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RESOLUÇÃO Nº 09, DE 25 DE ABRIL DE 2002

Ano: 2002
Número: 9
Colegiado: Conselho de Ministros

Institui, no âmbito do Comitê de Gestão da CAMEX, o Grupo Técnico de Acompanhamento da Resolução GMC nº 69/00 - GTAR-69.

RESOLUÇÃO CAMEX  09, DE 25 DE ABRIL DE 2002.

(Publicada no D.O.U. de 29/04/2002)

 *REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº 42, DE 14 DE JUNHO DE 2011

 

 Verificar alterações promovidas pelas Resoluções:

RESOLUÇÃO CAMEX Nº 08, DE 29 DE MARÇO DE 2004

RESOLUÇÃO CAMEX Nº 30, DE 5 DE OUTUBRO DE 2004

 

                    O PRESIDENTE DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, o uso da atribuição que lhe confere o artigo 6º, §3º do Decreto nº 3.981, de 24 de outubro de 2001, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal e com fundamento no Decreto nº 3.829, de 31 de maio de 2001, que trata da Resolução nº 69/00, do Grupo Mercado Comum, do MERCOSUL,

                    Resolvead referendum da Câmara:

                    Art. 1º Instituir,  no  âmbito  do  Comitê  de  Gestão  da  CAMEX,  o  Grupo  Técnico  de Acompanhamento da Resolução GMC nº 69/00 –  GTAR-69, com o objetivo de examinar propostas de redução  temporária  da  Tarifa  Externa  Comum  (TEC),  em  caráter  excepcional,  visando  garantir  o abastecimento normal e fluido de produtos no MERCOSUL.

                    Art. 2º O GTAR-69 será presidido pela Secretaria Executiva da CAMEX e será composto por representantes dos Ministérios que integram a Câmara de Comércio Exterior.

                    Parágrafo único. Os órgãos referidos no caput deste artigo  indicarão  um  representante titular, que, na impossibilidade de comparecimento às reuniões, nomeará seu substituto.

                    Art. 3º A secretaria do GTAR-69  será  exercida  pela  Secretaria de Acompanhamento Econômico, do Ministério da Fazenda, que proverá os meios necessários ao seu funcionamento.

§1º O GTAR-69 reunir-se-á  por convocação de seu Presidente,  por  intermédio  de  sua secretaria, sendo também convocados a participar de suas reuniões representantes de outros órgãos do Governo Federal quando estiver em pauta matéria de sua esfera de atuação.

§2º As reuniões deverão anteceder em 25 dias, no mínimo, à reunião da Comissão de Comércio do MERCOSUL (CCM).

                    Art. 4º Para pleitear a redução tarifária nas condições previstas no Decreto 3.829/01, os solicitantes  deverão  apresentar  o  formulário  “Roteiro  de  Solicitação” preenchido e acompanhado de literatura  técnica e/ou catálogos sobre o objeto do pedido, em duas vias, sendo uma magnética, ao Protocolo da Secretaria de Acompanhamento Econômico – SEAE, do Ministério da Fazenda, situado à Esplanada dos Ministérios, Bloco P, Edifício-Sede, 3º andar, sala 301 - Brasília – DF, CEP 70.048-900 ou na Avenida Presidente Antonio Carlos, 375, 10º andar, sala 1029 – Rio de Janeiro – RJ, CEP 20.261-050.

§1º O Anexo I a esta Resolução contém o modelo do formulário a ser preenchido para solicitar a redução tarifária, aprovado pela Seção Nacional da CCM.

§2º Quando a redução for pleiteada para produtos da área de saúde, deverá ser utilizado o modelo de formulário constante no Anexo II a esta Resolução.

                    Art.  5º A  secretaria  do  GTAR-69  enviará  a  documentação  aos  participantes  do  Grupo Técnico, a fim de que os mesmos providenciem a elaboração de  Notas Técnicas sobre a redução tarifária pretendida.

                    Parágrafo  único.  A  secretaria  do  GTAR-69  dará  conhecimento  a  todos  os  membros integrantes  do  Grupo  Técnico  e  aos  órgãos  do  Governo  Federal  envolvidos  na  matéria,  das  Notas Técnicas, com antecedência mínima, de 2 dias úteis, da data da reunião do Grupo em que deverão ser examinadas.

                    Art. 6º A Secretaria do GTAR-69 encaminhará as recomendações positivas e negativas à Secretaria Executiva da CAMEX, para a ciência dos membros do Comitê de Gestão da CAMEX.

§1º  Em  virtude  do  caráter  de  urgência  das  medidas  propostas,  que  visam  permitir  a regularização  do  abastecimento  interno, os  membros  do  GECEX disporão  de  2  dias  úteis,  após  o recebimento da comunicação da Secretaria Executiva, para emitir manifestação diretamente à secretaria do GTAR-69.

§2º A ausência de manifestação no período indicado implicará  na  aceitação das recomendações.

                    Art. 7º A  secretaria  do  GTAR-69  encaminhará  as  recomendações  adotadas  à  Seção Nacional da CCM, para negociação com os demais Estados Partes.

                    Parágrafo  único.  A  Seção  Nacional  da  CCM   poderá  efetuar,  por  consenso,  os  ajustes necessários nas propostas encaminhadas pelo GTAR-69, com vistas a obter sua aprovação pela CCM.

                    Art. 8º Uma  vez  aprovado  o  pleito  pela  CCM,  será  expedida  Resolução  CAMEX, dispensando-se nova aprovação do Comitê de Gestão da Câmara.

                    Art. 9° As solicitações dos demais Estados Partes, recebidas pelo Ministério de Relações Exteriores,  serão  encaminhadas  à  secretaria  do  GTAR-69,  que  as enviará  aos  participantes  do  Grupo Técnico, a fim de que os mesmos providenciem a elaboração de Notas Técnicas sobre a redução tarifária pretendida.

                    Parágrafo  único.  As  Notas  Técnicas  serão  levadas  ao  conhecimento  dos  membros  do Grupo Técnico, através de sua secretaria, com antecedência mínima de 2 dias úteis da data da reunião do GTAR-69 em que deverão ser examinadas.

                    Art. 10 O GTAR-69 reunir-se-á por convocação de seu Presidente, por intermédio de sua secretaria, para analisar os pleitos dos demais Estados Partes, com uma antecedência mínima, de 3 dias úteis, da  reunião da CCM.

                    Art. 11 A  secretaria  do  GTAR-69  encaminhará  as  recomendações  adotadas  à  Seção Nacional  da  CCM, para negociação  com  os  Estados  Partes  do MERCOSUL,  podendo  essa  Seção Nacional efetuar, por consenso, eventuais ajustes necessários à aprovação dos pleitos pela CCM.

                    Art. 12 As recomendações do GTAR-69 serão adotadas unicamente por consenso.

                    Art. 13 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

SERGIO SILVA DO AMARAL

 

 

 

 

 

ANEXO I

ALTERAÇÕES TARIFÁRIAS - RESOLUÇÃO GMC 69/00

ROTEIRO BÁSIC

 

1) DADOS SOBRE A EMPRESA OU ENTIDADE DE CLASS

 

a)    Nom

b)    Endereç

c)    Telefone/Fa

d)    Pessoa para contato/

 

2) CARACTERIZAÇÃO DO PRODUT

 

a)    Nome comercial ou marc

b)    Nome técnico ou científic

c)    Código NCM e descriçã

d)    Imposto de Importação: alíquota na TE

e)    Imposto de Importação: Alíquota atual 

 

3) APLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO GMC 69/0

 

a)    Alíquota pretendid

b)    Período de vigência da medid

c)    Quantitativo a ser importado durante o período de vigênci

d)  Justificativa da necessidade de aplicação da medid

(Relacionar  razões  que  motivaram  a  apresentação  do  pleito,  incluindo  os  eventuais  reflexos  da  medida  sobre  aspectos  como produção, produtividade, vendas, geração de divisas, emprego de mão-de-obra, competitividade, rentabilidade etc.)

 

4) INFORMAÇÕES SOBRE OFERTA E DEMANDA DO PRODUT

 

a) Produção Nacional - informar segundo o quadro abaixo

Empresas

Produção

1999

2000

2001

 

US$

Unidades

US$

Unidades

US$

Unidades

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Total:

 

 

 

 

 

 

Obs: em US$ Fob e unidades física

 

b) Consumo nacional 

c) Produção Regional (MERCOSUL

Empresas

Produção

1999

2000

2001

 

US$

Unidades

US$

Unidades

US$

Unidades

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Total:

 

 

 

 

 

 

Obs: em US$ Fob e unidades física

 

d) Consumo Regional - MERCOSUL

e) Importações e exportações brasileiras

Empresa

País de origem

Importações

 

 

1999

2000

2001

 

 

US$

Unidades

US$

Unidades

US$

Unidades

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Total:

 

 

 

 

 

 

Obs: em US$ Fob e unidades física

 

Empresa

País de

Exportações

 

 

1999

2000

2001

 

 

US$

Unidades

US$

Unidades

US$

Unidades

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Total:

 

 

 

 

 

 

Obs: em US$ Fob e unidades física

 

f) Evolução de índices de preços relevantes sobre o produto em questã

g) Estrutura de custos de fabricação do produt

h) Outros elementos que demonstrem o desabastecimento regiona

 

5) INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES 

 

a)    Bens finais aos quais o produto é incorporado (indicar NCM

b)    Percentual de participação do insumo ou matéria-prima no valor do bem fina

c)  Importações e exportações dos bens finais - informar segundo quadros abaixo

Bem Final:

Empresa

País de origem

Importações

 

 

1999

2000

2001

 

 

US$

Unidades

US$

Unidades

US$

Unidades

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Total:

 

 

 

 

 

 

Obs: em US$ Fob e unidades físicas

 

Bem Final:

Empresa

País de

Exportações

 

 

1999

2000

2001

 

 

US$

Unidades

US$

Unidades

US$

Unidades

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Total:

 

 

 

 

 

 

Obs: em US$ Fob e unidades físicas

 

d)    Resumo do processo de incorporação do insumo ou matéria-prima aos bens finai

e)    Alíquotas dos componentes da cadeia produtiv

f)     Estrutura de custos do bem fina

g)    Custos de internação (conforme quadro)

 

Item

Imposto de Importação Vigente

Imposto de Importação Solicitado

Preço FOB

 

 

Preço CIF

 

 

Impostos de Importação

 

 

Despesas Aduaneiras

 

 

Total dos Custos de Internação:

 

 

Obs: valores em dólares por unidade física.

 

6) OUTRAS INFORMAÇÕES RELEVANTE

 

ENTREG

 

 

a)  Em  Brasília: Esplanada dos Ministérios, Bloco “P”, Edifício-Sede, 3° andar, sala 301, Brasília – DF, CEP: 70.048-900.

b)  No Rio de Janeiro: Avenida Presidente Antonio Carlos, 375, 10° andar, sala 1029, Rio de Janeiro – RJ, CEP: 20.261-050

 

 

 

ANEXO II

ROTEIRO SAÚD

 

1-           CARACTERIZAÇÃO DO PRODUTO

 

a-    Nome comercial ou marca

b-    Nome técnico ou científico

c-    Código NCM e descrição

d-    Imposto de Importação: alíquota na TEC

e-    Imposto de Importação: alíquota atual (se diferente da informada no item anterior)

 

-            JUSTIFICATIVA DA SOLICITAÇÃ

 

 

 

-            APLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO GMC 69/0

 

a-    Alíquota pretendida

b-    Período de vigência da medida

c-    Quantitativo a ser importado durante o período de vigência

 

-               INFORMAÇÕES SOBRE O PRODUT

 

a-    Produção Nacional – Informar segundo quadro abaixo:

P  r  o d  u  ç  ã  o    T  o  t  a  l

A   n   o

U    S   $   / R   $

U  n  i d a  d e  s

1   9   9   9

 

 

2   0   0   0

 

 

2   0   0   1

 

 

T  o  t a  l

 

 

 

b-    Consumo nacional (últimos três anos)

C  o n  s u  m   o    T  o  t a l

A  n o

P r e ç o  s

P r e ç o  s    c o n s t a n t e s

1 9 9 9

 

 

2 0 0 0

 

 

2 0 0 1

 

 

T  o  t a l

 

 

 

c – Outros elementos que demonstrem o desabastecimento

 

4 –     INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES (no caso de o produto ser insumo ou matéria- prima)

 

a-  Bens  finais  aos  quais  o  produto  é  incorporado  (Indicar  NCM)  e  percentual  de  participação  do  insumo  ou matéria-prima no valor do bem final

NCM

Descrição

Participação %  do insumo no valor

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

b -Importações e exportações dos bens finai

Bem final:

Importações

Ano

País de origem

US$

Unidades

1999

 

 

 

2000

 

 

 

2001

 

 

 

Obs: US$ FOB e Unidades física

 

B e m   f i n a l:

E x p o r t a ç õ e s

A n o

P a ís   d e   d e s t i n o

U S $

U n i d a d e s

1 9 9 9

 

 

 

2 0 0 0

 

 

 

2 0 0 1

 

 

 

Obs: US$ FOB e Unidades física

 

 

 

ANEXO I
ALTERAÇÕES TARIFÁRIAS – RESOLUÇÃO GMC 69/00

ROTEIRO BÁSICO

 

1) DADOS SOBRE A EMPRESA OU ENTIDADE DE CLASSE


a) Nome
b) Endereço
c) Telefone/Fax
d) Pessoa para contato /e-mail

 

2) CARACTERIZAÇÃO DO PRODUTO


a) Nome comercial ou marca
b) Nome técnico ou científico c) Código NCM e descrição
d) Imposto de Importação: alíquota na TEC
e) Imposto de Importação: alíquota atual (se diferente da informada no item anterior)

 

3) APLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO GMC 69/00


a) Alíquota pretendida
b) Período de vigência da medida
c) Quantitativo a ser importado durante o período de vigência d) Justificativa da necessidade de aplicação da medida
(Relacionar razões que motivaram a apresentação do pleito, incluindo os eventuais reflexos da medida sobre aspectos como produção, produtividade, vendas, geração de divisas, emprego de mão-de-obra, competitividade, rentabilidade, etc.)

 

4) INFORMAÇÕES SOBRE A OFERTA E DEMANDA DO PRODUTO

 

a) Produção Nacional e Regional (Mercosul) - informar os dados dos últimos três anos e os disponíveis para o 
ano em curso, em unidades físicas, segundo o quadro abaixo:

Produção Nacional - Unidades Físicas

Empresas Produtoras

Ano

I

II

III

Em curso*

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Total

 

 

 

 

*Indicar mês de referência

 

c) Importações e Exportações Brasileiras - informar valores em US$ FOB e unidades físicas, conforme quadro s abaixo:

Importações

País de
Origem

Ano

I

II

III

Em curso*

US$ FOB

Unidades 
Físicas

US$ FOB

Unidades 
Físicas

US$ FOB

Unidades 
Físicas

US$ FOB

Unidades 
Físicas

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Total

 

 

 

 

 

 

 

 

*Indicar mês de referência

 

Exportações

País de
Destino

Ano

I

II

III

Em curso*

US$ FOB

Unidades 
Físicas

US$ FOB

Unidades 
Físicas

US$ FOB

Unidades 
Físicas

US$ FOB

Unidades 
Físicas

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Total

 

 

 

 

 

 

 

 

*Indicar mês de referência

 

d) Evolução dos índices de preços relevantes no mercado nacional e internacional, valores em US$, nos três anos anteriores e no ano em curso.
e) Estrutura de custos de fabricação do produto
f) Outros elementos que demonstrem o desabastecimento regional do produto

 

5) INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES  (No caso de o produto ser insumo ou matéria-prima)

 

a) Bens finais aos quais o produto é incorporado (indicar NCM) e percentual de participação do insumo ou matéria-prima no valor do bem final.

NCM

Descrição

Participação % do insumo
no valor do bem final

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

b) Importações e exportações brasileiras dos bens finais - informar os dados dos últimos três anos e os 
disponíveis para o ano em curso, conforme o quadro abaixo:

Importações

País de origem

Ano

I

II

III

Em curso*

US$ FOB

Unidades 
Físicas

US$ FOB

Unidades 
Físicas

US$ FOB

Unidades 
Físicas

US$ FOB

Unidades 
Físicas

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Total

 

 

 

 

 

 

 

 

*Indicar mês de referência

Exportações

País de destino

Ano

I

II

III

Em curso*

US$ FOB

Unidades 
Físicas

US$ FOB

Unidades 
Físicas

US$ FOB

Unidades 
Físicas

US$ FOB

Unidades 
Físicas

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Total

 

 

 

 

 

 

 

 

*Indicar mês de referência

 

c) Resumo do processo de incorporação do insumo ou matéria-prima aos bens finais
d) Alíquotas dos componentes da cadeia produtiva e) Estrutura de custos do bem final
f) Preço CIF internado: valores em dólares, por unidades físicas, conforme quadro abaixo:

 

Item

Valores com Imposto de 
Importação vigente

Valores com Imposto de 
Importação solicitado

Preço FOB

 

 

Preço CIF

 

 

Impostos de importação

 

 

Despesas aduaneiras

 

 

Preço CIF internado

 

 

 

6) OUTRAS INFORMAÇÕES  RELEVANTES

 

ENTREGA

 

                    Este  roteiro  preenchido  deverá  ser  apresentado,  acompanhado  de  literatura  técnica/catálogos  sobre  o objeto  da  solicitação,  em duas  vias,  sendo  uma magnética, ao  Protocolo  de  Secretaria  de Acompanhamento Econômico – SEAE, do Ministério da Fazenda, em um dos seguintes endereços a seguir relacionados:

a) Em Brasília: Esplanada dos Ministérios, Bloco “P”, Edifício-Sede, 3º andar, sala 301, Brasília – DF, CEP: 70.048-900.

b) No Rio de Janeiro: Avenida Presidente Antônio Carlos, 375, 10º andar, sala 1029, Rio de Janeiro – RJ, CEP: 20.020-010.

 

Produção Regional do Mercosul - Unidades Físicas

Empresas Produtoras

Ano

I

II

III

Em curso*

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Total

 

 

 

 

* Indicar mês de referência

 

b) Consumo Nacional e Regional (Mercosul) - informar os dados dos últimos três anos e a previsão para o ano 
em curso, em u nidades físicas, conforme quadro abaixo:

Consumo

Ano

I

II

III

Em curso*

Nacional

 

 

 

 

Regional  (Mercosul)

 

 

 

 

*Indicar mês de referência

 

 

 

ANEXO II
ALTERAÇÕES TARIFÁRIAS – RESOLUÇÃO GMC 69/00

ROTEIRO SAÚDE

 

1) CARACTERIZAÇÃO DO PRODUTO


a) Nome comercial ou marca b) Nome técnico ou científico
c) Código NCM e descrição
d) Imposto de Importação: alíquota na TEC
e) Imposto de Importação: alíquota atual (se diferente da informada no item anterior)

 

2) JUSTIFICATIVA DA SOLICITAÇÃO


Nos casos previstos no § 2º do artigo 3º da Resolução GMC nº 69/00, isto é, produtos objeto de pleito de redução tarifária, em decorrência de situações de calamidade ou risco à saúde, o presente roteiro deverá  ser  acompanhado  de  declaração  de  órgão  público  do  Estado  Parte  solicitante,  que  ateste a ocorrência de tais situações.

 

3) APLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO GMC 69/00


a) Alíquota pretendida
b) Período de vigência da medida
c) Quantitativo a ser importado durante o período de vigência

 

4) INFORMAÇÕES SOBRE O PRODUTO

 

a) Produção Nacional - informar os dados dos últimos três anos e os disponíveis para o ano em curso, conforme o quadro abaixo:

Produção Total

Ano

US$/R$

Unidades Físicas

I

 

 

II

 

 

III

 

 

Em curso*

 

 

*Indicar mês de referência

 

b) Consumo nacional - informar dados dos últimos três anos e os disponíveis no ano em curso, conforme quadro abaixo:

Consumo Total

Ano

Unidades Físicas

Preços Correntes

Preços constantes  (Ano I = 100)

I

 

 

 

II

 

 

 

III

 

 

 

Em curso*

 

 

 

*Indicar mês de referência

 

5) INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES (No caso de o produto ser insumo ou matéria-prima)

 

a) Bens finais aos quais o produto é incorporado (indicar NCM) e percentual de participação do insumo ou matéria-prima no valor do bem final.

NCM

Descrição

Participação % do insumo
no valor do bem final

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

b) Importações e Exportações brasileiras dos bens finais:  informar os dados dos últimos três anos e os disponíveis para o ano em curso, segundo o quadro abaixo:

Bem final:

Importações

País de origem

Ano

I

II

III

Em curso*

US$ FOB

Unidades 
Físicas

US$ FOB

Unidades 
Físicas

US$ FOB

Unidades 
Físicas

US$ FOB

Unidades 
Físicas

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Total

 

 

 

 

 

 

 

 

*Indicar mês de referência

 

Bem final:

Exportações

 

País de destino

Ano

I

II

III

Em curso*

US$ FOB

Unidades 
Físicas

US$ FOB

Unidades 
Físicas

US$ FOB

Unidades 
Físicas

US$ FOB

Unidades 
Físicas

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Total

 

 

 

 

 

 

 

 

*Indicar mês de referência

 

(Anexo alterado pela RESOLUÇÃO CAMEX Nº 30, DE 5 DE OUTUBRO DE 2004).

Este texto não substitui o publicado no D.O.U.

 

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