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RESOLUÇÃO GECEX Nº 191, DE 20 DE ABRIL DE 2021

Ano: 2021
Número: 191
Link DOU: https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-gecex-n-191-de-20-de-abril-de-2021-315061495
Colegiado: Comitê-Executivo de Gestão

Altera o Anexo II da Resolução nº 125 da Câmara de Comércio Exterior, de 15 de dezembro de 2016.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, considerando o disposto nas Decisões nºs 58, de 16 de dezembro de 2010, e 26, de 16 de julho de 2015 do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL, nas Resoluções nº 92, de 24 de setembro de 2015, e nº 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior, e tendo em vista a deliberação de sua 5ª Reunião Extraordinária de 2021, ocorrida no dia 19 de abril de 2021, resolve:

Art. 1º Fica incluído no Anexo II da Resolução da Câmara de Comércio Exterior nº 125, de 15 de dezembro de 2016, conforme descrição e alíquota a seguir discriminadas:

 

 

NCM

DESCRIÇÃO

ALIQUOTA%

9202.90.00

- Outros

5

Art. 2º No Anexo I da Resolução da Câmara de Comercio Exterior nº 125, de 2016, a alíquota correspondente ao código da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM indicada acima deverá ser assinalada com o sinal gráfico "#".

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor sete dias após a data de sua publicação.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS

Presidente do Comitê-Executivo de Gestão

Substituto

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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