RESOLUÇÃO Nº 09, DE 25 DE ABRIL DE 2002
- Ano: 2002
- Número: 9
- Colegiado: Conselho de Ministros
Institui, no âmbito do Comitê de Gestão da CAMEX, o Grupo Técnico de Acompanhamento da Resolução GMC nº 69/00 - GTAR-69.
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 09, DE 25 DE ABRIL DE 2002.
(Publicada no D.O.U. de 29/04/2002)
*REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº 42, DE 14 DE JUNHO DE 2011
Verificar alterações promovidas pelas Resoluções:
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 08, DE 29 DE MARÇO DE 2004
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 30, DE 5 DE OUTUBRO DE 2004
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, o uso da atribuição que lhe confere o artigo 6º, §3º do Decreto nº 3.981, de 24 de outubro de 2001, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal e com fundamento no Decreto nº 3.829, de 31 de maio de 2001, que trata da Resolução nº 69/00, do Grupo Mercado Comum, do MERCOSUL,
Resolve, ad referendum da Câmara:
Art. 1º Instituir, no âmbito do Comitê de Gestão da CAMEX, o Grupo Técnico de Acompanhamento da Resolução GMC nº 69/00 – GTAR-69, com o objetivo de examinar propostas de redução temporária da Tarifa Externa Comum (TEC), em caráter excepcional, visando garantir o abastecimento normal e fluido de produtos no MERCOSUL.
Art. 2º O GTAR-69 será presidido pela Secretaria Executiva da CAMEX e será composto por representantes dos Ministérios que integram a Câmara de Comércio Exterior.
Parágrafo único. Os órgãos referidos no caput deste artigo indicarão um representante titular, que, na impossibilidade de comparecimento às reuniões, nomeará seu substituto.
Art. 3º A secretaria do GTAR-69 será exercida pela Secretaria de Acompanhamento Econômico, do Ministério da Fazenda, que proverá os meios necessários ao seu funcionamento.
§1º O GTAR-69 reunir-se-á por convocação de seu Presidente, por intermédio de sua secretaria, sendo também convocados a participar de suas reuniões representantes de outros órgãos do Governo Federal quando estiver em pauta matéria de sua esfera de atuação.
§2º As reuniões deverão anteceder em 25 dias, no mínimo, à reunião da Comissão de Comércio do MERCOSUL (CCM).
Art. 4º Para pleitear a redução tarifária nas condições previstas no Decreto 3.829/01, os solicitantes deverão apresentar o formulário “Roteiro de Solicitação” preenchido e acompanhado de literatura técnica e/ou catálogos sobre o objeto do pedido, em duas vias, sendo uma magnética, ao Protocolo da Secretaria de Acompanhamento Econômico – SEAE, do Ministério da Fazenda, situado à Esplanada dos Ministérios, Bloco P, Edifício-Sede, 3º andar, sala 301 - Brasília – DF, CEP 70.048-900 ou na Avenida Presidente Antonio Carlos, 375, 10º andar, sala 1029 – Rio de Janeiro – RJ, CEP 20.261-050.
§1º O Anexo I a esta Resolução contém o modelo do formulário a ser preenchido para solicitar a redução tarifária, aprovado pela Seção Nacional da CCM.
§2º Quando a redução for pleiteada para produtos da área de saúde, deverá ser utilizado o modelo de formulário constante no Anexo II a esta Resolução.
Art. 5º A secretaria do GTAR-69 enviará a documentação aos participantes do Grupo Técnico, a fim de que os mesmos providenciem a elaboração de Notas Técnicas sobre a redução tarifária pretendida.
Parágrafo único. A secretaria do GTAR-69 dará conhecimento a todos os membros integrantes do Grupo Técnico e aos órgãos do Governo Federal envolvidos na matéria, das Notas Técnicas, com antecedência mínima, de 2 dias úteis, da data da reunião do Grupo em que deverão ser examinadas.
Art. 6º A Secretaria do GTAR-69 encaminhará as recomendações positivas e negativas à Secretaria Executiva da CAMEX, para a ciência dos membros do Comitê de Gestão da CAMEX.
§1º Em virtude do caráter de urgência das medidas propostas, que visam permitir a regularização do abastecimento interno, os membros do GECEX disporão de 2 dias úteis, após o recebimento da comunicação da Secretaria Executiva, para emitir manifestação diretamente à secretaria do GTAR-69.
§2º A ausência de manifestação no período indicado implicará na aceitação das recomendações.
Art. 7º A secretaria do GTAR-69 encaminhará as recomendações adotadas à Seção Nacional da CCM, para negociação com os demais Estados Partes.
Parágrafo único. A Seção Nacional da CCM poderá efetuar, por consenso, os ajustes necessários nas propostas encaminhadas pelo GTAR-69, com vistas a obter sua aprovação pela CCM.
Art. 8º Uma vez aprovado o pleito pela CCM, será expedida Resolução CAMEX, dispensando-se nova aprovação do Comitê de Gestão da Câmara.
Art. 9° As solicitações dos demais Estados Partes, recebidas pelo Ministério de Relações Exteriores, serão encaminhadas à secretaria do GTAR-69, que as enviará aos participantes do Grupo Técnico, a fim de que os mesmos providenciem a elaboração de Notas Técnicas sobre a redução tarifária pretendida.
Parágrafo único. As Notas Técnicas serão levadas ao conhecimento dos membros do Grupo Técnico, através de sua secretaria, com antecedência mínima de 2 dias úteis da data da reunião do GTAR-69 em que deverão ser examinadas.
Art. 10 O GTAR-69 reunir-se-á por convocação de seu Presidente, por intermédio de sua secretaria, para analisar os pleitos dos demais Estados Partes, com uma antecedência mínima, de 3 dias úteis, da reunião da CCM.
Art. 11 A secretaria do GTAR-69 encaminhará as recomendações adotadas à Seção Nacional da CCM, para negociação com os Estados Partes do MERCOSUL, podendo essa Seção Nacional efetuar, por consenso, eventuais ajustes necessários à aprovação dos pleitos pela CCM.
Art. 12 As recomendações do GTAR-69 serão adotadas unicamente por consenso.
Art. 13 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SERGIO SILVA DO AMARAL
ANEXO I
ALTERAÇÕES TARIFÁRIAS - RESOLUÇÃO GMC 69/00
ROTEIRO BÁSIC
1) DADOS SOBRE A EMPRESA OU ENTIDADE DE CLASS
a) Nom
b) Endereç
c) Telefone/Fa
d) Pessoa para contato/
2) CARACTERIZAÇÃO DO PRODUT
a) Nome comercial ou marc
b) Nome técnico ou científic
c) Código NCM e descriçã
d) Imposto de Importação: alíquota na TE
e) Imposto de Importação: Alíquota atual
3) APLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO GMC 69/0
a) Alíquota pretendid
b) Período de vigência da medid
c) Quantitativo a ser importado durante o período de vigênci
d) Justificativa da necessidade de aplicação da medid
(Relacionar razões que motivaram a apresentação do pleito, incluindo os eventuais reflexos da medida sobre aspectos como produção, produtividade, vendas, geração de divisas, emprego de mão-de-obra, competitividade, rentabilidade etc.)
4) INFORMAÇÕES SOBRE OFERTA E DEMANDA DO PRODUT
a) Produção Nacional - informar segundo o quadro abaixo
Empresas |
Produção |
|||||
1999 |
2000 |
2001 |
||||
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US$ |
Unidades |
US$ |
Unidades |
US$ |
Unidades |
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Total: |
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Obs: em US$ Fob e unidades física
b) Consumo nacional
c) Produção Regional (MERCOSUL
Empresas |
Produção |
|||||
1999 |
2000 |
2001 |
||||
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US$ |
Unidades |
US$ |
Unidades |
US$ |
Unidades |
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Total: |
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Obs: em US$ Fob e unidades física
d) Consumo Regional - MERCOSUL
e) Importações e exportações brasileiras
Empresa |
País de origem |
Importações |
|||||
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1999 |
2000 |
2001 |
|||
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US$ |
Unidades |
US$ |
Unidades |
US$ |
Unidades |
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Total: |
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Obs: em US$ Fob e unidades física
Empresa |
País de |
Exportações |
|||||
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1999 |
2000 |
2001 |
|||
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US$ |
Unidades |
US$ |
Unidades |
US$ |
Unidades |
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Total: |
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Obs: em US$ Fob e unidades física
f) Evolução de índices de preços relevantes sobre o produto em questã
g) Estrutura de custos de fabricação do produt
h) Outros elementos que demonstrem o desabastecimento regiona
5) INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
a) Bens finais aos quais o produto é incorporado (indicar NCM
b) Percentual de participação do insumo ou matéria-prima no valor do bem fina
c) Importações e exportações dos bens finais - informar segundo quadros abaixo
Bem Final: |
|||||||
Empresa |
País de origem |
Importações |
|||||
|
|
1999 |
2000 |
2001 |
|||
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US$ |
Unidades |
US$ |
Unidades |
US$ |
Unidades |
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Total: |
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Obs: em US$ Fob e unidades físicas
Bem Final: |
|||||||
Empresa |
País de |
Exportações |
|||||
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|
1999 |
2000 |
2001 |
|||
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|
US$ |
Unidades |
US$ |
Unidades |
US$ |
Unidades |
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Total: |
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Obs: em US$ Fob e unidades físicas
d) Resumo do processo de incorporação do insumo ou matéria-prima aos bens finai
e) Alíquotas dos componentes da cadeia produtiv
f) Estrutura de custos do bem fina
g) Custos de internação (conforme quadro)
Item |
Imposto de Importação Vigente |
Imposto de Importação Solicitado |
Preço FOB |
|
|
Preço CIF |
|
|
Impostos de Importação |
|
|
Despesas Aduaneiras |
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|
Total dos Custos de Internação: |
|
|
Obs: valores em dólares por unidade física.
6) OUTRAS INFORMAÇÕES RELEVANTE
ENTREG
a) Em Brasília: Esplanada dos Ministérios, Bloco “P”, Edifício-Sede, 3° andar, sala 301, Brasília – DF, CEP: 70.048-900.
b) No Rio de Janeiro: Avenida Presidente Antonio Carlos, 375, 10° andar, sala 1029, Rio de Janeiro – RJ, CEP: 20.261-050
ANEXO II
ROTEIRO SAÚD
1- CARACTERIZAÇÃO DO PRODUTO
a- Nome comercial ou marca
b- Nome técnico ou científico
c- Código NCM e descrição
d- Imposto de Importação: alíquota na TEC
e- Imposto de Importação: alíquota atual (se diferente da informada no item anterior)
- JUSTIFICATIVA DA SOLICITAÇÃ
- APLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO GMC 69/0
a- Alíquota pretendida
b- Período de vigência da medida
c- Quantitativo a ser importado durante o período de vigência
- INFORMAÇÕES SOBRE O PRODUT
a- Produção Nacional – Informar segundo quadro abaixo:
P r o d u ç ã o T o t a l |
||
A n o |
U S $ / R $ |
U n i d a d e s |
1 9 9 9 |
|
|
2 0 0 0 |
|
|
2 0 0 1 |
|
|
T o t a l |
|
|
b- Consumo nacional (últimos três anos)
C o n s u m o T o t a l |
||
A n o |
P r e ç o s |
P r e ç o s c o n s t a n t e s |
1 9 9 9 |
|
|
2 0 0 0 |
|
|
2 0 0 1 |
|
|
T o t a l |
|
|
c – Outros elementos que demonstrem o desabastecimento
4 – INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES (no caso de o produto ser insumo ou matéria- prima)
a- Bens finais aos quais o produto é incorporado (Indicar NCM) e percentual de participação do insumo ou matéria-prima no valor do bem final
NCM |
Descrição |
Participação % do insumo no valor |
|
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b -Importações e exportações dos bens finai
Bem final: |
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Importações |
|||
Ano |
País de origem |
US$ |
Unidades |
1999 |
|
|
|
2000 |
|
|
|
2001 |
|
|
|
Obs: US$ FOB e Unidades física
B e m f i n a l: |
|||
E x p o r t a ç õ e s |
|||
A n o |
P a ís d e d e s t i n o |
U S $ |
U n i d a d e s |
1 9 9 9 |
|
|
|
2 0 0 0 |
|
|
|
2 0 0 1 |
|
|
|
Obs: US$ FOB e Unidades física
ANEXO I
ALTERAÇÕES TARIFÁRIAS – RESOLUÇÃO GMC 69/00
ROTEIRO BÁSICO
1) DADOS SOBRE A EMPRESA OU ENTIDADE DE CLASSE
a) Nome
b) Endereço
c) Telefone/Fax
d) Pessoa para contato /e-mail
2) CARACTERIZAÇÃO DO PRODUTO
a) Nome comercial ou marca
b) Nome técnico ou científico c) Código NCM e descrição
d) Imposto de Importação: alíquota na TEC
e) Imposto de Importação: alíquota atual (se diferente da informada no item anterior)
3) APLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO GMC 69/00
a) Alíquota pretendida
b) Período de vigência da medida
c) Quantitativo a ser importado durante o período de vigência d) Justificativa da necessidade de aplicação da medida
(Relacionar razões que motivaram a apresentação do pleito, incluindo os eventuais reflexos da medida sobre aspectos como produção, produtividade, vendas, geração de divisas, emprego de mão-de-obra, competitividade, rentabilidade, etc.)
4) INFORMAÇÕES SOBRE A OFERTA E DEMANDA DO PRODUTO
a) Produção Nacional e Regional (Mercosul) - informar os dados dos últimos três anos e os disponíveis para o
ano em curso, em unidades físicas, segundo o quadro abaixo:
Produção Nacional - Unidades Físicas |
||||
Empresas Produtoras |
Ano |
|||
I |
II |
III |
Em curso* |
|
|
|
|
|
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|
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|
Total |
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*Indicar mês de referência
c) Importações e Exportações Brasileiras - informar valores em US$ FOB e unidades físicas, conforme quadro s abaixo:
Importações |
||||||||
País de |
Ano |
|||||||
I |
II |
III |
Em curso* |
|||||
US$ FOB |
Unidades |
US$ FOB |
Unidades |
US$ FOB |
Unidades |
US$ FOB |
Unidades |
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Total |
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|
*Indicar mês de referência
Exportações |
||||||||
País de |
Ano |
|||||||
I |
II |
III |
Em curso* |
|||||
US$ FOB |
Unidades |
US$ FOB |
Unidades |
US$ FOB |
Unidades |
US$ FOB |
Unidades |
|
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Total |
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*Indicar mês de referência
d) Evolução dos índices de preços relevantes no mercado nacional e internacional, valores em US$, nos três anos anteriores e no ano em curso.
e) Estrutura de custos de fabricação do produto
f) Outros elementos que demonstrem o desabastecimento regional do produto
5) INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES (No caso de o produto ser insumo ou matéria-prima)
a) Bens finais aos quais o produto é incorporado (indicar NCM) e percentual de participação do insumo ou matéria-prima no valor do bem final.
NCM |
Descrição |
Participação % do insumo |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
b) Importações e exportações brasileiras dos bens finais - informar os dados dos últimos três anos e os
disponíveis para o ano em curso, conforme o quadro abaixo:
Importações |
||||||||
País de origem |
Ano |
|||||||
I |
II |
III |
Em curso* |
|||||
US$ FOB |
Unidades |
US$ FOB |
Unidades |
US$ FOB |
Unidades |
US$ FOB |
Unidades |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Total |
|
|
|
|
|
|
|
|
*Indicar mês de referência
Exportações |
||||||||
País de destino |
Ano |
|||||||
I |
II |
III |
Em curso* |
|||||
US$ FOB |
Unidades |
US$ FOB |
Unidades |
US$ FOB |
Unidades |
US$ FOB |
Unidades |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
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|
|
|
|
|
|
|
Total |
|
|
|
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|
|
|
|
*Indicar mês de referência
c) Resumo do processo de incorporação do insumo ou matéria-prima aos bens finais
d) Alíquotas dos componentes da cadeia produtiva e) Estrutura de custos do bem final
f) Preço CIF internado: valores em dólares, por unidades físicas, conforme quadro abaixo:
Item |
Valores com Imposto de |
Valores com Imposto de |
Preço FOB |
|
|
Preço CIF |
|
|
Impostos de importação |
|
|
Despesas aduaneiras |
|
|
Preço CIF internado |
|
|
6) OUTRAS INFORMAÇÕES RELEVANTES
ENTREGA
Este roteiro preenchido deverá ser apresentado, acompanhado de literatura técnica/catálogos sobre o objeto da solicitação, em duas vias, sendo uma magnética, ao Protocolo de Secretaria de Acompanhamento Econômico – SEAE, do Ministério da Fazenda, em um dos seguintes endereços a seguir relacionados:
a) Em Brasília: Esplanada dos Ministérios, Bloco “P”, Edifício-Sede, 3º andar, sala 301, Brasília – DF, CEP: 70.048-900.
b) No Rio de Janeiro: Avenida Presidente Antônio Carlos, 375, 10º andar, sala 1029, Rio de Janeiro – RJ, CEP: 20.020-010.
Produção Regional do Mercosul - Unidades Físicas |
||||
Empresas Produtoras |
Ano |
|||
I |
II |
III |
Em curso* |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Total |
|
|
|
|
* Indicar mês de referência
b) Consumo Nacional e Regional (Mercosul) - informar os dados dos últimos três anos e a previsão para o ano
em curso, em u nidades físicas, conforme quadro abaixo:
Consumo |
Ano |
|||
I |
II |
III |
Em curso* |
|
Nacional |
|
|
|
|
Regional (Mercosul) |
|
|
|
|
*Indicar mês de referência
ANEXO II
ALTERAÇÕES TARIFÁRIAS – RESOLUÇÃO GMC 69/00
ROTEIRO SAÚDE
1) CARACTERIZAÇÃO DO PRODUTO
a) Nome comercial ou marca b) Nome técnico ou científico
c) Código NCM e descrição
d) Imposto de Importação: alíquota na TEC
e) Imposto de Importação: alíquota atual (se diferente da informada no item anterior)
2) JUSTIFICATIVA DA SOLICITAÇÃO
Nos casos previstos no § 2º do artigo 3º da Resolução GMC nº 69/00, isto é, produtos objeto de pleito de redução tarifária, em decorrência de situações de calamidade ou risco à saúde, o presente roteiro deverá ser acompanhado de declaração de órgão público do Estado Parte solicitante, que ateste a ocorrência de tais situações.
3) APLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO GMC 69/00
a) Alíquota pretendida
b) Período de vigência da medida
c) Quantitativo a ser importado durante o período de vigência
4) INFORMAÇÕES SOBRE O PRODUTO
a) Produção Nacional - informar os dados dos últimos três anos e os disponíveis para o ano em curso, conforme o quadro abaixo:
Produção Total |
||
Ano |
US$/R$ |
Unidades Físicas |
I |
|
|
II |
|
|
III |
|
|
Em curso* |
|
|
*Indicar mês de referência
b) Consumo nacional - informar dados dos últimos três anos e os disponíveis no ano em curso, conforme quadro abaixo:
Consumo Total |
|||
Ano |
Unidades Físicas |
Preços Correntes |
Preços constantes (Ano I = 100) |
I |
|
|
|
II |
|
|
|
III |
|
|
|
Em curso* |
|
|
|
*Indicar mês de referência
5) INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES (No caso de o produto ser insumo ou matéria-prima)
a) Bens finais aos quais o produto é incorporado (indicar NCM) e percentual de participação do insumo ou matéria-prima no valor do bem final.
NCM |
Descrição |
Participação % do insumo |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
b) Importações e Exportações brasileiras dos bens finais: informar os dados dos últimos três anos e os disponíveis para o ano em curso, segundo o quadro abaixo:
Bem final: |
||||||||
Importações |
||||||||
País de origem |
Ano |
|||||||
I |
II |
III |
Em curso* |
|||||
US$ FOB |
Unidades |
US$ FOB |
Unidades |
US$ FOB |
Unidades |
US$ FOB |
Unidades |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Total |
|
|
|
|
|
|
|
|
*Indicar mês de referência
Bem final: |
||||||||
Exportações |
||||||||
País de destino |
Ano |
|||||||
I |
II |
III |
Em curso* |
|||||
US$ FOB |
Unidades |
US$ FOB |
Unidades |
US$ FOB |
Unidades |
US$ FOB |
Unidades |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Total |
|
|
|
|
|
|
|
|
*Indicar mês de referência
(Anexo alterado pela RESOLUÇÃO CAMEX Nº 30, DE 5 DE OUTUBRO DE 2004).
Este texto não substitui o publicado no D.O.U.