RESOLUÇÃO Nº 04, DE 22 DE MARÇO DE 2001
- Ano: 2001
- Número: 4
- Link DOU: http://camex.gov.br/component/content/article/resolucoes-camex-e-outros-normativos/58-resolucoes-da-camex/2795-resolucao-gecex-n-98-de-24-de-setembro-de-2020
- Colegiado: Conselho de Ministros
Concede "ex" tarifários para BK e BIT.
RESOLUÇÃO Nº 04, DE 22 DE MARÇO DE 2001(*)
(Publicada no D.O.U. de 26/03/2001)
Verificar as alterações promovidas pelas resoluções:
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 14 , DE 10 DE MAIO DE 2001
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 22, DE 26 DE JUNHO DE 2001
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 32, DE 29 DE AGOSTO DE 2001
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 04, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2002
A CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, na forma do deliberado em sessão de 22 de março de 2001, e com fundamento no art. 2°, inciso XIII, do Decreto n° 3.756, de 21 de fevereiro de 2001,
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam alteradas, para quatro por cento, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Informática e Telecomunicações:
NCM |
DESCRIÇÃO |
8471.49.12 |
“Ex” 001 – Unidades de processamento digitais contendo unidades de memória, próprias para estação de trabalho gráfico com aplicação virtual, com suporte para 4 ou mais processadores, entrada e saída de vídeo digital serial CCIR-601, e valor FOB superior a US$ 12.500,00 e inferior ou igual a US$ 46.000,00 por unidade |
8517.30.19 |
“Ex” 001 – Centrais automáticas públicas para comutação de linhas telefônicas e de dados, com conversão entre redes TDM e ATM e controle das comutações efetuado por servidor remoto |
8517.50.41 |
“Ex” 001 – Unidades integradas multiplexadoras síncronas, de velocidade de transmissão |
8525.20.59 |
“Ex” 001 – Transceptores para estação rádio-base de sistema troncalizado (“trunking”), |
8525.30.90 |
“Ex” 001 – Câmera de televisão acoplada a sistema giro-estabilizador para uso em veículos |
8529.90.90 |
“Ex” 001 – Pedestais móveis para câmera de televisão, com sistema de elevação pneumático |
8543.89.15 |
“Ex” 001 – Amplificadores de radiofreqüência, a válvulas Klystron, para transmissão de |
8543.89.39 |
“Ex” 001 – Placas sincronizadoras de quadro, digitais |
8543.89.39 |
“Ex” 002 – Roteadores-comutadores ("routing switcher") para vídeo, com número de |
8543.89.39 |
“Ex” 003 – Geradores-insersores de logomarcas em sinais de vídeo |
8543.89.99 |
“Ex” 018 – Moduladores de sinais analógicos de vídeo e de áudio, em freqüência intermediári |
8543.89.99 |
“Ex” 019 – Moduladores de sinais digitais de vídeo e de áudio, em freqüência intermediária |
8543.89.99 |
“Ex” 020 – Aparelhos constituídos por placa de circuito impresso com componentes |
8543.89.99 |
“Ex” 021 – Aparelhos constituídos por placa de circuito impresso com componentes |
8543.89.99 |
“Ex” 022 – Codificadores de áudio, vídeo e dados em MPEG para sistema de transmissão de |
8543.89.99 |
“Ex” 023 – Misturadores de áudio analógico com controle digital, sistema de armazenagem e |
8543.89.99 |
“Ex” 024 – Moduladores de sinais digitais codificados em MPEG, em freqüência intermediária (FI) de sistema de transmissão terrestre de sinais DVB ou ATSC |
8543.89.99 |
“Ex” 025 – Conversor de freqüência intermediária (FI) para radiofreqüência (RF) nas bandas |
8543.89.99 |
“Ex” 026 – Conversores de sinais componentes de vídeo RGB ou YPbPr analógicos em |
8543.89.99 |
“Ex” 027 – Conversores de sinais seriais digitais de vídeo em componentes seriais digitais ou |
9031.49.00 |
“Ex” 015 – Máquinas para inspeção opto-eletrônica de fitas magnéticas, remoção de resíduos |
Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, e terá vigência de dois anos, a partir daquela data.
ALCIDES LOPES TÁPIAS
MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR
Presidente da Câmara de Comércio Exterior
Este texto não substitui o publicado no D.O.U.