,5

3824.90.82

Halquinol

3,5

3824.90.82

Halquinol; misturas de ésteres dimetílicos dos ácidos adípico, glutárico e succínico; misturas de ácidos dibásicos de C11 e C12

3,5

3824.90.83

 

 



3824.90.89

Triisocianato de tiofosfato de fenila ou de trifenilmetano, em solução de cloreto de metileno ou de acetato de etila



Outros

3,5

 

 



15,5

3824.90.83

 

 



3824.90.89

Triisocianato de tiofosfato de fenila ou de trifenilmetano, em solução de cloreto de metileno ou de acetato de etila; preparações à base de tetraacetiletilenodiamina (TAED), em grânulos
Outros

3,5

 

 



15,5

3824.90.90

Outros

15,5

Suprimido

 

 

3907.20.31

Polietilenoglicol 400

15,5

3907.20.31

Polietileno glicol 400

15,5

3917.40.00

-Acessórios

16#

3917.40 
3917.40.10



3917.40.90

-Acessórios
Dos tipos utilizados em linhas de sangue para hemodiálise
Outros

 

0

16#

3926.90.30

Bolsas para colostomia ileostomia, urostomia e outras bolsas para usos semelhantes

0

3926.90.30

Bolsas para uso em medicina (colostomia, ileostomia, urostomia, hemodiálise e usos semelhantes)

0

3926.90.90

Outros

18#

3926.90.50

 

 

 

3926.90.90

Acessórios dos tipos utilizados em linhas de sangue para hemodiálise, tais como obturadores, incluídos os reguláveis (clampes), clipes e semelhantes


Outros

0

 

 

 

18#

4104.11.14

Outros couros e peles de bovinos

9,5

4104.11.14

Outros couros e peles de bovinos (incluídos os búfalos)

9,5

4104.11.24

Outros couros e peles de bovinos

9,5#

4104.11.24

Outros couros e peles de bovinos (incluídos os búfalos)

9,5#

4104.19.40

Outros couros e peles de bovinos

5,5#

4104.19.40

Outros couros e peles de bovinos (incluídos os búfalos)

5,5#

7015.10.10

Fotocromáticos

15,5

7015.10.10

Fotocromáticos

3,5

7608.20.00

- De ligas de alumínio

15,5

7608.20 
7608.20.10

 



7608.20.90

- De ligas de alumínio
Sem costura, extrudados a frio, de alta resistência, com forma e dimensões apropriadas para a fabricação de cardans
Outros



3,5

 

15,5

8421.99.90

Outras

14BK

8421.99.20



8421.99.90

Dos tipos utilizados em linhas de sangue para hemodiálise
Outras

1,5



14BK

8422.30.22

Para encher e fechar embalagens confeccionadas com papel ou cartão dos subitens 4811.31.12 ou
4811.39.13, mesmo com dispositivo de rotulagem

0BK

8422.30.22

Para encher e fechar embalagens confeccionadas com papel ou cartão dos subitens 4811.51.22 ou
4811.59.23, mesmo com dispositivo de rotulagem

0BK

8445.20

8445.20.10

8445.20.20 
8445.20.30 
8445.20.40

8445.20.70 
8445.20.80

-Máquinas         p ara     fiação de matérias têxteis
Filatórios intermitentes
(selfat inas
Do tipo “tow-to- ya rn”
A jato de ar
Fiadeira -bobinadora   au tomática
(“open -end”)
Outras, para lã Outras,    para    as    fibras    do
Capítulo 53

 

14BK

0 BK
0 BK
0 BK

0 BK
0 BK

8445.20.00

-Máquinas     para     fiação      de matérias têxteis

0 BK

8445.20.90

Outras

14BK

 

 

 

8447.20.10

Teares manuais

19,5

8447.20.10

Teares manuais

21,5

84.56

..., ELETRO-EROSÃO, ...

 

84.56

..., ELETROEROSÃO, ...

 

8456.30

–Operando por eletro-erosão

 

8456.30

–Operando por eletroerosão

 

8472.30.90

Outras

1,5BIT

8472.30.90

Outras

0BK

8481.80.31

 

 

 

8481.80.39

Com uma pressão de trabalho inferior ou igual a 50 mbar e dispositivo de segurança termoelétrico incorporado, próprios para serem utilizados em aparelhos domésticos

Outros

19,5

 

 

 

14BK

8481.80.31

 

 

 

8481.80.39

Com uma pressão de trabalho inferior ou igual a 50 mbar, inclusive com dispositivo de segurança t ermoelétrico incorporado, dos tipos utilizados em aparelhos domésticos

Outros

19,5

 

 

 

14BK

8517.30.41

Com velocidade de tronco superior a 72 kbits/s e de comutação superior 3.600 pacotes por segundo, sem multiplexação determinística

3,5#BIT

8517.30.41

Com velocidade de tronco superior a 72 kbits/s e de comutação superior a 3.600 pacotes por segundo, sem multiplexação determinística

3,5#BIT

8521.90.10

Gravador-reprodutor e editor de imagem e som, em discos, por meio magnétic o, óptico ou opto- magnético

0BK

8521.90.10

Gravador-reprodutor e editor de imagem e som, em discos, por meio magnético, óptico ou optomagnético

0BK

8526.10.00

–Aparelhos de radiodetecção e de radiossondagem (radar)

0

8526.10.00

–Aparelhos de radiodetecção e de radiossondagem (radar)

0BK

8526.91.00

--Aparelhos de radionavegação

0

8526.91.00

--Aparelhos de radionavegação

0BK

8528.12

--A cores

 

8528.12

--Em cores

 

8528.21 
8540.11.00

--A cores
--A cores



19,5

8528.21 
8540.11.00

--Em cores
--Em cores



19,5

8540.20.90

Outros

0BK

8540.20.90

Outros

1,5

8540.40.00

..., a cores, ...

1,5#BIT

8540.40.00

..., em cores, ...

1,5#BIT

8540.60.10

..., a cores, ...

9,5

8540.60.10

..., em cores, ...

9,5

9108.12.00

--De mostrador exclusivamente opto-eletrônico

19,5

9108.12.00

--De mostrador exclusivamente optoeletrônico

19,5

 

Regra Geral Complementar (RGC) 
2.As embalagens contendo mercadorias e que sejam claramente suscetíveis de utilização repetida, mencionadas na Regra 5 b), seguirão seu próprio regime de classificação sempre que estejam submetidas aos regimes aduaneiros especiais de admissão temporária ou de exportação temporária. Caso contrário, seguirão o regime de classificação das mercadorias.

Capítulo 27
Notas de Subposições
4. Na acepção da posição 2710.11, óleos..

Capítulo 27
Notas de Subposições
4. Na acepção da subposição 2710.11, óleos ...

Capítulo 28
Subcapítulo III
III – DERIVADOS HALOGENADOS, OXIALOGENADOS OU SULFORADOS DOS ELEMENTOS NÃO-METÁLICOS

Capítulo 28
Subcapítulo III
III – DERIVADOS HALOGENADOS, OXIALOGENADOS OU SULFURADOS DOS ELEMENTOS NÃO-METÁLICOS

Capítulo 48
Nota 2 g)
g) os plásticos estratificados contendo papel ou cartão, os produtos constituídos por uma camada de papel ou de cartão, revestidos ou recobertos de plástico, quando a espessura desta última exceda a metade da espessura total, e as obras destas matérias, exceto os revestimentos de parede da posição 48.14 (Capítulo 39);

Capítulo 48
Nota 2 g)
g) os plásticos estratificados contendo papel ou cartão, os produtos constituídos por uma camada de papel ou de cartão, revestidos ou recobertos por uma camada de plástico, quando a espessura desta última exceda a metade da espessura total, e as obras destas matérias, exceto os revestimentos de parede da posição 48.14 (Capítulo 39);

 

Nota complementar da Seção XVI 
1. As ferramentas para montagem ou manutenção e os utensílios intercambiáveis seguirão o regime das máquinas sempre que se apresentem para despacho juntamente com estas e que sejam do tipo e quantidade normalmente vendidos com a máquina, não se somando seu peso ao da máquina, quando a classificação desta estiver
condicionada ao peso. Será aplicado o mesmo regime aos catálogos, folhetos e plantas que contenham informações relativas ao funcionamento, manutenção, reparo ou utilização das máquinas que acompanham.

 

Nota Complementar do Capítulo 90 
1. As disposições da Nota Complementar 1 da Seção XVI aplicam-se às máquinas, instrumentos e aparelhos deste Capítulo.

9020.00 OUTROS APARELHOS REPIRATÓRIOS E MÁSCARAS CONTRA GASES, EXCETO A S MÁSCARAS DE PROTEÇÃO DESPROVIDAS DE MECANISMO E DE ELEMENTO FILTRANTE AMOVÍVEL

9020.00 OUTROS APARELHOS RESPIRATÓRIOS E MÁSCARAS CONTRA GASES, EXCETO AS MÁSCARAS DE PROTEÇÃO DESPROVIDAS DE MECANISMO E DE ELEMENTO FILTRANTE AMOVÍVEL

 

 

ANEXO II

 

NCM

DESCRIÇÃO

1001.90.90

Outros

3917.40.10

Dos tipos utilizados em linhas de sangue para hemodiálise

3917.40.90

Outros

3926.90.50

Acessórios dos tipos utilizados em linhas de sangue para hemodiálise, tais como obturadores incluídos os reguláveis (clampes), clip es e semelhantes

5004.00.00

FIOS DE SEDA (EXCETO FIOS DE DESPERDÍCIOS DE SEDA) NÃO ACONDICIONADOS PARA VENDA A RETALHO

5005.00.00

FIOS DE DESPERDÍCIOS DE SEDA NÃO ACONDICIONADOS PARA VENDA A RETALHO

5006.00.00

FIOS  DE  SEDA  OU  DE  DESPERDÍCIOS  DE  SEDA,  ACONDICIONADOS  PARA  VENDA  A  RETALHO;  PÊLO  DE MESSINA (CRINA DE FLORENÇA)

5007.10.10

Estampados, tintos ou de fios de diversas cores

5007.10.90

Outros

5007.20.10

Estampados, tintos ou de fios de diversas cores

5007.20.90

Outros

5007.90.00

-Outros tecidos

5104.00.00

FIAPOS DE LÃ OU DE PÊLOS FINOS OU GROSSEIROS

5105.10.00

-Lã cardada

5105.21.00

--“Lã penteada a granel”

5105.29.10

“Tops”

5105.29.91

De finura inferior a 22,5 micrometros (mícrons)

5105.29.99

Outras

5105.31.00

--De cabra de Cachemira

5105.39.00

--Outros

5105.40.00

-Pêlos grosseiros, cardados ou penteados

5106.10.00

-Contendo pelo menos 85%, em peso, de lã

5106.20.00

-Contendo menos de 85%, em peso, de lã

5107.10.11

De dois cabos, de título inferior ou igual a 184,58 decitex por cabo

5107.10.19

Outros

5107.10.90

Outros

5107.20.00

-Contendo menos de 85%, em peso, de lã

5108.10.00

-Cardados

5108.20.00

-Penteados

5109.10.00

-Contendo pelo menos 85%, em peso, de lã ou de pêlos finos

5109.90.00

-Outros

5110.00.00

FIOS DE PÊLOS GROSSEIROS OU DE CRINA (INCLUÍDOS OS FIOS DE CRINA REVESTIDOS POR ENROLAMENTO), MESMO ACONDICIONADOS PARA VENDA A RETALHO

5111.11.10

De lã

5111.11.20

De pêlos finos

5111.19.00

--Outros

5111.20.00

-Outros, combinados, principal ou unicamente, com filamentos sintéticos ou artificiais

5111.30.10

De lã, feltrados, com trama combinada exclusivamente com fibras sintéticas e urdidura exclusivamente de algodão, de peso superior ou igual a 600g/m2, próprios para fabricação de bolas de tênis

5111.30.90

Outros

5111.90.00

-Outros

5112.11.00

--De peso não superior a 200g/m²

5112.19.10

De lã

5112.19.20

De pêlos finos

5112.20.10

De lã

5112.20.20

De pêlos finos

5112.30.10

De lã

5112.30.20

De pêlos finos

5112.90.00

-Outros

5113.00.11

Com um conteúdo de pêlos grosseiros superior ou igual a 85%, em peso

5113.00.12

Com um conteúdo de pêlos grosseiros inferior a 85%, em peso, e que contenham algodão

5113.00.13

Com um conteúdo de pêlos grosseiros inferior a 85%, em peso, e que não contenham algodão

5113.00.20

De crin a

5204.11.11

De dois cabos

5204.11.12

De três ou mais cabos

5204.11.20

De algodão cru, de título superior a 5.000 decitex por fio simples

5204.11.31

De dois cabos

5204.11.32

De três ou mais cabos

5204.11.40

De algodão branqueado ou colorido, de título superior a 5.000 decitex por fio simples

5204.19.11

De dois cabos

5204.19.12

De três ou mais cabos

5204.19.20

De algodão cru, de título superior a 5.000 decitex por fio simples

5204.19.31

De dois cabos

5204.19.32

De três ou mais cabos

5204.19.40

De algodão branqueado ou colorido, de título superior a 5.000 decitex por fio simples

5204.20.00

-Acondicionadas para venda a retalho

5205.11.00

--De título igual ou superior a 714,29 decitex (número métrico não superior a 14)

5205.12.00

--De título inferior a 714,29 decitex mas não inferior a 232,56 decitex (número   métrico superior a 14 mas não superior a 43)

5205.13.10

Crus

5205.13.90

Outros

5205.14.00

--De título inferior a 192,31 decitex mas não inferior a 125 decitex (número métrico superior a 52 mas não superior a 80)

5205.15.00

--De título inferior a 125 decitex (número métrico superior a 80)

5205.21.00

--De título igual ou superior a 714,29 decitex (número métrico não superior a 14)

5205.22.00

--De título inferior a 714,29 decitex mas não inf erior a 232,56 decitex (número métrico superior a 14 mas não superior a 43)

5205.23.10

Crus

5205.23.90

Outros

5205.24.00

--De título inferior a 192,31 decitex mas não inferior a 125 decitex (número métrico superior a 52 mas não superior a 80)

5205.26.0 0

--De título inferior a 125 decitex mas não inferior a 106,38 decitex (número métrico superior a 80 mas não superior a 94)

5205.27.00

--De título inferior a 106,38 decitex mas não inferior a 83,33 decitex (número métrico superior a 94 mas não superior a 120)

5205.28.00

--De título inferior a 83,33 decitex (número métrico superior a 120)

5205.31.00

--De título igual ou superior a 714,29 decitex por fio simples (número métrico não superior a 14, por fio simples)

5205.32.00

5205.33.00

--De  título  inferior  a  714,29  decitex mas não inferior a 232,56 decitex, por fio simples (número métrico superior a 14 mas não superior a 43, por fio simples)
--De título inferior a 232,56 decitex mas não inferior a 192,31 decitex, por fio simples (número métrico superior a 43 mas não superior a 52 por fio simples)

5205.34.00

--De título inferior a 192,31 decitex mas não inferior a 125 decitex, por fio simples (número métrico superior a 52 mas não superior a 80, por fio simples)

5205.35.00

--De título inferior a 125 decitex por fio simples (número métrico superior a 80 por fio simples)

5205.41.00

--De título igual ou superior a 714,29 decitex por fio simples (número métrico não superior a 14, por fio simples)

5205.42.00

--De título inferior a 714,29 decitex mas não inferio r a 232,56 decitex, por fio simples (número métrico superior a 14 mas não superior a 43, por fio simples)

5205.43.00

--De título inferior a 232,56 decitex mas não inferior a 192,31 decitex, por fio simples (número métrico superior a 43 mas não superior a 52, por fio simples)

5205.44.00

--De título inferior a 192,31 decitex mas não inferior a 125 decitex, por fio simples (número métrico superior a 52 mas não superior a 80, por fio simples)

5205.46.00

--De título inferior a 125 decitex mas não inferior a 106,38 decitex, por fio simples (número métrico superior a 80 mas não superior a 94, por fio simples)

5205.47.00

--De título inferior a 106,38 decitex mas não inferior a 83,33 decitex, por fio simples (número métrico superior a 94 mas não superior a 120, por fio simples)

5205.48.00

--De título inferior a 83,33 decitex, por fio simples (número métrico superior a 120, por fio simples)

5206.11.00

--De título igual ou superior a 714,29 decitex (número métrico não superior a 14)

5206.12.00

--De título inferior a 714,29 decitex mas não inferior a 232,56 decitex (número métrico superior a 14 mas não superior a 43)

5206.13.00

--De título inferior a 232,56 decitex mas não inferior a 192,31 decitex (número métrico superior a 43 mas não superior a 52)

5206.14.00

--De título inferior a 192,31 decitex mas não inferior a 125 decitex (número métrico superior a 52 mas não superior a 80)

5206.15.00

--De título inferior a 125 decitex (número métrico superior a 80)

5206.21.00

--De título igual ou superior a 714,29 decitex (número métrico não superior a 14)

5206.22.00

--De título inferior a 714,29 decitex mas não inferior a 232,56 decitex (número métrico superior a 14 mas não superior a 43)

5206.23.00

--De título inferior a 232,56 decitex mas não inferior a 192,31 decitex (número métrico superior a 43 mas não superior a 52)

5206.24.00

--De título inferior a 192,31 decitex mas não inferior a 125 decitex (número métrico superior a 52 mas não superior a 80)

5206.25.00

--De título inferior a 125 decitex (número métrico superior a 80)

5206.31.00

--De título igual ou superior a 714,29 decitex por fio simples (número métrico não superior a 14, por fio simples)

5206.32.00

--De título inferior a 714,29 decitex mas não inferior a 232,56 decitex, por fio simples (número métrico superior a 14 mas não superior a 43, por fio simples)

5206.33.00

--De título inferior a 232,56 decitex mas não inferior a 192,31 decitex, por fio simples (número métrico superior a 43 mas não superior a 52, por fio simples)

5206.34.00

--De título inferior a 192,31 decitex mas não inferior a 125 decitex, por fio simples (número métrico superior a 52 mas não superior a 80, por fio simples)

5206.35.00

--De título inferior a 125 decitex por fio simples (número métrico superior a 80, por fio simples)

5206.41.00

--De título igual ou superior a 714,29 decitex por fio simples (número métrico não superior a 14, por fio simples)

5206.42.00

5206.43.00

--De título inferior a 714,29 decitex mas não inferior a 232,56 decitex, por fio simples (número métrico superior a 14 mas não superior a 43, por fio simples)
--De título inferior a 232,56 decitex mas não inferior a 192,31 decitex, por fio simples (número métrico superior a 43 mas não superior a 52, por fio simples)

5206.44.00

--De título inferior a 192,31 decitex ma s não inferior a 125 decitex, por fio simples (número métrico superior a 52 mas não superior a 80, por fio simples)

5206.45.00

--De título inferior a 125 decitex por fio simples (número métrico superior a 80, por fio simples)

5207.10.00

-Contendo pelo me nos 85%, em peso, de algodão

5207.90.00

-Outros

5208.11.00

--Em ponto de tafetá, com peso não superior a 100g/m²

5208.12.00

--Em ponto de tafetá, com peso superior a 100g/m²

5208.13.00

--Em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4

5208.19.00

--Outros tecidos

5208.21.00

--Em ponto de tafetá, com peso não superior a 100g/m²

5208.22.00

--Em ponto de tafetá, com peso superior a 100g/m²

5208.23.00

--Em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4

5208.29.00

--Outros tecidos

5208.31.00

--Em ponto de tafetá, com peso não superior a 100g/m²

5208.32.00

--Em ponto de tafetá, com peso superior a 100g/m²

5208.33.00

--Em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4

5208.39.00

--Outros tecidos

5208.41.00

--Em ponto de tafetá, com peso não superior a 100g/m²

5208.42.00

--Em ponto de tafetá, com peso superior a 100g/m²

5208.43.00

--Em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4

5208.49.00

--Outros tecidos

5208.51.00

--Em ponto de tafetá, com peso não superior a 100g/m²

5208.52.00

--Em ponto de tafetá, com peso superior a 100g/m²

5208.53.00

--Em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4

5208.59.00

--Outros tecidos

5209.11.00

--Em ponto de tafetá

5209.12.00

--Em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4

5209.19.00

--Outros tecidos

5209.21.00

--Em ponto de tafetá

5209.22.00

--Em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4

5209.29.00

--Outros tecidos

5209.31.00

--Em ponto de tafetá

5209.32.00

--Em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4

5209.39.00

--Outros tecidos

5209.41.00

--Em ponto de tafetá

5209.42.10

Com fios tintos em “indigo blue” segundo Color Index 73.000

5209.42.90

Outros

5209.43.00

--Outros tecidos em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4

5209.49.00

--Outros tecidos

5209.51.00

--Em ponto de tafetá

5209.52.00

--Em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4

5209.59.00

--Outros tecidos

5210.11.00

--Em ponto de tafetá

5210.12.00

--Em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4

5210.19.00

--Outros tecidos

5210.21.00

--Em ponto de tafetá

5210.22.00

--Em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4

5210.29.00

--Outros tecidos

5210.31.00

--Em ponto de tafetá

5210.32.00

--Em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4

5210.39.00

--Outros tecidos

5210.41.00

--Em ponto de tafetá

5210.42.00

--Em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4

5210.49.00

--Outros tecidos

5210.51.00

--Em ponto de tafetá

5210.52.00

--Em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4

5210.59.00

--Outros tecidos

5211.11.00

--Em ponto de t afetá

5211.12.00

--Em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4

5211.19.00

--Outros tecidos

5211.21.00

--Em ponto de tafetá

5211.22.00

--Em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja sup erior a 4

5211.29.00

--Outros tecidos

5211.31.00

--Em ponto de tafetá

5211.32.00

--Em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4

5211.39.00

--Outros tecidos

5211.41.00

--Em ponto de tafetá

5211.42.10

Com fios tintos em “indigo blue” segundo Color Index 73.000

5211.42.90

Outros

5211.43.00

--Outros tecidos em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4

5211.49.00

--Outros tecidos

5211.51.00

--Em ponto de tafetá

5211.52.00

--Em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4

5211.59.00

--Outros tecidos

5212.11.00

--Crus

5212.12.00

--Branqueados

5212.13.00

--Tintos

5212.14.00

--De fios de diversas cores

5212.15.00

--Estampados

5212.21.00

--Crus

5212.22.00

--Branqueados

5212.23.00

--Tintos

5212.24.00

--De fios de diversas cores

5212.25.00

--Estampados

5303.10.11

Em bruto

5303.10.12

Macerada

5303.10.90

Outras

5303.90.10

Juta

5303.90.90

Outros

5304.10.00

-Sisal e outras fibras têxteis do gênero “Agave”, em bruto

5304.90.00

-Outros

5305.11.00

--Em bruto

5305.19.00

--Outros

5305.21.00

--Em bruto

5305.29.00

--Outros

5305.90.11

Em bruto

5305.90.12

Penteado

5305.90.19

Outros

5305.90.91

Em bruto

5305.90.99

Outros

5306.10.00

-Simples

5306.20.00

-Retorcidos ou retorcidos múltiplos

5307.10.10

De juta

5307.10.90

Outros

5307.20.10

De juta

5307.20.90

Outros

5308.10.00

-Fios de cairo (fios de fibras de coco)

5308.20.00

-Fios de cânhamo

5308.90.00

-Outros

5309.11.00

--Crus ou branqueados

5309.19.00

--Outros

5309.21.00

--Crus ou branqueados

5309.29.00

--Outros

5310.10.10

Aniagem de juta

5310.10.90

Outros

5310.90.00

-Outros

5311.00.00

TECIDOS DE OUTRAS FIBRAS TÊXTEIS VEGETAIS; TECIDOS DE FIOS DE PAPEL

5401.10.11

Não acondicionadas para venda a retalho

5401.10.12

Acondicionadas para venda a retalho

5401.10.90

Outras

5401.20.11

Não acondicionadas para venda a retalho

5401.20.12

Acondicionadas para venda a retalho

5401.20.90

Outras

5402.10.10

De náilon

5402.10.20

De aramida

5402.10.90

Outros

5402.20.00

-Fios de alta tenacidade, de poliésteres

5402.31.11

Tintos

5402.31.19

Outros

5402.31.90

Outros

5402.32.11

Multifilamento com efeito antiestático permanente, de título superior a 110 tex

5402.32.19

Outros

5402.32.90

Outros

5402.33.00

--De poliésteres

5402.39.10

Multifilamento de polipropileno, de título superior a 110 tex

5402.39.90

Outros

5402.41.10

De náilon

5402.41.20

De aramida

5402.41.90

Outros

5402.42.00

--De poliésteres, parcialmente orientados

5402.43.00

--De poliésteres, outros

5402.49.10

Elastoméricos

5402.49.90

Outros

5402.51.10

De aramida

5402.51.90

Outros

5402.52.00

--De poliésteres

5402.59.00

--Outros

5402.61.10

De aramida

5402.61.90

Outros

5402.62.00

--De poliésteres

5402.69.00

--Outros

5403.10.00

-Fios de alta tenacidade, de raiom viscose

5403.20.10

De acetato de celulose

5403.20.90

Outros

5403.31.00

--De raiom viscose, sem torção ou com torção não superior a 120 voltas por metro

5403.32.00

--De raiom viscose, com torção superior a 120 voltas por metro

5403.33.00

--De acetato de celulose

5403.39.00

--Outros

5403.41.00

--De raiom viscose

5403.42.00

--De acetato de celulose

5403.49.00

--Outros

5404.10.11

Reabsorvíveis

5404.10.19

Outros

5404.10.90

Outros

5404.90.00

-Outras

5405.00.00

MONOFILAMENTOS  ARTIFICIAIS,  COM  PELO  MENOS  67  DECITEX  E  CUJA  MAIOR  DIMENSÃO  DA  SEÇÃO TRANSVERSAL NÃO SEJA SUPERIOR A 1mm; LÂMINAS E FORMAS SEMELHANTES (POR EXEMPLO: PALHA ARTIFICIAL) DE MATÉRIAS TÊXTEIS ARTIFICIAIS, CUJA LARGURA APARENTE NÃO SEJA SUPERIOR A 5mm

5406.10.00

-Fios de filamentos sintéticos

5406.20.00

-Fios de filamentos artificiais

5407.10.11

De aramida

5407.10.19

Outros

5407.10.21

De aramida

5407.10.29

Outros

5407.20.00

-Tecidos obtidos a partir de lâminas ou de formas semelhantes

5407.30.00

-“Tecidos” mencionados na Nota 9 da Seção XI

5407.41.00

--Crus ou branqueados

5407.42.00

--Tintos

5407.43.00

--De fios de diversas cores

5407.44.00

--Estampados

5407.51.00

--Crus ou branqueados

5407.52.10

Sem fios de borracha

5407.52.20

Com fios de borracha

5407.53.00

--De fios de diversas cores

5407.54.00

--Estampados

5407.61.00

--Contendo pelo menos 85%, em peso, de filamentos de poliéster não texturizados

5407.69.00

--Outros

5407.71.00

--Crus ou branqueados

5407.72.00

--Tintos

5407.73.00

--De fios de diversas cores

5407.74.00

--Estampados

5407.81.00

--Crus ou branqueados

5407.82.00

--Tintos

5407.83.00

--De fios de diversas cores

5407.84.00

--Estampados

5407.91.00

--Crus ou branqueados

5407.92.00

--Tintos

540 7.93.00

--De fios de diversas cores

5407.94.00

--Estampados

5408.10.00

-Tecidos obtidos a partir de fios de alta tenacidade, de raiom viscose

5408.21.00

--Crus ou branqueados

5408.22.00

--Tintos

5408.23.00

--De fios de diversas cores

5408.24.00

--Est ampados

5408.31.00

--Crus ou branqueados

5408.32.00

--Tintos

5408.33.00

--De fios de diversas cores

5408.34.00

--Estampados

5501.10.00

-De náilon ou de outras poliamidas

5501.20.00

-De poliésteres

5501.30.00

-Acrílicos ou modacrílicos

5501.90.00

-Outros

5502.00.10

De acetato de celulose

5502.00.20

De raiom viscose

5502.00.90

Outros

5503.10.10

De aramida

5503.10.91

Bicomponentes, de diferentes pontos de fusão

5503.10.99

Outras

5503.20.00

-De poliésteres

5503.30.00

-Acrílicas ou modacrílicas

5503.40.00

-De polipropileno

5503.90.10

Bicomponentes, de diferentes pontos de fusão

5503.90.90

Outras

5504.10.00

-De raiom viscose

5504.90.10

Celulósicas, obtidas por extrusão com óxido de N -metilmorfolina

5504.90.90

Outras

5505.10.00

-De fibras sintéticas

5505.20.00

-De fibras artificiais

5506.10.00

-De náilon ou de outras poliamidas

5506.20.00

-De poliésteres

5506.30.00

-Acrílicas ou modacrílicas

5506.90.00

-Outras

5507.00.00

FIBRAS  ARTIFICIAIS  DESCONTÍNUAS,  CARDADAS,  PENTEADAS  OU  TRANSFORMADAS  DE  OUTRO  MODO PARA FIAÇÃO

5508.10.00

-De fibras sintéticas descontínuas

5508.20.00

-De fibras artificiais descontínuas

5509.11.00

--Simples

5509.12.10

De aramida

5509.12.90

Outros

5509.21.00

--Simples

5509.22.00

--Retorcidos ou retorcidos múltiplos

5509.31.00

--Simples

5509.32.00

--Retorcidos ou retorcidos múltiplos

5509.41.00

--Simples

5509.42.00

--Retorcidos ou retorcidos múltiplos

5509.51.00

--Combinadas, principal ou unicamente, com fibras artificiais descontínuas

5509.52.00

--Combinadas, principal ou unicamente, com lã ou pêlos finos

5509.53.00

--Combinadas, principal ou unicamente, com algodão

5509.59.00

--Outros

5509.61.00

--Combinadas, principal ou unicamente, com lã ou pêlos finos

5509.62.00

--Combinadas, principal ou unicamente, com algodão

5509.69.00

--Outros

5509.91.00

--Combinados, principal ou unicamente, com lã ou pêlos finos

5509.92.00

--Combinados, principal ou unicamente, com algodão

5509.99.00

--Outros

5510.11.00

--Simples

5510.12.00

--Retorcidos ou retorcidos mú ltiplos

5510.20.00

-Outros fios, combinados, principal ou unicamente, com lã ou pêlos finos

5510.30.00

-Outros fios, combinados, principal ou unicamente, com algodão

5510.90.00

-Outros fios

5511.10.00

-De fibras sintéticas descontínuas, contendo pelo menos 85%, em peso, destas fibras

5511.20.00

-De fibras sintéticas descontínuas, contendo menos de 85%, em peso, destas fibras

5511.30.00

-De fibras artificiais descontínuas

5512.11.00

--Crus ou branqueados

5512.19.00

--Outros

5512.21.00

--Crus ou branqueados

5512.29.00

--Outros

5512.91.10

De aramida

5512.91.90

Outros

5512.99.10

De aramida

5512.99.90

Outros

5513.11.00

--De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá

5513.12.00

--De fibras descontínuas de poliéster, em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4

5513.13.00

--Outros tecidos de fibras descontínuas de poliéster

5513.19.00

--Outros tecidos

5513.21.00

--De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá

5513.22.00

--De fibras descontínuas de poliéster, em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4

5513.23.00

--Outros tecidos de fibras descontínuas de poliéster

5513.29.00

--Outros tecidos

5513.31.00

--De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá

5513.32.00

--De fibras descontínuas de poliéster, em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4

5513.33.00

--Outros tecidos de fibras descontínuas de poliéster

5513.39.00

--Outros tecidos

5513.41.00

--De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá

5513.42.00

--De fibras descontínuas de poliéster, em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4

5513.43.00

--Outros tecidos de fibras descontínuas de polié ster

5513.49.00

--Outros tecidos

5514.11.00

--De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá

5514.12.00

--De fibras descontínuas de poliéster, em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4

5514.13.00

--Outros tecidos de fibras descontínuas de poliéster

5514.19.00

--Outros tecidos

5514.21.00

--De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá

5514.22.00

--De fibras descontínuas de poliéster, em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4

5514.23.00

--Outros tecidos de fibras descontínuas de poliéster

5514.29.00

--Outros tecidos

5514.31.00

--De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá

5514.32.00

--De fibras descontínuas de poliéster, em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4

5514.33.00

--Outros tecidos de fibras descontínuas de poliéster

5514.39.00

--Outros tecidos

5514.41.00

--De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá

5514.42.00

--De fibras descontínuas de poliéster, em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4

5514.43.00

--Outros tecidos de fibras descontínuas de poliéster

5514.49.00

--Outros tecidos

5515.11.00

--Combinadas, principal ou unicamente, com fibras descontínuas de raiom viscose

5515.12.00

--Combinadas, principal ou unicamente, com filamentos sintéticos ou artificiais

5515.13.00

--Combinadas, principal ou unicamente, com lã ou pêlos finos

5515.19.00

--Outros

5515.21.00

--Combinadas, principal ou unicamente, com filamentos sintéticos ou artificiais

5515.22.00

--Combinadas, principal ou unicamente, com lã ou pêlos finos

5515.29.00

--Outros

5515.91.00

--Combinados, principal ou unicamente, com filamentos sintéticos ou artificiais

5515.92.00

--Combinados, principal ou unicamente, com lã ou pêlos finos

5515.99.00

--Outros

5516.11.00

--Crus ou branqueados

5516.12.00

--Tintos

5516.13.00

--De fios de diversas cores

5516.14.00

--Estampados

5516.21.00

--Crus ou branqueados

5516.22.00

--Tintos

5516.23.00

--De fios de diversas cores

5516.24.00

--Estampados

5516.31.00

--Crus ou branqueados

5516.32.00

--Tintos

5516.33.00

--De fios de diversas cores

5516.34.00

--Estampados

5516.41.00

--Crus ou branqueados

5516.42.00

--Tintos

5516.43.00

--De fios de diversas cores

5516.44.00

--Estampados

5516.91.00

--Crus ou branqueados

5516.92.00

--Tintos

5516.93.00

--De fios de diversas cores

5516.94.00

--Estampados

5601.10.00

-Absorventes (pensos*) e tampões higiênicos, fraldas para bebês e artigos higiênicos semelhantes, de pastas (“ouates”)

5601.21.10

Pastas (“ouates”)

5601.21.90

Outros artigos de pastas (“ouates”)

5601.22.11

De aramida

5601.22.19

Outras

5601.22.91

Cilindros para filtros de cigarros

5601.22.99

Outros

5601.29.00

--Outros

5601.30.10

De aramida

5601.30.90

Outros

5602.10.00

-Feltros agulhados e artefatos obtidos por costura por entrelaçamento (“cousus-tricotés”)

5602.21.00

--De lã ou de pêlos finos

5602.29.00

--De outras matérias têxteis

5602.90.00

-Outros

5603.11.10

De aramida

5603.11.90

Outros

5603.12.10

De polietileno de alta densidade

5603.12.20

De aramida

5603.12.90

Outros

5603.13.10

De polietileno de alta densidade

5603.13.20

De aramida

5603.13.90

Outros

5603.14.10

De aramida

5603.14.90

Outros

5603.91.00

--De peso não superior a 25g/m2

5603.92.10

De polietileno de alta densidade

5603.92.90

Outros

5603.93.10

De polietileno de alta densidade

5603.93.90

Outros

5603.94.00

--De peso superior a 150g/m2

5604.10.00

-Fios e cordas, de borracha, recobertos de têxteis

5604.20.10

Com borracha

5604.20.20

Com plástico

5604.90.10

Imitações de categute constituídas por fios de seda

5604.90.90

Outros

5605.00.10

Com metais preciosos

5605.00.20

Revestidos por enrolamento, exceto com metais preciosos

5605.00.90

Outros

5606.00.00

FIOS REVESTIDOS POR ENROLAMENTO, LÂMINAS E FORMAS SEMELHANTES DAS POSIÇÕES 54.04 OU 54.05, REVESTIDAS  POR  ENROLAMENTO,  EXCETO  OS  DA  POSIÇÃO  56.05  E  OS  FIOS  DE  CRINA  REVESTIDOS  POR ENROLAMENTO; FIOS DE FROCO (“CHENILLE”); FIOS DENOMINADOS “DE CADEIA” (“CHAÎNETTE”)

5607.10.11

Inferior ao número métrico 0,75 por fio simples

5607.10.19

Outros

5607.10.90

Outros

5607.21.00

--Cordéis para atadeiras ou enfardadeiras

5607.29.00

--Outros

5607.41.00

--Cordéis para atadeiras ou enfardadeiras

5607.49.00

--Outros

5607.50.11

De náilon

5607.50.19

Outros

5607.50.90

Outros

5607.90.10

De algodão

5607.90.90

Outros

5608.11.00

--Redes confeccionadas para a pesca

5608.19.00

--Outras

5608.90.00

-Outras

5609.00.10

De algodão

5609.00.90

Outros

5701.10.11

Feitos à mão

5701.10.12

Feitos à máquina

5701.10.20

De pêlos finos

5701.90.00

-De outras matérias têxteis

5702.10.00

-Tapetes denominados “Kelim” ou “Kilim”, “Schumacks” ou “Soumak”, “Karamanie” e tapetes semelhantes, tecidos à mão

5702.20.00

-Revestimentos para pavimentos, de cairo (fibras de coco)

5702.31.00

--De lã ou de pêlos finos

5702.32.00

--De matérias têxteis sintéticas ou artificiais

5702.39.00

--De outras matérias têxteis

5702.41.00

--De lã ou de pêlos finos

5702.42.00

--De matérias têxteis sintéticas ou artificiais

5702.49.00

--De outras matérias têxteis

5702.51.00

--De lã ou de pêlos finos

5702.52.00

--De matérias têxteis sintéticas ou artificiais

5702.59.00

--De outras matérias têxteis

5702.91.00

--De lã ou de pêlos finos

5702.92.00

--De matérias têxteis sintéticas ou artificiais

5702.99.00

--De outras matérias têxteis

5703.10.00

-De lã ou de pêlos finos

5703.20.00

-De náilon ou de outras poliamidas

5703.30.00

-De outras matérias têxteis sintéticas ou de ma térias têxteis artificiais

5703.90.00

-De outras matérias têxteis

5704.10.00

-“Ladrilhos” de superfície não superior a 0,3m²

5704.90.00

-Outros

5705.00.00

OUTROS     TAPETES     E     REVESTIMENTOS     PARA     PAVIMENTOS,     DE     MATÉRIAS     TÊXTEIS,     MESMO CONFECCIONADOS

5801.10.00

-De lã ou de pêlos finos

5801.21.00

--Veludos e pelúcias obtidos por trama, não cortados

5801.22.00

--Veludos e pelúcias obtidos por trama, cortados, canelados (“côtelés”)

5801.23.00

--Outros veludos e pelúcias obtidas por trama

5801.24.00

--Veludos e pelúcias obtidos por urdidura, não cortados (“épinglés”)

5801.25.00

--Veludos e pelúcias obtidos por urdidura, cortados

5801.26.00

--Tecidos de froco (“chenille”)

5801.31.00

--Veludos e pelúcias obtidos por trama, não cortados

5801.32.00

--Veludos e pelúcias obtidos por trama, cortados, canelados (“côtelés”)

5801.33.00

--Outros veludos e pelúcias obtidos por trama

5801.34.00

--Veludos e pelúcias obtidos por urdidura, não cortados (“épinglés”)

5801.35.00

--Veludos e pelúcias obtidos por urdidura, cortados

5801.36.00

--Tecidos de froco (“chenille”)

5801.90.00

-De outras matérias têxteis

5802.11.00

--Crus

5802.19.00

--Outros

5802.20.00

-Tecidos atoalhados ( tecidos turcos*), de outras matérias têxteis

5802.30.00

-Tecidos tufados

5803.10.00

-De algodão

5803.90.00

-De outras matérias têxteis

5804.10.10

De algodão

5804.10.90

Outros

5804.21.00

--De fibras sintéticas ou artificiais

5804.29.10

De algodão

5804.29.90

Outras

5804.30.10

De algodão

5804.30.90

Outras

5805.00.10

De algodão

5805.00.20

De fibras sintéticas ou artificiais

5805.00.90

De outras matérias têxteis

5806.10.00

-Fitas de veludo, de pelúcias, de tecidos de froco (“chenille”) ou de tecidos atoalhados ( tecidos turcos*)

5806.20.00

-Outras fitas contendo, em peso, 5% ou mais  de fios de elastômeros ou de fios de borracha

5806.31.00

--De algodão

5806.32.00

--De fibras sintéticas ou artificiais

5806.39.00

--De outras matérias têxteis

5806.40.00

-Fitas sem trama, de fios ou fibras paralelizados e colados (“bolducs”)

5807.10.00

-Tecidos

5807.90.00

-Outros

5808.10.00

-Entrançados em peça

5808.90.00

-Outros

5809.00.00

TECIDOS   DE   FIOS   DE   METAL   OU   DE   FIOS   TÊXTEIS   METALIZADOS   DA   POSIÇÃO   56.05,   DOS   TIPOS UTILIZADOS   EM   VESTUÁRIO,   PARA   GUARNIÇÃO   DE   INTERIORES   OU   USOS   SEMELHANTES,   NÃO ESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDOS EM OUTRAS POSIÇÕES

5810.10.00

-Bordados químicos ou aéreos e bordados com fundo recortado

5810.91.00

--De algodão

5810.92.00

--De fibras sintéticas ou artificiais

5810.99.00

--De outras matérias têxteis

5811.00.00

 

5901.10.00 
5901.90.00 
5902.10.10 
5902.10.90 
5902.20.00 
5902.90.00 
5903.1 0.00 
5903.20.00 
5903.90.00 
5904.10.00 
5904.90.00 
5905.00.00 
5906.10.00 
5906.91.00 
5906.99.00 
5907.00.00

ARTEFATOS   TÊXTEIS   MATELASSÊS   EM   PEÇA,   CONSTITUÍDOS   POR   UMA   OU   VÁRIAS   CAMADAS   DE MATÉRIAS TÊXTEIS ASSOCIADAS A UMA MATÉRIA DE ENCHIMENTO (ESTOFAMENTO), ACOLCHOADOS POR QUALQUER PROCESSO, EXCETO OS BORDADOS DA POSIÇÃO 58.10
-Tecidos revestidos de cola ou de matérias amiláceas, dos tipos utilizados na encadernação, cartonagem ou usos semelhantes
-Outros 
Impregnadas, recobertas ou revestidas com borracha 
Outras 
-De poliésteres 
-Outras 
-Com poli(cloreto de vinila) 
-Com poliuretano 
-Outros 
-Linóleos 
-Outros 
REVESTIMENTOS PARA PAREDES, DE MATÉRIAS TÊXTEIS
-Fitas adesivas de largura não superior a 20cm
--De malha 
--Outros 
OUTROS   TECIDOS   IMPREGNADOS,   REVESTIDOS   OU   RECOBERTOS;   TELAS   PINTADAS   PARA   CENÁRIOS TEATRAIS, PARA FUNDOS DE ESTÚDIO OU PARA USOS SEMELHANTES

5908.00.00

MECHAS   DE   MATÉRIAS   TÊXTEIS,   TECIDAS,   ENTRANÇADAS   OU   TRICOTADAS,   PARA   CANDEEIROS, FOGAREIROS, ISQUEIROS, VELAS E SEMELHANTES; CAMISAS DE INCANDESCÊNCIA E TECIDOS TUBULARES TRICOTADOS PARA A SUA FABRICAÇÃO, MESMO IMPREGNADOS

5909.00.00

MANGUEIRAS E TUBOS SEMELHANTES, DE MATÉRIAS TÊXTEIS, MESMO COM REFORÇO OU ACESSÓ RIOS DE OUTRAS MATÉRIAS

5910.00.00

CORREIAS  TRANSPORTADORAS  OU  DE  TRANSMISSÃO,  DE  MATÉRIAS  TÊXTEIS,  MESMO  IMPREGNADAS, REVESTIDAS OU RECOBERTAS, DE PLÁSTICO, OU ESTRATIFICADAS COM PLÁSTICO OU REFORÇADAS COM METAL OU COM OUTRAS MATÉRIAS

5911.10.00

-Tecido s,  feltros  e  tecidos  forrados  de  feltro,  combinados  com  uma  ou  mais  camadas  de  borracha,  couro  ou  de  outras matérias, dos tipos utilizados na fabricação de guarnições de cardas, e produtos análogos para outros usos técnicos, incluídas as fitas de veludo, impregnadas de borracha, para recobrimento de cilindros de teares ("weaving beams")

5911.20.10

De matéria têxtil sintética ou artificial, em peça

5911.20.90

Outras

5911.31.00

--De peso inferior a 650g/m²

5911.32.00

--De peso igual ou superior a 650g/m²

5911.40.00

-"Tecidos" filtrantes ("étreindelles") e tecidos espessos, compreendendo os de cabelo, dos tipos usados em prensas de óleo ou outros usos técnicos análogos

5911.90.00

-Outros

6001.10.10

De algodão

6001.10.20

De fibras sintéticas ou artificiais

6001.10.90

De outras matérias têxteis

6001.21.00

--De algodão

6001.22.00

--De fibras sintéticas ou artificiais

6001.29.00

--De outras matérias têxteis

6001.91.00

--De algodão

6001.92.00

--De fibras sintéticas ou artificiais

6001.99.00

--De outras matérias têxteis

6002.40.10

De algodão

6002.40.20

De fibras sintéticas ou artificiais

6002.40.90

De outras matérias têxteis

6002.90.10

De algodão

6002.90.20

De fibras sintéticas ou artificiais

6002.90.90

De outras matérias têxteis

6003.10.00

-De lã ou de pêlos finos

6003.20.00

-De algodão

6003.30.00

-De fibras sintéticas

6003.40.00

-De fibras artificiais

6003.90.00

-Outros

6004.10.10

De algodão

6004.10.20

De fibras sintéticas ou artificiais

6004.10.90

De outras matérias têxteis

6004.90.10

De algodão

6004.90.20

De fibras sintéticas ou artificiais

6004.90.90

De outras matérias têxteis

6005.10.00

-De lã ou de pêlos finos

6005.21.00

--Crus ou branqueados

6005.22.00

--Tingidos

6005.23.00

--Com fios de diversas cores

6005.24.00

--Estampados

6005.31.00

--Crus ou branqueados

6005.32.00

--Tingidos

6005.33.00

--Com fios de diversas cores

6005.34.00

--Estampados

6005.41.00

--Crus ou branqueados

6005.42.00

--Tingidos

6005.43.00

--Com fios de diversas cores

6005.44.00

--Estampados

6005.90.00

--Outros

6006.10.00

-De lã ou de pêlos finos

6006.21.00

--Crus ou branqueados

6006.22.00

--Tingidos

6006.23.00

--Com fios de diversas cores

6006.24.00

--Estampados

6006.31.00

--Crus ou branqueados

6006.32.00

--Tingidos

6006.33.00

--Com fios de diversas cores

6006.34.00

--Estampados

6006.41.00

--Crus ou branqueados

6006.42.00

--Tingidos

6006.43.00

--Com fios de diversas cores

6006.44.00

--Estampados

6006.90.00

--Outros

6101.10.00

-De lã ou de pêlos finos

6101.20.00

-De algodão

6101.30.00

-De fibras sintéticas ou artificiais

6101.90.00

-De outras matérias têxteis

6102.10.00

-De lã ou de pêlos finos

6102.20.00

-De algodão

6102.30.00

-De fibras sintéticas ou artificiais

6102.90.00

-De outras matérias têxteis

6103.11.00

--De lã ou de pêlo s finos

6103.12.00

--De fibras sintéticas

6103.19.00

--De outras matérias têxteis

6103.21.00

--De lã ou de pêlos finos

6103.22.00

--De algodão

6103.23.00

--De fibras sintéticas

6103.29.00

--De outras matérias têxteis

6103.31.00

--De lã ou de pêlos finos

6103.32.00

--De algodão

6103.33.00

--De fibras sintéticas

6103.39.00

--De outras matérias têxteis

6103.41.00

--De lã ou de pêlos finos

6103.42.00

--De algodão

6103.43.00

--De fibras sintéticas

6103.49.00

--De outras matérias têxteis

6104.11.00

--De lã ou de pêlos finos

6104.12.00

--De algodão

6104.13.00

--De fibras sintéticas

6104.19.00

--De outras matérias têxteis

6104.21.00

--De lã ou de pêlos finos

6104.22.00

--De algodão

6104.23.00

--De fibras sintéticas

6104.29.00

--De outras matéri as têxteis

6104.31.00

--De lã ou de pêlos finos

6104.32.00

--De algodão

6104.33.00

--De fibras sintéticas

6104.39.00

--De outras matérias têxteis

6104.41.00

--De lã ou de pêlos finos

6104.42.00

--De algodão

6104.43.00

--De fibras sintéticas

6104.44.00

--De fibras artificiais

6104.49.00

--De outras matérias têxteis

6104.51.00

--De lã ou de pêlos finos

6104.52.00

--De algodão

6104.53.00

--De fibras sintéticas

6104.59.00

--De outras matérias têxteis

6104.61.00

--De lã ou de pêlos finos

6104.62.00

--De algodão

6104.63.00

--De fibras sintéticas

6104.69.00

--De outras matérias têxteis

6105.10.00

-De algodão

6105.20.00

-De fibras sintéticas ou artificiais

6105.90.00

-De outras matérias têxteis

6106.10.00

-De algodão

6106.20.00

-De fibras sintéticas ou artificiais

6106.90.00

-De outras matérias têxteis

6107.11.00

--De algodão

6107.12.00

--De fibras sintéticas ou artificiais

6107.19.00

--De outras matérias têxteis

6107.21.00

--De algodão

6107.22.00

--De fibras sintéticas ou artificiais

6107.29.00

--De outras matérias têxteis

6107.91.00

--De algodão

6107.92.00

--De fibras sintéticas ou artificiais

6107.99.00

--De outras matérias têxteis

6108.11.00

--De fibras sintéticas ou artificiais

6108.19.00

--De outras matérias têxteis

6108.21.00

--De algodão

6108.22.00

--De fibras sintéticas ou artificiais

6108.29.00

--De outras matérias têxteis

6108.31.00

--De algodão

6108.32.00

--De fibras sintéticas ou artificiais

6108.39.00

--De outras matérias têxteis

6108.91.00

--De algodão

6108.92.00

--De fibras sintéticas ou artificiais

6108.99.00

--De outras matérias têxteis

6109.10.00

-De algodão

6109.90.00

-De outras matérias têxteis

6110.11.00

--De lã

6110.12.00

--De cabra de Cachemira

6110.19.00

--Outros

6110.20.00

-De algodão

6110.30.00

-De fibras sintéticas ou artificiais

6110.90.00

-De outras matérias têxteis

6111.10.00

-De lã ou de pêlos finos

6111.20.00

-De algodão

6111.30.00

-De fibras sintéticas

6111.90.00

-De outras matérias têxteis

6112.11.00

--De algodão

6112.12.00

--De fibras sintéticas

6112.19.00

--De outras matérias têxteis

6112.20.00

-Macacões (fatos-macacos*) e conjuntos, de esqui

6112.31.00

--De fibras sintéticas

6112.39.00

--De outras matérias têxteis

6112.41.00

--De fibras sintéticas

6112.49.00

--De outras matérias têxteis

6113.00.00

VESTUÁRIO CONFECCIONADO COM TECIDOS DE MALHA DAS POSIÇÕES 59.03, 59.06 OU 59.07

6114.10.00

-De lã ou de pêlos finos

6114.20.00

-De algodão

6114.30.00

-De fibras sintéticas ou artificiais

6114.90.00

-De outras matérias têxteis

6115.11.00

--De fibras sintéticas, de título inferior a 67 decitex por fio simples

6115.12.00

--De fibras sintéticas, de título igual ou superior a 67 decitex por fio simples

6115.19.10

De lã ou de pêlos finos

6115.19.20

De algodão

6115.19.90

Outras

6115.20.10

De fibras sintéticas ou artificiais

6115.20.20

De algodão

6115.20.90

De outras matérias têxteis

6115.91.00

--De lã ou de pêlos finos

6115.92.00

--De algodão

6115.93.00

--De fibras sintéticas

6115.99.00

--De outras matérias têxteis

6116.10.00

-Impregnadas, revestidas ou recobertas, de plásticos ou de borracha

6116.91.00

--De lã ou de pêlos finos

6116.92.00

--De algodão

6116.93.00

--De fibras sintéticas

6116.99.00

--De outras matérias têxteis

6117.10.00

-Xales, echarpes, lenços de pesc oço, cachenês, cachecóis, mantilhas, véus e semelhantes

6117.20.00

-Gravatas, gravatas-borboletas (laços*) e plastrons

6117.80.00

-Outros acessórios

6117.90.00

-Partes

6201.11.00

--De lã ou de pêlos finos

6201.12.00

--De algodão

6201.13.00

--De fibras sintéticas ou artificiais

6201.19.00

--De outras matérias têxteis

6201.91.00

--De lã ou de pêlos finos

6201.92.00

--De algodão

6201.93.00

--De fibras sintéticas ou artificiais

6201.99.00

--De outras matérias têxteis

6202.11.00

--De lã ou de pêlos finos

6202.12.00

--De algodão

6202.13.00

--De fibras sintéticas ou artificiais

6202.19.00

--De outras matérias têxteis

6202.91.00

--De lã ou de pêlos finos

6202.92.00

--De algodão

6202.93.00

--De fibras sintéticas ou artificiais

6202.99.00

--De outras matérias têxteis

6203.11.00

--De lã ou de pêlos finos

6203.12.00

--De fibras sintéticas

6203.19.00

--De outras matérias têxteis

6203.21.00

--De lã ou de pêlos finos

6203.22.00

--De algodão

6203.23.00

--De fibras sintéticas

6203.29.00

--De outras matérias têxteis

6203.31.00

--De lã ou de pêlos finos

6203.32.00

--De algodão

6203.33.00

--De fibras sintéticas

6203.39.00

--De outras matérias têxteis

6203.41.00

--De lã ou de pêlos finos

6203.42.00

--De algodão

6203.43.00

--De fibras sintéticas

6203.49.00

--De outras matérias têxteis

6204.11.00

--De lã ou de pêlos finos

6204.12.00

--De algodão

6204.13.00

--De fibras sintéticas

6204.19.00

--De outras matérias têxteis

6204.21.00

--De lã ou de pêlos finos

6204.22.00

--De algodão

6204.23.00

--De fibras sintéticas

6204.29.00

--De outras matérias têxteis

6204.31.00

--De lã ou de pêlos finos

6204.32.00

--De algodão

6204.33.00

--De fibras sintéticas

6204.39.00

--De outras matérias têxteis

6204.41.00

--De lã ou de pêlos finos

6204.42.00

--De algodão

6204.43.00

--De fibras sintéticas

6204.44.00

--De fibras artificiais

6204.49.00

--De outras matérias têxteis

6204.51.00

--De lã ou de pêlos finos

6204.52.00

--De algodão

6204.53.00

--De fibras sintéticas

6204.59.00

--De outras matérias têxteis

6204.61.00

--De lã ou de pêlos finos

6204.62.00

--De algodão

6204.63.00

--De fibras sintéticas

6204.69.00

--De outras matérias têxteis

6205.10.00

-De lã ou de pêlos finos

6205.20.00

-De algodão

6205.30.00

-De fibras sintéticas ou artificiais

6205.90.00

-De outras matérias têxteis

6206.10.00

-De seda ou de desperdícios de seda

6206.20.00

-De lã ou de pêlos finos

6206.30.00

-De algodão

6206.40.00

-De fibras sintéticas ou artificiais

6206.90.00

-De outras matérias têxteis

6207.11.00

--De algodão

6207.19.00

--De outras matérias têxteis

6207.21.00

--De algodão

6207.22.00

--De fibras sintéticas ou artificiais

6207.29.00

--De outras matérias têxteis

6207.91.00

--De algodão

6207.92.00

--De fibras sintéticas ou artificiais

6207.99.00

--De outras matérias têxteis

6208.11.00

--De fibras sintéticas ou artificiais

6208.19.00

--De outras matérias têxteis

6208.21.00

--De algodão

6208.22.00

--De fibras sintéticas ou artificiais

6208.29.00

--De outras matérias têxteis

6208.91.00

--De algodão

6208.92.00

--De fibras sintéticas ou artificiais

6208.99.00

--De outras matérias têxteis

6209.10.00

-De lã ou de pêlos finos

6209.20.00

-De algodão

6209.30.00

-De fibras sintéticas

6209.90.00

-De outras matérias têxteis

6210.10.00

-Com as matérias das posições 56.02 ou 56.03

6210.20.00

-Outro vestuário, dos tipos abrangidos pelas subposições 6201.11 a 6201.19

6210.30.00

-Outro vestuário, dos tipos abrangidos pelas subposições 6202.11 a 6202.19

6210.40.00

-Outro vestuário de uso masculino

6210.50.00

-Outro vestuário de uso feminino

6211.11.00

--De uso masculino

6211.12.00

--De uso feminino

6211.20.00

-Macacões (fatos-macacos*) e conjuntos, de esqui

6211.31.00

--De lã ou de pêlos finos

6211.32.00

--De algodão

6211.33.00

--De fibras sintéticas ou art ificiais

6211.39.00

--De outras matérias têxteis

6211.41.00

--De lã ou de pêlos finos

6211.42.00

--De algodão

6211.43.00

--De fibras sintéticas ou artificiais

6211.49.00

--De outras matérias têxteis

6212.10.00

-Sutiãs e “bustiers” (“soutiens” de cós alto*)

6212.20.00

-Cintas e cintas-calças

6212.30.00

-Modeladores de torso inteiro (cintas-“soutiens”*)

6212.90.00

-Outros

6213.10.00

-De seda ou de desperdícios de seda

6213.20.00

-De algodão

6213.90.00

-De outras matérias têxteis

6214.10.00

-De seda ou de desperdícios de seda

6214.20.00

-De lã ou de pêlos finos

6214.30.00

-De fibras sintéticas

6214.40.00

-De fibras artificiais

6214.90.10

De algodão

6214.90.90

Outros

6215.10.00

-De seda ou de desperdícios de seda

6215.20.00

-De fibras sintéticas ou artificiais

6215.90.00

-De outras matérias têxteis

6216.00.00

LUVAS, MITENES E SEMELHANTES

6217.10.00

-Acessórios

6217.90.00

-Partes

6301.10.00

-Cobertores e mantas, elétricos

6301.20.00

-Cobertores e mantas (exceto os elétricos), de lã ou de pêlos finos

6301.30.00

-Cobertores e mantas (exceto os elétricos), de algodão

6301.40.00

-Cobertores e mantas (exceto os elétricos), de fibras sintéticas

6301.90.00

-Outros cobertores e mantas

6302.10.00

-Roupas de cama, de malha

6302.21.00

--De algodão

6302.22.00

--De fibras sintéticas ou artificiais

6302.29.00

--De outras matérias têxteis

6302.31.00

--De algodão

6302.32.00

--De fibras sintéticas ou artificiais

6302.39.00

--De outras matérias têxteis

6302.40.00

-Roupas de mesa, de malha

6302.51.00

--De algodão

6302.52.00

--De linho

6302.53.00

--De fibras sintéticas ou artificiais

6302.59.00

--De outras matérias têxteis

6302.60.00

-Roupas de toucador ou de cozinha, de tecidos atoalhados (tecidos turcos*) de algodão

6302.91.00

--De algodão

6302.92.00

--De linho

6302.93.00

--De fibras sintéticas ou artificiais

6302.99.00

--De outras matérias têxteis

6303.11.00

--De algodão

6303.12.00

--De fibras sintéticas

6303.19.00

--De outras matérias têxteis

6303.91.00

--De algodão

6303.92.00

--De fibras sintéticas

6303.99.00

--De outras matérias têxteis

6304.11.00

--De malha

6304.19.10

De algodão

6304.19.90

De outras matérias têxteis

6304.91.00

--De malha

6304.92.00

--De algodão, exceto de malha

6304.93.00

--De fibras sintéticas, exceto de malha

6304.99.00

--De outras matérias têxteis, exceto de malha

6305.10.00

-De juta ou de outras fibras têxteis liberianas da posição 53.03

6305.20.00

-De algodão

6305.32.00

--Contêineres flexíveis para produtos a granel

6305.33.10

De malha

6305.33.90

Outros

6305.39.00

--Outros

6305.90.00

-De outras matérias têxteis

6306.11.00

--De algodão

6306.12.00

--De fibras sintéticas

6306.19.00

--De outras matérias têxteis

6306.21.00

--De algodão

6306.22.00

--De fibras sintéticas

6306.29.00

--De outras matérias têxteis

6306.31.00

--De fibras sintéticas

6306.39.00

--De outras matérias têxteis

6306.41.00

--De algodão

6306.49.00

--De outras matérias têxteis

6306.91.00

--De algodão

6306.99.00

--De outras matérias têxteis

6307.10.00

-Rodilhas, esfregões, panos de prato ou de cozinha, flanelas e artefatos de limpeza semelhantes

6307.20.00

-Cintos e coletes salva -vidas

6307.90.10

De falso tecido

6307.90.20

Artefato  tubular  com  tratamento  ignífugo,  próprio  para  saída  de  emergência  de  pessoas,  mesmo  com  seus  elementos de montagem

6307.90.90

Outros

6308.00.00

SORTIDOS CONSTITUÍDOS DE CORTES DE TECIDO E FIOS, MESMO COM ACESSÓRIOS, PARA CONFECÇÃO DE TAPETES, TAPEÇARIAS, TOALHAS DE MESA OU GUARDANAPOS, BORDADOS, OU DE ARTEFATOS TÊXTEIS SEMELHANTES, EM EMBALAGENS PARA VENDA A RETALHO

6310.10.00

-Escolhidos

6310.90.00

-Outros

7207.12.00

--Outros, de seção transversal retangular

7207.20.00

-Contendo, em peso, 0,25% ou mais de carbono

7208.10.00

-Em rolos, simplesmente laminados a quente, apresentando motivos em relevo

7208.25.00

--De espessura igual ou superior a 4,75mm

7208.26.10

Com um limite mínimo de elasticidade de 355Mpa

7208.26.90

Outros

7208.27.10

Com um limite mínimo de elasticidade de 275Mpa

7208.27.90

Outros

7208.36.10

Com um limite mínimo de elasticidade de 355Mpa

7208.36.90

Outros

7208.38.10

Com um limite mínimo de elasticidade de 355Mpa

7208.39.10

Com um limite mínimo de elasticidade de 275Mpa

7208.40.00

-Não enrolados, simplesmente laminados a quente, apresentando motivos em relevo

7208.53.00

--De espessura igual ou superior a 3mm mas inferior a 4,75mm

7208.54.00

--De espessura inferior a 3mm

7208.90.00

-Outros

7209.15.00

--De espessura igual ou superior a 3mm

7209.17.00

--De espessura igual ou superior a 0,5mm mas não superior a 1mm

7209.25.00

--De espessura igual ou superior a 3mm

7209.26.00

--De espessura superior a 1mm mas inferior a 3mm

7209.27.00

--De espessura igual ou superior a 0,5mm mas não superior a 1mm

7209.28.00

--De espessura inferior a 0,5mm

7209.9000

-Outros

7210.11.00

--De espessura igual ou superior a 0,5mm

7210.12.00

--De espessura inferior a 0,5mm

7210.20.00

-Revestidos de chumbo, incluídos os revestidos de uma liga de chumbo -estanho

7210.30.10

De espessura inferior a 4,75mm

7210.30.90

Outros

7210.41.10

De espessura inferior a 4,75mm

7210.41.90

Outros

7210.49.90

Outros

7210.50.00

-Revestidos de óxido de cromo, ou de cromo e óxido de cromo

7210.61.00

--Revestidos de ligas de alumínio-zinco

7210.69.11

Com peso superior ou igual a 120g/m2 e com conteúdo de silício superior ou igual a 5% porém inferior ou igual a 11%, em peso

7210.69.19

Outros

7210.69.90

Outros

7210.70.10

Pintados ou envernizados

7210.70.20

Revestidos de plásticos

7210.90.00

-Outros

7211.13.00

--Laminados nas quatro faces ou em caix a fechada, de largura superior a 150mm e de espessura igual ou superior a 4mm, não enrolados e não apresentando motivos em relevo

7211.14.00

--Outros, de espessura igual ou superior a 4,75mm

7211.19.00

--Outros

7211.23.00

--Contendo, em peso, menos de 0,25% de carbono

7211.29.10

Com um teor de carbono superior ou igual a 0,25%, mas inferior a 0,6%, em peso

7211.29.20

Com um teor de carbono superior ou igual a 0,6%, em peso

7211.90.10

Com um teor de carbono superior ou igual a 0,6%, em peso

7211.90.90

Outros

7212.10.00

-Estanhados

7212.20.10

De espessura inferior a 4,75mm

7212.20.90

Outros

7212.30.00

-Galvanizados por outro processo

7212.40.10

Pintados ou envernizados

7212.40.20

Revestidos de plásticos

7212.50.00

-Revestidos de outras matérias

7212.60.00

-Folheados ou chapeados

7213.99.10

Com um teor de carbono superior ou igual a 0,6%, em peso

7213.99.90

Outros

7214.10.10

Com um teor de carbono inferior ou igual a 0,6%, em peso

7214.10.90

Outras

7214.30.00

-Outras, de aços para tornear

7214.91.00

--De seção transversal retangular

7214.99.10

De seção circular

7214.99.90

Outras

7215.10.00

-De aços para tornear, simplesmente obtidas ou completamente acabadas a frio

7215.90.10

Com um teor de carbono inferior ou igual a 0,6%, em peso

7215.90.90

Outras

7216.10.00

-Perfis em U, I ou H, simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente, de altura inferior a 80mm

7216.21.00

--Perfis em L

7216.22.00

--Perfis em T

7216.31.00

--Perfis em U

7216.32.00

--Perfis em I

7216.33.00

--Perfis em H

7216.40.10

De altura inferior ou igual a 200mm

7216.40.90

Outros

7216.50.00

-Outros perfis, simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente

7216.61.10

De altura inferior a 80mm

7216.61.90

Outros

7216.69.10

De altura inferior a 80mm

7216.69.90

Outros

7216.91.00

--Obtidos ou completamente acabados a frio a partir de produtos laminados planos

7216.99.00

--Outros

7217.10.19

Outros

7217.10.90

Outros

7217.20.10

Com um teor de carbono superior ou igual a 0,6%, em peso

7217.20.90

Outros

7217.30.10

Com um teor de carbono superior ou igual a 0,6%, em peso

7217.30.90

Outros

7217.90.00

-Outros

7221.00.00

FIO-MÁQUINA DE AÇOS INOXIDÁVEIS

7222.11.00

--De seção circular

7222.19.10

De seção transversal retangular

7222.19.90

Outras

7222.20.00

-Barras simplesmente obtidas ou completamente acabadas a frio

7222.30.00

-Outras barras

7222.40.10

De altura superior ou igual a 80mm

7222.40.90

Outros

7223.00.00

FIOS DE AÇOS INOXIDÁVEIS

7224.10.00

-Lingotes e outras formas primárias

7224.90.00

-Outros

7225.11.00

--De grãos orientados

7225.19.00

--Outros

7225.20.00

-De aços de corte rápido

7225.30.00

-Outros, simplesmente laminados a quente, em rolos

7225.40.10

De aço, segundo normas AISI D2, D3 ou D6, de espessura inferior ou igual a 7mm

7225.40.90

Outros

7225.50.00

-Outros, simplesmente laminados a frio

7225.91.00

--Galvanizados eletroliticamente

7225.92.00

--Galvanizados por outro processo

7225.99.00

--Outros

7226.11.00

--De grãos orientados

7226.19.00

--Outros

7226.20.10

De espessura superior ou igual a 1mm mas inferior ou igual a 4mm

7226.20.90

Outros

7226.91.00

--Simplesmente laminados a quente

7226.92.00

--Simplesmente laminados a frio

7226.93.00

--Galvanizados eletroliticamente

7226.94.00

--Galvanizados por outro process o

7226.99.00

--Outros

7227.10.00

-De aços de corte rápido

7227.20.00

-De aços silício -manganês

7228.10.10

Simplesmente laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente

7228.10.90

Outras

7228.20.00

-Barras de aços silício -manganês

7228.30.00

-Outras barras, simplesmente laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente

7228.40.00

-Outras barras, simplesmente forjadas

7228.60.00

-Outras barras

7228.70.00

-Perfis

7228.80.00

-Barras ocas para perfuração

7229.10.00

-De aços de corte rápido

7229.20.00

-De aços silício-manganês

7229.90.00

-Outros

7301.10.00

-Estacas-pranchas

7301.20.00

-Perfis

7304.10.10

De aços inoxidáveis

7304.10.90

Outros

7304.21.10

De aços não ligados

7304.21.90

Outras

7304.29.10

De aços não ligados

7304.29.20

De aços inoxidáveis

7304.29.31

De diâmetro exterior inferior ou igual a 229mm

7304.29.39

Outros

7304.29.90

Outros

7304.31.10

Tubos não revestidos

7304.31.90

Outros

7304.39.10

Tubos não revestidos, de diâmetro exterior inferior ou igual a 229mm

7304.39.20

Tubos revestidos, de diâmetro exterior inferior ou igual a 229mm

7304.39.90

Outros

7304.41.00

--Estirados ou laminados, a frio

7304.49.00

--Outros

7304.51.10

Tubos de diâmetro exterior inferior ou igual a 229mm

7304.51.90

Outros

7304.59.10

Tubos de diâmetro exterior inferior ou igual a 229mm

7304.59.90

Outros

7304.90.11

De aços inoxidáveis

7304.90.19

Outros

7304.90.90

Outros

7305.11.00

--Soldados longitudinalmente por arco imerso

7305.19.00

--Outros

7305.20.00

-Tubos para revestimento de poços, dos tipos utilizados na extração de petróleo ou de gás

7305.31.00

--Soldados longitudinalmente

7305.39.00

--Outros

7306.10.00

-Tubos dos tipos utilizados em oleodutos ou gasodutos

7306.20.00

-Tubos para revestimento de poços, de suprimento ou produção, dos tipos uti lizados na extração de petróleo ou de gás

7306.30.00

-Outros, soldados, de seção circular, de ferro ou de aços não ligados

7306.50.00

-Outros, soldados, de seção circular, de outras ligas de aços

7306.60.00

-Outros, soldados, de seção não circular

7306.90.10

De ferro ou aços não ligados

7306.90.20

De aços inoxidáveis

7307.11.00

--De ferro fundido não maleável

7307.19.10

De ferro fundido maleável, de diâmetro interior superior a 50,8mm

7307.19.20

De aço

7307.19.90

Outros

7307.21.00

--Flanges

7307.22.00

--Cotovelos, curvas e luvas (mangas), roscados

7307.23.00

--Acessórios para soldar topo a topo

7307.29.00

--Outros

7307.91.00

--Flanges

7307.92.00

--Cotovelos, curvas e luvas (mangas), roscados

7307.93.00

--Acessórios para soldar topo a topo

7307.99.00

--Outros

7606.12.10

Com teores, em peso, de magnésio superior ou igual a 4% e inferior ou igual a 5%, de manganês superior ou igual a 0,20% e inferior ou igual a 0,50%, de ferro inferior ou igual a 0,35%, de silício inferior ou igual a 0,20% e de outros metais, em conjunto,  inferior  ou  igual  a  0,75%,  e  de  espessura  inferior  ou  igual  a  0,3mm  e  largura  superior  ou  igual  a  1.450mm, envernizadas em ambas as faces

8421.99.20

Dos tipos utilizados em linhas de sangue para hemodiálise

8471.70.11

Para discos flexíveis

8473.30.43

Placas de microprocessamento com dispositivo de dissipação de calor, inclusive em cartuchos

8501.10.11

De passo inferior ou igual a 1,8°

8523.20.10

Próprios para unidades de discos rígidos

8532.23.10

Próprios para montagem em superfície (SMD - "Surface Mounted Device")

8532.24.10

Próprios para montagem em superfície (SMD - "Surface Mounted Device")

8532.25.10

Próprios para montagem em superfície (SMD - "Surface Mounted Device")

8532.29.10

Próprios para montagem em superfície (SMD - "Surface Mounted Device")

8536.90.40

Conectores para circuito impresso

8541.10.11

Zener

8541.10.12

Outros, de intensidade de corrente inferior ou igual a 3A

8541.10.19

Outros

8541.10.21

Zener

8541.10.91

Zener

8541.10.99

Outros

8541.21.10

Não montados

8541.21.91

De efeito de campo, com junção heterogênea (HJFET ou HEMT)

8541.29.10

Não montados

8541.29.20

Montados

8541.30.11

De intensidade de corrente inferior ou igual a 3A

8541.30.19

Outros

8541.30.21

De intensidade de corrente inferior ou igual a 3A

8541.30.29

Outros

8541.40.11

Diodos emissores de luz (LED), exceto diodos "laser"

8541.40.12

Diodos "laser"

8541.40.13

Fotodiodos

8541.40.14

Fototransistores

8541.40.15

Fototiristores

8541.40.21

Diodos  emissores  de  luz  (LED),  exceto  diodos "laser", próprios para montagem em superfície (SMD - "Surface Mounted
Device")

8541.50.10

Não montados

8541.50.20

Montados

8541.60.10

De quartzo, de freqüência superior ou igual a 1MHz, mas inferior ou igual a 100MHz

8541.60.90

Outros

8541.90.10

Suportes-conectores apresentados em tiras ("lead frames")

8541.90.20

Coberturas para encapsulamento (cápsulas)

8541.90.90

Outras

8542.21.10

Não montados

8542.21.21

Memórias  dos  tipos  RAM  estáticas  (SRAM)  com  tempo  de  acesso  inferior  ou  igual  a  25ns,  EPROM, EEPROM, PROM, ROM e FLASH

8542.21.22

Microprocessadores

8542.21.23

Microcontroladores

8542.21.24

Co-processadores

8542.21.25

Do tipo "chipset"

8542.21.28

Outras memórias

8542.21.91

Memórias  dos  tipos  RAM  estáticas  (SRAM)  com  tempo  de  acesso  inf erior ou igual a 25ns, EPROM, EEPROM, PROM, ROM e FLASH

8542.21.92

Microprocessadores

8542.21.93

Microcontroladores

8542.21.94

Co-processadores

8542.21.95

Do tipo "chipset"

8542.21.98

Outras memórias

8542.29.10

Não montados

8542.90.10

Suportes-conectores apresentados em tiras ("lead frames")

8542.90.20

Coberturas para encapsulamento (cápsulas)

8542.90.90

Outras

9013.80.10

Dispositivos de cristais líquidos (LCD)

*Ver RESOLUÇÃO CAMEX Nº 04, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2003

Este texto não substitui o publicado no D.O.U.

 

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