RESOLUÇÃO Nº 40, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2002
- Ano: 2002
- Número: 40
- Link DOU: http://camex.gov.br/component/content/article/resolucoes-camex-e-outros-normativos/58-resolucoes-da-camex/2795-resolucao-gecex-n-98-de-24-de-setembro-de-2020
- Colegiado: Conselho de Ministros
Altera a Lista de convergência do Setor de Informática e de Telecomunicações - Anexo I - Resolução CAMEX n° 42, de 26 de dezembro de 2001, NCM nº 8471.50.10
RESOLUÇÃO Nº 40, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2002(*)
(Publicada no D.O.U. de 07/01/2003)
A CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, reunida em 27 de novembro de 2002, com fundamento no art. 2º, incisos XIV e XIX, do Decreto nº 3.981, de 24 outubro de 2001,
RESOLVE:
Art. 1º Na Lista de Convergênc ia do Setor de Informática e de Telecomunicações, de que trata o ANEXO IV DA RESOLUÇÃO CAMEX Nº 42, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2001, fica efetuada a exclusão do seguinte produto, cuja alíquota do ANEXO I - RESOLUÇÃO CAMEX Nº 42, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2001 deixa de ser assinalada com sinal gráfico “#”:
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO NCM |
8471.50.10 |
Unidades de processamento digitais de pequena capacidade, baseadas em microprocessadores, com capacidade de instalação, dentro do mesmo gabinete, de unidades de memória da subposição 8471.70, podendo conter múltiplos conectores de expansão (“slots”), e valor FOB inferior ou igual a US$ 12.500,00, por unidade. |
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor em 1º de janeiro de 2003.
SERGIO SILVA DO AMARAL
Presidente
Este texto não substitui o publicado no D.O.U.