RESOLUÇÃO Nº 22, DE 27 DE JUNHO DE 2007.
- Ano: 2007
- Número: 22
- Colegiado: Conselho de Ministros
Altera para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2008, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre Bens Capital, da lista anexa, na condição de Ex-tarifário.
RESOLUÇÃO Nº 22, DE 27 DE JUNHO DE 2007.
(Publicada no D.O.U. de 28/06/2007)
Verificar alterações promovidas pelas Resoluções:
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 28, DE 25 DE JULHO DE 2007
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 36, DE 6 DE SETEMBRO DE 2007
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 41, DE 3 DE OUTUBRO DE 2007
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 57, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2007
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 73, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2007
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 32, DE 27 DE MAIO DE 2008
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 58, DE 16 DE SETEMBRO DE 2008
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 77, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2008
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 82, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2008
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 06, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2009
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal e considerando a Decisão nº 40/05 do Conselho do Mercado Comum (CMC),
RESOLVE, ad referendum do Conselho:
Art. 1º Ficam alteradas para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2008 30 de junho de 2009 (Prorrogação dada pela Resolução Camex n.º 82, de 18/12/2008), as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Capital, na condição de Ex-tarifários:
NCM |
DESCRIÇÃO |
8207.30.00 |
Ex 009 - Ferramentais para estampagem à quente de reforços de colunas, fabricados em aço, |
8413.60.11 |
Ex 004 – Bombas de engrenagem volumétrica com mecanismo de rotação, para elevação da pressão da borracha (extrudada) de 200 para 700bar, vazão específica de 0,5dm3 por giro, vazão máxima de |
8413.60.90 |
Ex 006 – Bombas volumétricas rotativas, de engrenagem, para descarga de polímero fundido à |
8413.70.10 |
Ex 001 - Motobombas centrífugas submersíveis, para vazões compreendidas entre 360 e 1.150 litros por segundo para alturas de recalque compreendidas entre 20 e 82mca, com potência de acionamento de 550kW, rendimento hidráulico de 78,7%, com passagem de sólidos de até 100mm, construídas em ferro fundido, com sistema de lavagem de selo |
8413.70.10 |
Ex 001 Motobombas centrífugas submersíveis para vazões compreendidas entre 0,29 e 1.150 litros por segundo para alturas de recalque compreendidas entre 20 e 3.400mca, com potência de acionamento entre 33,56 e 550Kw, rendimento hidráulico entre 68 e 78%, com passagem de sólidos de até 100mm, construídas em ferro fundido, com ou sem sistema de lavagem de selo (Redação alterada pela Resolução CAMEX nº 58, de 16/09/2008)
|
8413.70.80 |
Ex 002 - Bombas centrífugas portáteis para óleo hidráulico, automáticas, para acionamento de |
8413.70.80 |
Ex 006 – Bombas centrífugas verticais, de simples estágio, tipo API 610, de alta rotação com |
8413.70.80 |
Ex 007 – Bombas centrífugas verticais em linha, tipo API 610 estágio único, com rotor semi-aberto de |
8413.70.90 |
Ex 030 - Bombas centrífugas para propeno, acionadas por motor elétrico do tipo indução, com caixa |
8413.81.00 |
Ex 003 - Bombas axiais horizontais, carcaça em forma de cotovelo, para circulação de lama de |
8413.81.00 |
Ex 004 – Bombas axiais horizontais, carcaça em forma de cotovelo, para circulação de solução de polipropileno através de reator de circuito fechado, com vazão de projeto igual a 8.500m3/h, velocidade |
|
e pressão de descarga de projeto igual a 46,23barg |
8413.81.00 |
Ex 005 – Bombas axiais horizontais, carcaça em forma de cotovelo, para circulação de solução de |
8414.80.12 |
Ex 004 - Elementos compressores, isentos de óleos, compostos de carcaça, rotor de parafusos, com ou |
8414.80.19 |
Ex 029 - Sopradores de ar centrífugo, multi-estágios, para fornecimento de ar em estações de tratamento |
8414.80.19 |
Ex 030 - Compressores centrífugos para ar, com 2 estágios de compressão, com ou sem motor elétrico, |
8418.50.10 |
Ex 001 – “Freezers” de segundo estágio de temperatura baixa, para congelamento de sorvete |
8418.69.99 |
Ex 005 - Túneis de congelamento rotativo criogênico, por aspersão de nitrogênio líquido, constituídos |
8418.69.99 |
Ex 006 - Túneis de congelamento criogênico por aspersão de nitrogênio líquido compactos, em formato |
8419.90.90 |
Ex 001 - Internos ("grids") para colunas de adsorção seletiva, destinados a purificação de para-xileno, |
8420.10.90 |
Ex 014 – Combinações de máquinas para controle e automação do sistema de tração de linha de |
8421.99.10 |
Ex 006 - Coletores de partículas para precipitador eletrostático de impurezas sólidas em ambiente |
8422.30.21 |
Ex 009 – Máquinas automáticas para embalagem de café em pó a vácuo, com dez estações, para pacotes de 250g, em embalagens simples, constituída por filmes laminados de selagem a quente para manutenção do vácuo, com unidade formadora e de selagem de pacotes, dotadas de dispositivo para aplicação de gás para proteção do produto, unidade de enchimento, e com capacidade de produção de 30 a 65 pacotes por minuto |
8422.30.21 |
Ex 009 - Máquinas automáticas para embalagem de café em pó a vácuo, com uma ou mais estações, para pacotes de 250g, em embalagens simples, constituída por filmes laminados de selagem a quente para manutenção do vácuo, com unidade formadora e de selagem de pacotes, dotadas de dispositivo para aplicação de gás para proteção do produto, unidade de enchimento, e com capacidade de produção de 20 a 65 pacotes por minuto (Redação alterada pela Resolução CAMEX nº 06, de 03/02/2008) |
8422.30.29 |
Ex 099 - Combinações de máquinas para embalar CD em caixa plástica, com velocidade mínima de 60 |
8422.30.29 |
Ex 100 - Combinações de máquinas para rotulagem de frascos de óleo alimentício em frascos PET de |
8422.30.29 |
Ex 101 - Combinações de máquinas para formação, envase de produtos alimentícios e selagem |
|
indexadora, sistema de selagem por indução eletromagnética, came mecânico e mandris formadores, |
8422.30.29 |
Ex 102 - Máquinas semi-automáticas rotativas, para enchimento e fechamento de tubos plásticos |
8422.30.29 |
Ex 103 – Máquina para encher e dosar potes de sorvete, para serem conectadas a máquina de envase, |
8422.30.29 |
Ex 104 – Combinações de máquinas para posicionar, envasar e fechar frascos, constituídas por: uma |
8422.30.29 |
Ex 105 – Combinações de máquinas para moldagem, envase e fechamento de frascos de plástico para |
8422.40.90 |
Ex 165 - Máquinas para embalar pirulito esférico em sistema "Bunch" (torcida só de um lado do palito), |
8422.40.90 |
Ex 166 – Combinações de máquinas para embalar medicamentos, constituídas por: máquina monobloco |
8422.40.90 |
Ex 167 – Máquinas para embalagem de absorventes higiênicos ultrafinos, embalados um a um, em |
8423.30.11 |
Ex 001 – Combinações de máquinas para dosagem de cargas reforçantes e produtos químicos em pó, |
8423.82.00 |
Ex 001 – Máquinas de pesagem manual de blocos de goma vulcanizante com capacidade superior a |
8424.30.90 |
Ex 014 - Máquinas automáticas para rebarbar e desobstruir furos e canais de lubrificação em peças |
8424.89.90 |
Ex 002 - Sistemas para limpeza de clichês sobre cilindros de impressoras flexográficas com ciclone, |
8428.90.90 |
Ex 050 - Combinações de máquinas para carga e descarga de autoclaves, de ação não contínua, para |
8430.41.20 |
Ex 004 - Perfuratrizes rotativas autopropulsadas, sobre esteiras, com sistema de avanço hidráulico, com |
8430.41.20 |
Ex 005 – Perfuratrizes rotativas, autopropulsadas sobre esteira, dotadas de sistema de avanço hidráulico |
|
pressão igual ou inferior a 110psi |
8430.50.00 |
Ex 007 – Equipamentos autopropelidos, articulados, equipados, com lâmina "bulldozer" e braço |
8436.99.00 |
Ex 001 – Cabeçotes florestais para corte, desgalhe, descascamento e cortes sucessivos em comprimentos desejados de árvores plantadas ou de reflorestamento, com diâmetro máximo de 102cm |
8436.99.00 |
Ex 001 - Cabeçotes florestais para corte, desgalhe, descascamento e cortes sucessivos em comprimentos desejados de árvores plantadas ou de reflorestamento, com diâmetro máximo de 102cm (Redação alterada pela Resolução CAMEX nº 73, de 20/12/2007) |
8436.99.00 |
Ex 001 Cabeçotes florestais para corte e desgalhe de árvores plantadas ou de reflorestamento (Redação alterada pela Resolução CAMEX nº 77, de 10/12/2008) |
8439.30.90 |
Ex 012 - Máquinas revestidoras de caixas automática para aplicação de papel decorativo em caixas de |
8440.10.90 |
Ex 022 - Máquinas encadernadoras para lombada quadrada, para produção de livros, com espessura |
8441.10.90 |
Ex 021 – Máquinas rotativas para cortar transversalmente papel ou cartão em folhas, alimentadas por |
8441.20.00 |
Ex 006 - Máquinas coladeiras/valvuladeiras para fabricar sacos de papel multifolhados, com capacidade |
8441.80.00 |
Ex 034 – Máquinas para alimentação contínua de papel cartão em bobina, com tensão constante, troca e |
8441.90.00 |
Ex 001 – Suportes de bobinas múltiplas, do tipo “porta bobinas”, para bobinas de peso máximo de 4,5 |
8442.30.90 |
Ex 012 - Máquinas para aplicação de emulsão foto-sensível em chapas de alumínio, alimentadas por |
8443.13.90 |
Ex 015 – Máquinas impressoras ofsete, alimentadas por folhas de formato máximo igual ou superior a |
8443.19.10 |
Ex 013 - Máquinas automáticas para impressão serigráfica na superfície de CDs de no mínimo 3 cores, |
8443.19.10 |
Ex 014 - Impressoras serigráficas automáticas de cilindro para impressão sabre substratos flexíveis com |
8443.19.90 |
Ex 039 - Máquinas para estampar tecido, com cilindros rotativos e/ou quadros eletronicamente |
8443.19.90 |
Ex 040 - Máquinas para estampar tecido, rotativas, com controle eletrônico, dispositivo de lavagem |
8443.19.90 |
Ex 041 – Máquinas de prova para cilindros de impressora de rotogravura, com velocidade do tambor |
8443.19.90 |
Ex 042 – Máquinas automáticas para gravação de tubos plásticos (bisnagas), pelo sistema termo- |
8443.19.90 |
Ex 043 – Máquinas automáticas de impressão flexográfica (04 estações) e serigráfica (02 estações) para |
8443.19.90 |
Ex 044 – Máquinas de impressão rotativa, para operação em linha e impressão combinada entre os |
8443.39.10 |
Ex 016 – Impressoras a jato de tinta para imprimir em cada pacote de absorvente o código de lote, a |
|
minuto) |
8455.90.00 |
Ex 010 – Cadeiras horizontais de debaste para laminação a quente de aço, do tipo "housing less", sem |
8456.10.19 |
Ex 013 - Máquinas para corte a laser e puncionamento de chapas metálicas com espessura igual ou |
8456.30.90 |
Ex 001 - Máquinas de eletroerosão por penetração, tipo furo-rápido, para micro-furação de peças |
8457.10.00 |
Ex 015 - Centros de usinagem vertical, tipo portal, com comando numérico computadorizado (CNC), |
8457.10.00 |
Ex 016 - Centros de usinagem vertical, com comando numérico computadorizado (CNC), curso do eixo |
8457.20.10 |
Ex 002 – Centros de usinagem para metais, para geração de perfis epi-hipociclóides, para fabricação de |
8458.11.99 |
Ex 030 - Centros de torneamento horizontal, com comando numérico computadorizado (CNC), para |
8458.11.99 |
Ex 031 – Centros de torneamento horizontal para peças metálicas, com comando numérico |
8459.21.99 |
Ex 005 - Máquinas para furação e marcação de perfis metálicos com dimensões máximas de 1.115 x |
8459.21.99 |
Ex 006 - Furadeiras monomandris horizontais, de comando numérico computadorizado (CNC), para |
8459.61.00 |
Ex 003 - Fresadoras para corte de chapas de alumínio de espessura compreendida entre 0,4 e 12mm, |
|
12mm de 700mm/min, torque 11,9Nm, potência de 12kW/12.000rpm, com magazine de 16 ferramentas, |
8460.11.00 |
Ex 009 - Máquinas para retificar superfícies planas de dupla face, com fusos horizontais duplos, com |
8460.21.00 |
Ex 048 – Retíficas cilíndricas para usinagem de eixos metálicos, cilíndricos ou cônicos, de comando |
8460.21.00 |
Ex 049 – Máquinas retificadoras de roscas de machos, de comando numérico, com 05 eixos (A, X, Y, |
8460.39.00 |
Ex 006 – Máquinas automáticas para afiação frontal dos flancos de serra de fita, com comando |
8460.90.90 |
Ex 017 - Máquinas automáticas para afinar e polir discos de silício de 300mm de diâmetro, utilizados na |
8461.50.90 |
Ex 003 – Máquinas para corte de tubos de alumínio, para tubos com diâmetro externo compreendido |
8462.10.90 |
Ex 036 - Combinações de máquinas para fabricação de tampas metálicas tipo "easy open" através do |
8462.21.00 |
Ex 039 - Máquinas-ferramenta para fabricar peças metálicas, através de puncionamento e corte de |
8462.21.00 |
Ex 040 – Máquinas para dobrar barras de cobre, manufaturadas através do entrelaçamento de fios de |
8462.41.00 |
Ex 015 - Máquinas ferramentas para perfurar por puncionamento, cortar por cisalhamento e marcar |
8462.91.11 |
Ex 002 – Prensas hidráulicas, para compactação de pós metálicos com 2 eixos principais, sendo martelo |
8462.99.90 |
Ex 013 - Prensas mecânicas com dupla ação, para fabricação de corpos de latas de alumínio para envazamento de bebidas carbonatadas, com força máxima de 150 toneladas, velocidade de 250 golpes por minuto e capacidade de produção 3.750 corpos por minuto, dotadas de ferramentas, sistema de pistão progressivo para fabricação de até 15 corpos por golpe e sistema de alimentação |
8462.99.90 |
Ex 013 Prensas mecânicas com dupla ação, para fabricação de corpos de latas de alumínio para envazamento de bebidas carbonatadas, com força máxima de 150 toneladas, velocidade de 250 golpes por minuto e capacidade de produção igual ou superior a 3.500 corpos por minuto, dotadas de ferramentas, sistema de pistão progressivo para fabricação de até 15 corpos por golpe e sistema de alimentação (Redação alterada pela Resolução CAMEX nº 58, de 16/09/2008) |
8465.91.90 |
Ex 014 – Máquinas para cortar painéis tipo “sanduíche”, formados por chapas de aço ou alumínio |
8465.92.90 |
Ex 004 – Fresadoras copiadoras automáticas, para fresar cabos de madeira com formatos irregulares e |
8465.93.10 |
Ex 010 – Lixadeiras acetinadoras eletrônicas para acabamento fino de chapas duras de fibra de madeira |
8465.93.10 |
Ex 011 – Lixadeiras automáticas, com duas esteiras transportadoras, motorização dos rolos posteriores |
|
compreendido entre 10 a 100mm e comprimento máximo da peça de 600mm |
8466.93.19 |
Ex 002 - Guias "V" lisas para rolete para mesa de corte de comando numérico computadorizado (CNC) |
8466.93.19 |
Ex 003 - Guias "V" com cremalheira para mesa de corte com comando numérico computadorizado |
8466.93.19 |
Ex 004 - Guias "V" lisas com cremalheira para mesa de corte com comando numérico computadorizado |
8474.10.00 |
Ex 015 – Máquinas para separar minerais sólidos, (peneira de rolos), com eixos transversais paralelos |
8474.90.00 |
Ex 001 - Ferramentais especiais para prensa isostática, com duas cavidades, para moldagem de corpos |
8475.21.00 |
Ex 001 – Máquinas para fabricação de pré-formas de fibras ópticas, com eixo horizontal, forno de |
8477.10.91 |
Ex 002 – Máquinas automáticas para injetar e formar tampas plásticas em material destinado à produção de embalagens cartonadas do tipo "Tetra pak", utilizadas no processo de envase de produtos alimentícios, com capacidade de produção de 75 unidades por minuto Ex 002 - Máquinas automáticas para injetar e formar tampas plásticas em material destinado à produção de embalagens cartonadas do tipo "Tetra pak", utilizadas no processo de envase de produtos alimentícios, com capacidade de produção de 74 unidades por minuto (Redação alterada pela Resolução n.° 32, de 27/05/2008). |
8477.10.91 |
Ex 003 – Combinações de máquinas para moldagem de ombros e bicos de bisnagas plásticas, com ou |
8477.10.99 |
Ex 015 - Máquinas injetoras rotativas de 10 estações de trabalho independentes, para injeção de bases |
8477.10.99 |
Ex 016 – Máquina injetora de cera, para produção de peças microfundidas, com força de fechamento de |
8477.20.90 |
Ex 037 - Máquinas compactas para reprocessamento e beneficiamento de materiais plásticos co- |
8477.20.90 |
Ex 038 - Combinações de máquinas para produção por extrusão de polipropileno, com capacidade igual |
8477.30.90 |
Ex 011 - Máquinas de moldar garrafas de PET (politereftalato de etileno) por insuflação, tipo linear, |
8477.59.90 |
Ex 029 – Máquinas para cortar, vincar, corrugar, fazer a furação na extremidade dos canudos para |
8477.59.90 |
Ex 030 – Máquinas para cortar, vincar, corrugar, fazer a furação na extremidade dos canudos para |
8477.59.90 |
Ex 031 – Máquinas para cortar, corrugar e dobrar canudos plásticos em forma de "U", com 160mm de |
8477.80.90 |
Ex 092 - Máquinas automáticas de produção de bolsas para sangue, em PVC, com saídas para sistemas |
|
e fendas, com capacidade de 2.000 bolsas completas por hora, com 03 estações de soldadura, sistema de |
8477.80.90 |
Ex 093 – Máquinas pré-expansoras, para transformação das pérolas (resina) em Polietileno Expandido |
8477.80.90 |
Ex 094 – Máquinas para produção de blocos de poliestireno expandido (EPS), dimensões úteis do bloco |
8477.80.90 |
Ex 095 – Máquinas automáticas para rebarbar pneus acabados com diâmetros compreendidos entre |
8477.80.90 |
Ex 096 – Combinações de máquinas para transformação, dosagem e pesagem de elastômeros, |
8477.80.90 |
Ex 097 – Equipamentos para corte de borracha, cruas ou vulcanizadas, utilizadas para revestimento de |
8477.80.90 |
Ex 098 – Máquinas para espumação de porta de refrigeradores e “freezers” com espuma rígida de |
8479.40.00 |
Ex 022 – Combinações de máquinas horizontais para trefilagem e esmaltagem de fios de cobre ou |
8479.50.00 |
Ex 018 - Robôs industriais constituídos de braço mecânico com movimentos orbitais de 3 ou mais graus |
8479.82.90 |
Ex 027 – Separadores de cavacos e partículas pesadas como pedras e pedregulhos, compostos por |
8479.89.99 |
Ex 003 - Máquinas automáticas para montagem de discos de silício ("wafers" com circuitos integrados) |
8479.89.99 |
Ex 004 - Máquina automática pára medir, cortar e decapar fios e cabos elétricos, com controle |
8479.89.99 |
Ex 005 - Máquinas para fraturar bielas, utilizando unidade a laser para marcação de sulco para |
8479.89.99 |
Ex 006 - Máquinas hidráulicas de inserção e cravamento para inserir tubos de aço em mangueiras, com |
8479.89.99 |
Ex 007 - Combinações de máquinas para confecção de respiradores de não-tecido dobráveis, compostas |
8479.89.99 |
Ex 008 – Máquinas automáticas móveis para lavagem, esterilização e secagem com ar filtrado e |
8479.89.99 |
Ex 009 – Combinações de máquinas para extração de lâminas de zinco metálico eletro-depositadas em |
|
cátodos de alumínio de até 2,5 metros quadrados de superfície, oriundas do processo de eletrólise, |
8479.89.99 |
Ex 020 - Cabeçotes angulares hidráulicos de torque (com catraca), para obtenção de torqueamento |
8479.89.99 |
Ex 077 - Máquinas automáticas para corte e decapagem de fios e cabos elétricos, com controle |
8481.80.99 |
Ex 013 – Válvulas do tipo comporta deslizante (slide valve), em aço liga Cr-Mo para abertura do fundo |
8481.80.99 |
Ex 014 – Válvulas do tipo comporta deslizante (slide valve), em aço liga Cr-Mo para abertura do topo |
8483.40.90 |
Ex 007 – Conjuntos de transmissão por engrenagens do tipo coroa e pinhão, sendo as coroas para |
8486.40.00 |
Ex 004 – Máquinas para personalizar cartões, com 24 cabeças de gravação elétrica em alta velocidade, |
8514.20.11 |
Ex 005 – Fornos elétricos industriais, por indução, sob vácuo, com capacidade igual ou superior a 50lbs |
8543.30.00 |
Ex 006 – Equipamentos de geração de cloro-soda por eletrólise de salmoura, com membranas, |
8607.91.00 |
Ex 001 – Transmissões hidrodinâmicas para uso em locomotivas multifuncionais hidráulicas ou |
8704.10.90 |
Ex 011 – "Dumpers" rebaixados, para minas subterrâneas, com chassis articulado, altura máxima de |
9011.80.90 |
Ex 002 – Microscópios metalúrgicos, de tipo ereto, para aplicações em análise de rotina com platina |
9015.80.90 |
Ex 005 – Analisadores em linha de umidade e densidade de produtos acabados e semi-acabados, tipo |
9018.19.80 |
Ex 001 - Sistemas de base hardware para navegação em cirurgia ortopédica, completos, com unidade de |
9027.10.00 |
Ex 001 - Analisadores de emissão dos gases: monóxido de carbono (CO), dióxido de carbono (CO2), |
9027.10.00 |
Ex 006 – Aparelhos portáteis para detecção do nível de vazamento de gás hélio, para serem utilizados |
9027.10.00 |
Ex 007 – Aparelhos portáteis para detecção de vazamento de gás, por infravermelho, para serem |
9027.50.20 |
Ex 030 - Analisadores automatizados de acesso randômico para realização de dosagens bioquímicas e |
|
turbidimétricas, por leitura fotométrica diretamente do rotor de reação, com capacidade de execução de |
9027.50.90 |
Ex 030 – Analisadores em linha da quantidade de lignina na pasta de celulose (número kappa), com |
9027.80.99 |
Ex 048 – Equipamentos compostos por controlador e sensor de condutividade, toroidais, de passagem |
9031.10.00 |
Ex 013 – Máquinas portáteis para balanceamento em campo, medição e análise de vibrações com |
9031.20.90 |
Ex 034 – Máquinas automáticas para regulagem de válvulas injetoras de combustível, com mesa |
9031.49.90 |
Ex 067 - Equipamentos para avaliação de geometria do veículo completo, com medição sem contato a |
9031.49.90 |
Ex 068 – Equipamentos portáteis de digitalização e medição tridimensional em 3D por tecnologia ótica, |
9031.49.90 |
Ex 069 – Aparelhos manuais para medição e digitalização tridimensional em 3D por câmera laser de |
9031.49.90 |
Ex 070 – Aparelhos com sistema óptico automático para classificação e inspeção de qualidade, estrutura |
9031.49.90 |
Ex 071 – Máquinas de medição eletro-ópticas de parâmetros dimensionais de fieiras de trefilação, para |
9031.80.11 |
Ex 001 – Bancos de ensaios para veículos, com rolos duplos de 500mm de diâmetro, com simulação |
9031.80.12 |
Ex 005 - Equipamentos de medição de rugosidade, com filtro "cut-off" de 0,08/0,25/0,8/2,5/8mm e |
9031.80.12 |
Ex 006 - Equipamentos de medição de rugosidade e contornos, com filtro "cut-off" 0,35/0,8/2,5mm, |
9031.80.12 |
Ex 007 - Equipamentos para medição de rugosidade e contornos, dotados de duas unidades de avanço, |
9031.80.20 |
Ex 008 - Aparelhos tridimensionais portáteis, para medição e digitalização de coordenadas de peças de |
9031.80.99 |
Ex 197 - Equipamentos de medição de contornos com unidade de avanço com capacidade de medição |
9031.80.99 |
Ex 198 – Sistemas modulares de aquisição e análise de dados de emissão acústica (EA), de tecnologia |
9031.80.99 |
Ex 199 – Equipamentos portáteis eletrônicos (sistema de aquisição de dados), 22 Vcc/10A, modulares |
|
para aquisição de sinais simultâneos eletrônicos, em teste programado de colisão de veículo automotivo, |
9031.80.99 |
Ex 200 – Máquinas para controle e verificação da qualidade de cabos metálicos de alta resistência |
Art. 2º Ficam alteradas para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2008, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes componentes dos Sistemas Integrados (SI):
(SI-501) Sistema integrado de transporte e posicionamento guiado por raios laser, de bobinas cortadas de filme plástico |
||
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8423.89.00 |
702 |
1 subsistema automático de pesagem integrado ao subsistema de transporte, constituído por |
8428.39.90 |
780 |
1 subsistema automático de transporte e posicionamento de bobinas de filme plástico, |
8428.39.90 |
781 |
1 subsistema automático de transporte e posicionamento de bobinas de filme plástico, |
(SI-502) Sistema integrado automático de movimentação, posicionamento e de pesagem de bobinas de filme plástico |
||
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8423.89.00 |
703 |
1 subsistema automático de pesagem integrado ao subsistema de transporte, constituído por |
8428.39.90 |
782 |
1 subsistema de transporte e posicionamento de bobinas de filme plástico de 8.200 de |
(SI-503) Sistema integrado de manufatura para produção do módulo eletrônico de controle de freios ABS, contendo 17 |
||
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8424.89.90 |
713 |
1 bancada automática para aplicação de silicone e torqueação automática |
8424.89.90 |
714 |
1 bancada automática para aplicação de graxa |
8428.39.90 |
786 |
1 sistema transportador de peças |
8472.90.99 |
701 |
1 aplicador de etiquetas com código de barras no bloco do módulo ABS |
8472.90.99 |
702 |
1 estação automática para gravação da numeração por agulhas de impacto |
8479.89.11 |
708 |
1 prensa automática para cravamento de esferas |
8479.89.11 |
709 |
1 prensa automática para montagem dos pinos padrão do motor |
8479.89.11 |
710 |
1 prensa automática para montagem da mola e tampa da câmara acumuladora |
8479.89.11 |
711 |
1 prensa automática para cravamento das válvulas magnéticas |
8479.89.11 |
712 |
1 prensa automática para montagem do pino central |
8479.89.11 |
713 |
1 prensa automática para cravamento dos elementos da bomba |
8479.89.99 |
790 |
1 máquina para montagem do anel no pistão da câmara acumuladora |
8479.89.99 |
791 |
1 máquina automática para montagem do anel-guia na cavidade do elemento bomba |
8479.89.99 |
792 |
1 máquina automática para montagem das válvulas magnéticas no bloco do módulo ABS |
8479.89.99 |
793 |
1 torqueadora automática para montagem da unidade eletrônica de comando (ECU) |
8479.89.99 |
794 |
1 estação para a aplicação da etiqueta na Unidade Eletrônica de Comando |
8479.89.99 |
795 |
1 aplicador de “plugs” nas conexões hidráulicas do módulo ABS |
8537.20.00 |
710 |
2 computadores centrais |
9026.20.90 |
703 |
1 estação automática para teste pneumático |
(SI-504) Sistema integrado de produção de CD-R (Compact Disc Recordable), constituído por: |
||
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8419.39.00 |
729 |
1 subsistema de secagem de policarbonato com temperatura entre 110 e 150°C, com |
8477.10.21 |
706 |
2 injetoras de abertura e fechamento horizontal com força de fechamento de 30tf com capacidade de injeção entre 25 e 31cm3 com molde e quatro termo reguladores de |
8479.89.99 |
796 |
1 subsistema de aplicação de tinta registrável e metalização por processo de deposição |
8537.10.20 |
855 |
1 subsistema de controle, composto por painéis de acionamento e controladores lógicos |
(SI-505) Sistema Integrado para fabricação de tubos de poliéster, reforçado com fibras de vidro, por processo de |
||
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8428.33.00 |
757 |
1 unidade de transporte e movimentação de tubos, constituída de 19 mesas |
8477.80.90 |
757 |
1 unidade para formação das paredes e acoplamentos (juntas) de tubos, por processo de |
8477.80.90 |
758 |
1 equipamento para processo de cura dos tubos de poliéster, através de aquecimento por |
8477.80.90 |
759 |
1 máquina para chanfrar e calibrar extremidades e paredes dos tubos de poliéster, por |
8477.80.90 |
760 |
1 máquina para serrar e fresar, simultaneamente, manga de acoplamento dos tubos de |
8477.80.90 |
761 |
1 unidade hidráulica para colocação do anel labial de vedação na ranhura do acoplamento e |
8477.80.90 |
762 |
1 unidade para corte de tubos de poliéster, em diâmetros e comprimento variáveis, através de |
8537.10.20 |
856 |
6 paineis de comando e uma central de monitoramento com controlador lógico programável |
9024.80.29 |
701 |
1 unidade para calibração de tubos de poliéster, por meio de teste hidrostático de pressão, |
9024.80.29 |
702 |
1 unidade para verificação de vazamento nos acoplamentos, por meio de pressão hidrostática |
(SI-506) Sistema integrado para tratamento e recuperação criogênica de emissões atmosféricas de compostos de |
|||
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
|
8419.39.00 |
730 |
1 unidade de secagem da corrente gasosa, através da captura de água e de adsorção seletiva |
|
8419.50.90 |
714 |
1 subsistema para pré-tratamento da corrente gasosa, constituído de condensadores com |
|
8419.50.90 |
715 |
1 subsistema de condensação criogênica, constituído de condensador criogênico, tanque para |
|
9026.10.19 |
702 |
1 dispositivo para controle e determinação do consumo de nitrogênio líquido e da quantidade |
(SI-507) Sistema integrado para corte tangencial e rebobinagem de não tecidos, constituído por: |
||
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8428.90.90 |
866 |
1 unidade de alimentação automática de núcleos de papelão com sistema automático de corte |
8451.50.20 |
703 |
1 unidade de corte com sistema de posicionamento automático de até 40 facas circulares |
8451.50.90 |
707 |
1 unidade de desbobinagem |
8451.50.90 |
708 |
1 rebobinadeira com velocidade máxima mecânica de 1.800m/min e de produção de |
(SI-508) Sistema integrado para fabricação de pães industriais do tipo "bisnaguinha", com capacidade de produção |
||
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8428.39.90 |
783 |
1 conjunto de transportadores de correntes de roletes para interligação dos equipamentos |
8428.90.90 |
867 |
1 descarregador de bandejas |
8428.90.90 |
868 |
1 descarregador "depanner" de pães com capacidade igual ou superior a 120 unidades por |
8428.90.90 |
869 |
1 magazine para estocagem automática de bandejas vazias |
8438.10.00 |
726 |
1 laminadora para modelagem de massa com baixa tensão e em formato típico |
8438.10.00 |
727 |
1 câmara de fermentação vertical automática com ciclo programado, com sistema interno de |
8438.10.00 |
728 |
1 resfriador de pães |
(SI-509) Sistema integrado para paletização de garrafas de vidro, para paletes de peso compreendido entre 100 e |
||
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8422.40.90 |
758 |
3 combinações de máquinas para paletizar garrafas de vidro, compostas cada uma de |
8422.40.90 |
759 |
1 combinação de máquinas para cintar os paletes, horizontalmente e verticalmente, aplicador |
8422.40.90 |
760 |
3 combinações de máquinas para despaletizar garrafas de vidro, composta de despaletizador, |
8428.90.90 |
870 |
1 carro de transferência de paletes, tipo “Shuttle” dotado de transportador de paletes e painel |
8428.90.90 |
871 |
1 subsistema de transporte de paletes |
(SI-510) Sistema integrado para moldagem de garrafas de vidro, com capacidade de produção de 48.600garrafas/hora |
||
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8417.80.90 |
721 |
2 fornos contínuos de recozimento de garrafas moldadas, com aquecimento direto, com 3 |
8417.80.90 |
722 |
1 forno contínuo de recozimento de garrafas moldadas, de aquecimento direto, com 3 zonas |
|
|
dotado de aplicador de revestimento a frio |
8428.90.90 |
872 |
3 subsistemas de transporte de garrafas, contendo retorno automático de rejeitos |
8475.29.10 |
701 |
2 máquinas para moldagem a quente de embalagens de vidro, gota tripla, com distância entre centros de moldes de 41/4 polegadas, dotadas de distribuidor de gotas, sistema de resfriamento dos moldes, bomba de vácuo, colunas, superestrutura, transportador de garrafas |
8475.29.10 |
702 |
1 máquina para moldagem a quente de embalagens de vidro, gota dupla, com distância entre centros de moldes de 61/4 polegadas, dotada de distribuidor de gotas, sistema de resfriamento dos moldes, bomba de vácuo, colunas, superestrutura, transportador de garrafas a quente e |
9031.49.90 |
738 |
3 subsistemas de inspeção e controle de garrafas, composto por aparelhos de inspesão visual |
(SI-511) Sistema integrado para desbobinar, endireitar, puncionar e cortar bobinas de aço de 60mm a 1.250mm de |
||
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8413.70.80 |
712 |
1 unidade hidráulica com sistema de resfriamento |
8428.90.90 |
873 |
1 mesa de descarga |
8462.21.00 |
701 |
1 endireitadora |
8462.41.00 |
703 |
1 estação puncionamento dupla, automática, de comando numérico, com guilhotina |
8479.89.99 |
799 |
1 desbobinador |
8537.10.20 |
857 |
1 sistema de comando central com púlpito, painel elétrico e controladores lógicos |
(SI-512) Sistema integrado para fabricação de placas de fibra de média densidade (MDF) com capacidade máxima |
||
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8428.10.00 |
708 |
1 mesa hidráulica para elevação de maços de placas |
8428.90.90 |
874 |
1 sistema de movimentação das placas de proteção com ventosas, transportadores, unidade |
8465.91.90 |
708 |
1 unidade de corte e descarga de placas com serras longitudinais com sistema de exaustão e |
8465.91.90 |
709 |
1 máquina para serrar placas de fibra com uma ou mais linhas de corte, com empurrador |
8465.93.10 |
701 |
1 unidade de formação de pacotes de placas, com serras circulares automáticas duplas, de |
8479.30.00 |
701 |
1 unidade para formação contínua de colchões de fibra, com silo dosador, cabeça de |
8479.30.00 |
702 |
1 prensa hidráulica, contínua, para fabricação de chapas de fibras de madeira encoladas, |
8537.10.19 |
713 |
17 painéis de controle de comando |
8537.10.19 |
714 |
8 painéis de controle e comando |
(SI-513) Sistema integrado para fabricação de fibras de madeira, utilizada na fabricação de placas de fibra de média |
|||
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
|
8419.32.00 |
701 |
1 unidade para secar por ar aquecido e gases de combustão, de fibras de madeira fluidizadas, |
|
|
|
de mistura fibra/ar |
|
8428.39.90 |
784 |
2 unidades de extração, transporte, dosagem em balanço com diâmetro de atuação de 25m |
|
8439.10.30 |
701 |
1 unidade de desfibrar com capacidade de 34.500kg/h de fibra seca, com rosca cônica, pré- |
|
8465.99.00 |
706 |
1 unidade aplicadora de cola para unificação de fibras |
|
8479.30.00 |
703 |
1 unidade de processamento de toras com capacidade de 325m3 sólido/hora com |
|
8479.30.00 |
704 |
1 unidade bi-direcional com rotor vertical para destroçamento da casca de toras, com |
|
8479.82.90 |
728 |
1 máquina para classificação de fibras de madeira, por fluidização, com ventiladores, |
|
8531.10.90 |
702 |
1 equipamento para detecção e extinção de faíscas com sensores infravermelho, bicos |
|
8537.10.19 |
715 |
11 painéis elétricos para acionamento e controle do sistema |
|
8537.10.19 |
716 |
3 painéis elétricos para acionamento e controle do sistema |
(SI-514) Sistema integrado para conformação e aplicação de esmalte vitrificado e/ou cobertura anti-aderente de teflon |
||
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8414.80.90 |
723 |
1 sistema de exaustão |
8419.89.20 |
710 |
4 estufas de secagem de discos de alumínio |
8419.89.99 |
808 |
2 unidades de desengraxe de discos de alumínio |
8419.89.99 |
809 |
1 unidade de desengraxe de discos de alumínio |
8419.89.99 |
810 |
2 unidades de lavagem |
8421.39.90 |
741 |
1 sistema de filtragem de ar |
8421.39.90 |
742 |
1 sistema de filtragem com coletor de elemento filtrante |
8428.20.90 |
724 |
3 acumuladores de discos de alumínio |
8428.40.00 |
701 |
2 esteiras de entrada de discos de alumínio |
8428.40.00 |
702 |
2 esteiras de saída de discos de alumínio |
8428.40.00 |
703 |
9 esteiras de transferência de discos de alumínio |
8428.40.00 |
704 |
1 esteira de ligação das linhas 1 e 2 |
8428.40.00 |
705 |
1 esteira de transferência de discos de alumínio |
8443.19.10 |
702 |
5 aplicadores de tinta anti-aderente |
8443.19.10 |
703 |
1 aplicador de tinta anti-aderente para acabamento final |
8443.19.10 |
704 |
2 unidades para a aplicação de anti-aderente por processo serigráfico |
8443.19.10 |
705 |
2 unidades automáticas para aplicação de anti-aderente |
8462.10.11 |
703 |
6 prensas de estampagem de discos de alumínio para formas |
8462.10.11 |
704 |
6 prensas de estampagem de discos de alumínio para frigideiras |
8462.10.11 |
705 |
2 prensas de estampagem de discos de alumínio para panelas |
8462.10.11 |
706 |
1 prensa de estampagem de discos de alumínio para frigideira “grill” |
8479.89.99 |
797 |
4 unidades de rebitagem do suporte do cabo |
8479.89.99 |
798 |
2 unidades de rebitagem do suporte do cabo |
8515.80.90 |
706 |
4 unidades de soldagem do suporte do cabo |
8537.10.90 |
753 |
painéis elétricos de controle |
(SI-515) Sistema integrado para secagem de lodo desidratado, com capacidade de evaporação igual ou superior a |
||
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8414.80.39 |
709 |
1 compressor para biogás |
8419.39.00 |
731 |
1 secador térmico com tambor em aço inoxidável |
8428.39.90 |
785 |
1 conjunto de roscas transportadoras helicoidais contínuas de lodo |
8474.39.00 |
702 |
1 misturador de lodo úmido/seco |
8537.10.20 |
858 |
1 painel de comando e força com ou sem controlador lógico programável (CLP) |
- 1º O tratamento tributário previsto neste artigo somente se aplica quando se tratar da importação da totalidade dos componentes especificados em cada sistema, a serem utilizados em conjunto na atividade produtiva do importador.
- 2º Os componentes referidos no parágrafo anterior podem estar associados a instrumentos de controle ou de medida ou a acessórios, tais como condutos e cabos elétricos, que se destinem a permitir a sua operação, desde que mantida a respectiva classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) indicada.
Art. 3º Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2008, o prazo de vigência dos seguintes Ex-tarifários da Resolução CAMEX nº 32, de 29 de agosto de 2001, publicada no Diário Oficial da União de 31 de agosto de 2001, prorrogado pelas Resoluções CAMEX nº 24, de 12 de agosto de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 13 de agosto de 2003, e pela nº 14, de 07 de junho de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 08 de junho de 2005:
NCM |
DESCRIÇÃO |
8414.80.12 |
Ex 001 – Elementos compressores (carcaça e rotor de parafusos), com ou sem redutor de velocidades |
8704.10.90 |
Ex 009 – "Dumpers" rebaixados, para minas subterrâneas, com chassis articulado, altura máxima de |
Art. 4º Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2008, o prazo de vigência dos seguintes Ex-tarifários da Resolução CAMEX nº 32, de 29 de agosto de 2001, publicada no Diário Oficial da União de 31 de agosto de 2001, prorrogado pelas Resoluções CAMEX nº 24, de 12 de agosto de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 13 de agosto de 2003, e pela nº 10, de 25 de abril de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 27 de abril de 2005:
NCM |
DESCRIÇÃO |
8428.33.00 |
Ex 010 – Máquinas automáticas, de base fixa, para movimentação, por meio de tiras, e deposição de |
8420.10.90 |
Ex 006 – Prensas hidráulicas, contínuas (calandras), para roletar, aplainar e alisar couros de sola, com |
Art. 5º Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2008, o prazo de vigência dos seguintes Ex-tarifários da Resolução CAMEX nº 32, de 29 de agosto de 2001, publicada no Diário Oficial da União de 31 de agosto de 2001, prorrogado pelas Resoluções CAMEX nº 24, de 12 de agosto de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 13 de agosto de 2003, e pela nº 10, de 25 de abril de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 27 de abril de 2005, com as redações indicadas a seguir:
NCM |
DESCRIÇÃO |
8453.10.90 |
Ex 036 – Máquinas para lixar couros e/ou peles, com velocidade variável do rolo de transporte, com |
8453.10.90 |
Ex 038 – Máquinas para retirar pós de pelos e/ou couros, com largura útil igual ou superior a 1.800mm, |
8453.10.90 |
Ex 046 – Máquinas rotativas, hidráulicas, para polir e alisar couros ou peles, com cilindro de pedra ou |
Art. 6º Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2008, o prazo de vigência do seguinte Ex-tarifário da Resolução CAMEX nº 40, de 28 de novembro de 2001, publicada no Diário Oficial da União de 06 de dezembro de 2001, prorrogado pelas Resoluções CAMEX nº 24, de 12 de agosto de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 13 de agosto de 2003, e pela nº 14, de 07 de junho de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 08 de junho de 2005, com a redação indicada a seguir:
NCM |
DESCRIÇÃO |
8419.50.10 |
Ex 009 – Trocadores de calor de placas de alumínio brasadas, contendo aletas internas, compostos por |
Art. 7º Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2008, o prazo de vigência do seguinte Ex-tarifário da Resolução CAMEX nº 24, de 12 de agosto de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 13 de agosto de 2003, prorrogado pela Resolução CAMEX nº 14, de 07 de junho de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 08 de junho de 2005:
NCM |
DESCRIÇÃO |
8475.29.10 |
Ex 002 – Máquinas rotativas automáticas para fabricação a quente de frascos de vidro (flaconetes) com |
Art. 8º Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2008, o prazo de vigência do seguinte Ex-tarifário da Resolução CAMEX nº 29, de 09 de outubro de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2003, prorrogado pela Resolução CAMEX nº 31, de 05 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 07 de outubro de 2005:
NCM |
DESCRIÇÃO |
8445.40.19 |
Ex 003 – Bobinadeiras automáticas de fios e filamentos sintéticos ou artificiais, computadorizadas, |
Art. 9º Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2008, o prazo de vigência dos seguintes Ex-tarifários da Resolução CAMEX nº 14, de 07 de junho de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 08 de junho de 2005.
NCM |
DESCRIÇÃO |
8430.41.90 |
Ex 003 – Equipamentos para perfuração de rochas e instalação de cabos de aço, autopropelidos, sobre |
8475.29.90 |
Ex 004 – Combinações de máquinas para acabamento e embalagem de flaconetes de vidro com |
8477.30.90 |
Ex 003 – Máquinas automáticas rotativas para moldagem de garrafas de PET (politereftalato de etileno) |
8477.30.90 |
Ex 005 – Máquinas de moldar garrafas de PET (politereftalato de etileno) por insuflação, contendo |
8701.30.00 |
Ex 001 – Tratores florestais tipo "feller buncher", sobre esteiras, utilizados para abate de árvores, com |
9027.50.20 |
Ex 019 – Analisadores automáticos e computadorizados, para testes de imunoensaio por |
9027.50.90 |
Ex 002 – Analisadores computadorizados para diagnóstico de desordens hemostáticas, com 4 canais de |
Art. 10. Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2008, o prazo de vigência dos seguintes Ex-tarifários da Resolução CAMEX nº 21, de 18 de julho de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 19 de julho de 2005.
NCM |
DESCRIÇÃO |
8414.80.19 |
Ex 014 - Compressores de ar centrífugos, isentos de óleo, com 3 estágios, pressão máxima de trabalho |
8421.29.90 |
Ex 022 – Filtros contínuos, de longo prazo de permanência, para clarificação do licor verde gerado no |
8430.41.20 |
Ex 002 – Perfuratrizes rotativas, autopropulsadas sobre esteira, dotadas de sistema de avanço |
8440.10.90 |
Ex 009 – Máquinas automáticas para grampeação e corte trilateral de revistas e livros, com ou sem |
8441.80.00 |
Ex 025 – Máquinas contadoras de folhas de papel ou polímeros, operando por sistema de palheta ou |
8443.13.29 |
Ex 011 – Impressoras ofsete alimentadas por folhas de formato máximo inferior a 37,5 x 51cm, para |
8443.13.90 |
Ex 002 – Impressoras ofsete alimentadas por folhas de formato máximo igual ou superior a 37,5 x |
8443.13.90 |
Ex 009 – Máquinas impressoras tipo ofsete, por processo digital, com área de impressão igual ou superior a 120cm2, com controlador lógico programável (CLP) e estação computadorizada para a impressão a quatro ou mais cores |
8443.19.90 |
Ex 017 – Máquinas rotativas de impressão por processo ionográfico ou digital, alimentadas por folha |
8443.39.10 |
Ex 003 – Máquinas de impressão de jato de tinta para marcar, codificar, personalizar, endereçar e datar |
8479.82.10 |
Ex 004 – Misturadores de tintas para latas de capacidade igual ou inferior a 20 litros, dispostas em |
8479.89.12 |
Ex 015 – Dispensadores automáticos de tintas, com bombas volumétricas de engrenagens, controlador |
8479.89.12 |
Ex 016 – Dispensadores de tintas, vernizes, pastas e/ou concentrados, com reservatórios alinhados ou |
8481.20.90 |
Ex 004 – Blocos de válvulas para transmissão óleo-hidráulica, de carretéis tipo móbil, para pressão |
8483.40.10 |
Ex 012 – Caixas de transmissão automática ou semi-automática, para veículos de movimentação de |
8708.50.19 |
Ex 001 – Eixos diferenciais tipo "tanden" para máquinas florestais, com freio de discos internos |
9018.12.90 |
Ex 002 – Aparelhos de diagnóstico por ultra-som, para biometria ocular |
9018.50.90 |
Ex 004 – Aparelhos oftalmológicos para diagnóstico ocular através de ultra-som, permitindo ecografia |
9018.50.90 |
Ex 012 – Bisturis manuais para cirurgia oftalmológica |
9018.50.90 |
Ex 015 – Facoemulsificadores com irrigação e aspiração, para cirurgias oftalmológicas |
9018.50.90 |
Ex 019 – Aparelhos para cirurgia oftalmológica do segmento anterior do olho, incluindo a extração do |
Art. 11. Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2008, o prazo de vigência dos seguintes Ex-tarifários da Resolução CAMEX nº 27, de 26 de agosto de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 29 de agosto de 2005.
NCM |
DESCRIÇÃO |
8422.30.29 |
Ex 062 – Máquinas automáticas para recravação de latas, com velocidade de 120.000 latas por hora, |
8422.40.90 |
Ex 117 – Máquinas automáticas para envolver conjunto de embalagens de dimensão mínima de 195 x |
|
por minuto |
8428.20.90 |
Ex 010 – Combinações de máquinas para o transporte pneumático de latas, contendo controlador |
8428.90.90 |
Ex 035 – Combinações de máquinas para alimentação de tampas de latas, com velocidade de 180.000 |
8430.41.90 |
Ex 007 – Perfuratrizes de solo, autopropelidas, do tipo rotativa com impacto de fundo, para furos de |
8440.10.90 |
Ex 010 – Máquinas encadernadoras para lombada quadrada, destinadas à produzir livros, com |
8479.89.12 |
Ex 020 – Dosificadores automáticos de tintas, vernizes, pastas e/ou concentrados, com tecnologia de |
Art. 12. Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2008, o prazo de vigência do seguinte Ex-tarifário da Resolução CAMEX nº 27, de 26 de agosto de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 29 de agosto de 2005, com a redação indicada a seguir.
NCM |
DESCRIÇÃO |
8453.10.90 |
Ex 040 – Máquinas hidráulicas continuam, para enxugar estirar couros e/ou peles, de largura útil de |
Art. 13. Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2008, o prazo de vigência dos seguintes Ex-tarifários da Resolução CAMEX nº 31, de 05 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 07 de outubro de 2005.
NCM |
DESCRIÇÃO |
8422.30.29 |
Ex 066 – Combinações de máquinas para escolha e encaixotamento de revestimento cerâmico, com |
8430.50.00 |
Ex 003 – Equipamentos de demolição eletro-hidráulicos ou diesel-hidráulicos, autopropelidos, |
8441.20.00 |
Ex 005 – Combinações de máquinas para formação de tubo plano de papel com largura compreendida |
8452.90.91 |
Ex 001 – Mecanismos, e/ou partes em separado, da laçada, exceto lançadeiras rotativas de máquinas |
8452.90.99 |
Ex 001 – Acessórios, e/ou partes em separado, de máquina de costurar tecidos, de uso industrial, para |
8452.90.99 |
Ex 002 – Mecanismos, e/ou partes em separado, da barra do calçador de máquinas de costurar tecidos, |
8452.90.99 |
Ex 003 – Mecanismos, e/ou partes em separado, da lubrificação de máquinas de costurar tecidos, para |
8452.90.99 |
Ex 004 – Mecanismos, e/ou partes em separado, das polias, paradas e cames de máquinas de costurar |
8452.90.99 |
Ex 005 – Mecanismos, e/ou partes em separado, de controle do tamanho e abertura do caseado de |
8452.90.99 |
Ex 006 – Mecanismos, e/ou partes em separado, de limpar fios de máquinas de costurar tecidos, para |
8452.90.99 |
Ex 007 – Mecanismos, e/ou partes em separado, de refilo de máquinas de costurar tecidos, para |
8452.90.99 |
Ex 008 – Mecanismos, e/ou partes em separado, do braço alimentador do botão de máquinas de |
8452.90.99 |
Ex 009 – Mecanismos, e/ou partes em separado, do corpo e tensores para ajuste de ponto de máquinas |
8452.90.99 |
Ex 010 – Mecanismos, e/ou partes em separado, do transporte e regulagem do ponto de máquinas de |
8452.90.99 |
Ex 011 – Mecanismos, e/ou partes em separado, dos eixos, suportes de agulhas e componentes, guia- |
8452.90.99 |
Ex 012 – Mecanismos, e/ou partes em separado, dos pedais de máquinas de costurar tecidos, para |
8604.00.90 |
Ex 012 – Veículos ferroviários desguarnecedores de lastro, para limpeza e regeneração de vias férreas |
9018.50.90 |
Ex 017 – Aparelhos para cirurgia oftalmológica do segmento anterior do olho, incluindo |
Art. 14. Na Resolução CAMEX nº 27, de 29 de outubro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 06 de novembro de 2002, prorrogado pelas Resoluções CAMEX nº 34, de 03 de dezembro de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 07 de dezembro de 2004, e pela no 40, de 06 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 07 de dezembro de 2006:
Onde se lê:
8427.10.90 |
Ex 002 - Plataformas para trabalhos aéreos, dotadas de lança articulada ou extensível, autopropulsadas sobre rodas, acionadas por motor elétrico, com elevação máxima da plataforma compreendida entre 9,14 e 18,40m e capacidade de carga sobre a plataforma de 227kg |
Leia-se:
8427.10.90 |
Ex 002 - Plataformas para trabalhos aéreos, dotadas de lança articulada ou extensível, autopropulsadas sobre rodas, acionadas por motor elétrico, com elevação máxima da plataforma compreendida entre 9,14 e 18,40m e capacidade de carga sobre a plataforma entre 227 e 230kg |
Art. 15. Na Resolução CAMEX nº 31, de 05 de outubro de 2005, publicada no Diário
Oficial da União de 07 de outubro de 2005:
Onde se lê:
8479.90.90 |
Ex 004 - Colunas construídas em aço-liga forjado, com alta resistência mecânica, próprias para a união das mesas fixas da prensa de chapas de fibra de madeira, de comprimento igual ou superior a 754 polegadas (19.151,6mm), acompanhadas de 2 ou mais "porcas" |
Leia-se:
8479.90.90 |
Ex 004 - Colunas construídas em aço-liga forjado, com alta resistência mecânica, próprias para a união das mesas fixas da prensa de chapas de fibra de madeira, de comprimento igual ou superior a 430 polegadas, acompanhadas de 2 ou mais "porcas" |
Art. 16. Na Resolução CAMEX nº 41, de 30 de novembro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 02 de dezembro de 2005:
Onde se lê:
8451.80.00 |
Ex 020 - Endireitadores automáticos de produtos têxteis deformados (trama), com medição fotoelétrica, três cilindros endireitadores e velocidade máxima sem regulagem da tensão de 250m/min |
Leia-se:
8451.80.00 |
Ex 020 - Endireitadores automáticos de trama com medição fotoelétrica, cilindros endireitadores diagonais e curvos, com largura compreendida entre 1.000 e 4.000mm |
Art. 17. Na Resolução CAMEX nº 11, de 08 de junho de 2006, publicada no Diário
Oficial da União de 09 de junho de 2006:
Onde se lê:
8479.89.99 |
Ex 371 - Combinações de máquinas, controladas por microcomputador, para aplicação de papéis decorativos, tratados com resina melamínica, em painéis de fibras ou partículas de madeira prensada, de dimensões iguais ou maiores que 2.750 x 1.830mm, constituídas por prensa laminadora, com força máxima igual ou superior a 48.000N, mesas e carros transportadores, estação de transferência e colocação do papel, sistema de troca eletrostática, sistema de inspeção de chapas, escovamento e refilo e embalagem |
Leia-se:
8479.89.99 |
Ex 371 - Combinações de máquinas, controladas por microcomputador, para aplicação de papéis decorativos, tratados com resina melamínica, em painéis de fibras ou partículas de madeira prensada, de dimensões iguais ou maiores que 2.750 x 1.830mm, constituídas por prensa laminadora, com força máxima igual ou superior a 48.000N, com ou sem mesas e carros transportadores, estação de transferência e colocação do papel, sistema de troca eletrostática, sistema de inspeção de chapas, escovamento e refilo, empilhamento e colocação de capas de proteção |
Art. 18. Na Resolução CAMEX nº 17, de 04 de julho de 2006, publicada no Diário
Oficial da União de 05 de julho de 2006:
Onde se lê:
9022.29.90 |
Ex 001 - Equipamentos para controle do nível de aço dentro do molde de vazamento de aço em processo de lingotamento contínuo, compostos por fonte emissora de radiação de cobalto montada em escudo protetor, contador de cintilação e um microprocessador |
Leia-se:
9022.29.90 |
Ex 001 - Equipamentos para controle do nível de aço dentro do molde de vazamento de aço em processo de lingotamento contínuo, compostos ou não por fonte emissora de radiação de cobalto montada em escudo protetor, com contador de cintilação e um microprocessador |
Onde se lê:
8424.89.90 |
Ex 039 - Combinações de máquinas para detecção e extinção de faíscas em equipamentos de transportes de materiais sólidos(pós), compostas por 18 ou mais sensores infravermelho de faíscas, 9 ou mais sensores de faíscas adequados ao trabalho em locais com temperatura acima de 80°C; 32 ou mais bicos extintores de faíscas, com vazão de 3 litros/s de água, 5 ou mais bicos extintores de faíscas, com vazão de 1,5 litros/s de água, controlador lógico programável, e bomba centrífuga para água |
Leia-se:
8424.89.90 |
Ex 039 - Combinações de máquinas para detecção e extinção de faíscas em equipamentos de transportes de materiais sólidos(pós), compostas por 18 ou mais sensores infravermelho de faíscas, 9 ou mais sensores de faíscas adequados ao trabalho em locais com temperatura acima de 80°C; 18 ou mais bicos extintores de faíscas, com vazão de 3 litros/s de água, 5 ou mais bicos extintores de faíscas, com vazão de 1,5 litros/s de água, controlador lógico programável, e bomba centrífuga para água |
Art. 19. Na Resolução CAMEX nº 32, de 30 de outubro de 2006, publicada no Diário
Oficial da União de 31 de outubro de 2006:
Onde se lê:
8474.80.90 |
Ex 023 - Prensas hidráulicas para produção de revestimentos cerâmicos, com força máxima de prensagem de 27.500kN (equivalentes a 2.750 toneladas), distância livre entre colunas de 1.750mm, diâmetro da coluna de 390mm |
Leia-se:
8474.80.90 |
Ex 023 - Prensas hidráulicas para produção de revestimentos cerâmicos, com força máxima de prensagem de 30.000kN, distância livre entre colunas de 2.250mm, diâmetro da coluna de 390mm |
Art. 20. Na Resolução CAMEX nº 40, de 06 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 07 de dezembro de 2006:
Onde se lê:
9027.80.99 |
Ex 045 - Analisadores de tamanho de partículas (granulômetros) por difração a laser ou espalhamento de luz e/ou com medição de potecial zeta, com faixas de 0,02 micrômetros (mícrons) ou 0,1 micrômetros (mícrons) a 900 micrômetros (mícrons) ou 0,01 micrômetros (mícrons) a 1.000 micrômetros (mícrons) ou 0,03 micrômetros (mícrons) a 300 micrômetros (mícrons) ou 0,6 manômetro a 6,0 micrômetros (mícrons) e/ou com medição de potencial zeta em conjunto ou isoladamente |
Leia-se:
9027.80.99 |
Ex 045 - Analisadores de tamanho de partículas (granulômetros) por difração a laser ou espalhamento de luz e/ou com medição de potencial zeta, com faixas de 0,02 a 2.000 mícrons ou 0,1 a 900 mícrons ou 0,1 a 1.000 mícrons ou 0,3 a 300 mícrons ou 0,6 nanômetro a 6,0 mícrons e/ou com medição de potencial zeta em conjunto ou isoladamente |
Art. 21. Na Resolução CAMEX nº 10, de 13 de março de 2007, publicada no Diário
Oficial da União de 16 de março de 2007:
Onde se lê:
8414.90.39 |
Ex 004 - Rotores para compressores centrífugos, compostos de um eixo fabricado em aço liga AISI 4340 com 8 impelidores (rodas) com diâmetros compreendidos entre 470 e 550, fabricados em aço liga ASTM A522 tipo 1, luvas espaçadoras, pistão de balanceamento e colar de escora |
Leia-se:
8414.90.39 |
Ex 004 - Rotores para compressores centrífugos, compostos de um eixo fabricado em aço liga AISI 4340 com 8 impelidores (rodas) com diâmetros compreendidos entre 470 e 550mm, fabricados em aço liga ASTM A522 tipo 1, luvas espaçadoras, pistão de balanceamento e colar de escora, para serem utilizados em compressor centrífugo com vazão normal de gás na sucção de 11.570m3/h, com pressão de sucção de 1,01kg/cm2 e pressão de descarga de 18,8kg/cm2 |
Onde se lê:
8414.80.33 |
Ex 007 - Compressores centrífugos para serem acoplados em turbina a vapor, para refrigeração de gás eteno, montados em plataforma metálica (skid), com sistema de condicionamento e tratamento do gás de selagem, sistema "anti-surge", painel de controle eletrônico de proteção, vazão de gás na sucção de 11.570m3/h, pressão de sucção de 1,01kg/cm2, pressão de descarga de 18,8kg/cm2 e controlador lógico programável (CLP) |
Leia-se:
8414.80.33 |
Ex 007 - Compressores centrífugos para serem acoplados em turbina a vapor, para refrigeração de gás eteno, montados em plataforma metálica (skid), com sistema de óleo de lubrificação, sistema de óleo de controle hidráulico, sistema de condicionamento e tratamento do gás de selagem, sistema "anti-surge", painel de controle eletrônico de proteção, vazão de gás na sucção de 11.570m3/h, pressão de sucção de 1,01kg/cm2, pressão de descarga de 18,8kg/cm2 e controlador lógico programável (CLP) |
Onde se lê:
8414.80.33 |
Ex 008 - Compressores centrífugos para serem acoplados em turbinas a vapor, montados em plataforma metálica ("skid"), com sistema de condicionamento e tratamento do gás de selagem, sistema anti-surge, painel de controle eletrônico de proteção, vazão de gás na sucção de 6.324,9m3/h no primeiro estágio e 2.438,5m3/h no segundo estágio, pressão de sucção de 9,46kg/cm2, pressão de descarga de 56,86kg/cm2 e controlador lógico programável (CLP) |
Leia-se:
8414.80.33 |
Ex 008 - Compressores centrífugos para serem acoplados em turbinas a vapor, montados em plataforma metálica ("skid"), com sistema de óleo de lubrificação, sistema de óleo de controle hidráulico, sistema de condicionamento e tratamento do gás de selagem, sistema anti-surge, painel de controle eletrônico de proteção, vazão de gás na sucção de 6.324,9m3/h no primeiro estágio e 2.438,5m3/h no segundo estágio, pressão de sucção de 9,46kg/cm2, pressão de descarga de 56,86kg/cm2 e controlador lógico programável (CLP) |
Onde se lê:
8418.69.99 |
Ex 004 - Combinações de máquinas para resfriamento de gases de cisão, de comando e controle em sala central, para uso em 2 fornos de craqueamento, compostos de 3 trocadores (permutadores) de calor tubulares metálicos, cada um com 124m2 de área de transferência de calor, para resfriamento de gases craqueados de pirólise, de 816 para 380ºC, com pressão de 1,3kg/cm2 do lado gás e recuperação de calor por meio de geração de vapor d ´água a 328°C e pressão de 126kg/cm2; 1 tambor de vapor, com 1.522mm |
|
de diâmetro interno por 8.800mm de comprimento, cilíndrico, com 89mm de espessura de parede, 2 tampos semi-esféricos com 54mm de espessura para separação das fases água/vapor; 3 conjuntos de tubulações de subida e descida para o tambor de vapor para os trocadores de calor, dobradas nos raios exatos de sua montagem, nas medidas 219,1mm de diâmetro externo e 20,6mm de espessura de parede |
Leia-se:
8418.69.99 |
Ex 004 - Combinações de máquinas para resfriamento de gases de cisão, de comando e controle em sala central, para uso em 2 fornos de craqueamento, cada combinação composta de 3 trocadores (permutadores) de calor tubulares metálicos, cada um com 124m2 de área de transferência de calor, para resfriamento de gases craqueados de pirólise, de 816 para 380ºC, com pressão de 1,3kg/cm2 do lado gás e recuperação de calor por meio de geração de vapor d ´água a 328°C e pressão de 126kg/cm2; 1 tambor de vapor, com 1.522mm de diâmetro interno por 8.800mm de comprimento, cilíndrico, com 89mm de espessura de parede, 2 tampos semi-esféricos com 54mm de espessura para separação das fases água/vapor; 3 conjuntos de tubulações de subida e descida para o tambor de vapor para os trocadores de calor, dobradas nos raios exatos de sua montagem, nas medidas 219,1mm de diâmetro externo e 20,6mm de espessura de parede |
Onde se lê:
8438.50.00 |
Ex 051 - Máquinas para inspeção automática de pele do pescoço e remoção do papo e traquéia, com capacidade de 10.500 aves por hora |
Leia-se:
8438.50.00 |
Ex 051 - Máquinas para inspeção automática de pele do pescoço e remoção do papo e traquéia, com capacidade máxima de 10.500 aves por hora |
Onde se lê:
8427.20.90 |
Ex 013 - Plataformas de elevação para trabalhos aéreos, com lança articulada ou telescópica, autopropulsadas sobre rodas, acionadas por motor de combustão interna, com elevação máxima da plataforma compreendida entre 13,72 e 45,72m e capacidade de carga sobre a plataforma compreendida entre 227 e 450kg |
Leia-se:
8427.20.90 |
Ex 013 - Plataformas de elevação para trabalhos aéreos, com lança articulada ou telescópica, autopropulsadas sobre rodas, acionadas por motor de combustão interna, com elevação máxima da plataforma compreendida entre 12,19 e 45,72m e capacidade de carga sobre a plataforma compreendida entre 227 e 454kg |
Art. 22. Na Resolução CAMEX nº 15, de 03 de maio de 2007, publicada no Diário
Oficial da União de 04 de maio de 2007:
Onde se lê:
8419.39.00 |
Ex 016 - Liofilizadores para uso farmacêutico, com câmara de liofilização para 7 prateleiras, capacidade máxima de gelo de 170kg, temperatura compreendida entre 50 e 75ºC, com área de prateleiras de 6,72m², capacidade de 17.388 frascos de 7,0ml por ciclo e volume de câmara de 2,1m³, dotados de bombas a vácuo, válvula programável para utilização de água purificada (PW) e água para injeção (WFI) nos ciclos de limpeza, sistema hidráulico para movimentação das prateleiras, pistão com teste de integridade a vácuo automático, conjunto de refrigeração, sistema CIP (clean in place), painel de comando, sistema SIP de esterilização a vapor e controlador lógico programável (CLP) |
Leia-se:
8419.39.00 |
Ex 016 - Liofilizadores para uso farmacêutico, com câmara de liofilização para 7 prateleiras, capacidade máxima de gelo de 170kg, temperatura compreendida entre -50 e 75ºC, com área de prateleiras de 6,72m², capacidade de 17.388 frascos de 7,0ml por ciclo e volume de câmara de 2,1m³, dotados de bombas a vácuo, válvula programável para utilização de água purificada (PW) e água para injeção (WFI) nos ciclos de limpeza, sistema hidráulico para movimentação das prateleiras, pistão com teste de integridade a vácuo automático, conjunto de refrigeração, sistema CIP (clean in place), painel de comando, sistema SIP de esterilização a vapor e controlador lógico programável (CLP) |
Onde se lê:
8441.10.90 |
Ex 020 - Combinações de máquinas para cortes transversais e/ou longitudinais de cartões, papeis e cartolina, com largura de 1.500 a 2.900mm e velocidade de trabalho compreendida entre 335 e 460m/min, com sistema de controle computadorizado, compostas por 2 carros para transporte de bobinas; 2 porta rolos ou bobinas; 1 emendador de cartões, papel e cartolina; 1 desencanador; 1 alinhador de folhas com controle a feixe de laser; 1 máquina de corte longitudinal; 1 facão duplo cilíndrico giratório com facas helicoidais auto-afiáveis para corte transversal; 1 seção de saída com portão de desvio e detecção de enrosco; 1 seção de sobreposição modulada a vácuo; 1 transportador de acumulação; 1 alimentador de paletes; 1 empilhador e 1 transportador de descarga |
Leia-se:
8441.10.90 |
Ex 020 - Combinações de máquinas para cortes transversais e/ou longitudinais de cartões, papeis e cartolina, com largura de 1.500 a 2.900mm e velocidade de trabalho compreendida entre 335 e 460m/min, com sistema de controle computadorizado, compostas por 2 carros para transporte de bobinas; 2 porta rolos ou bobinas; 1 emendador de cartões, papel e cartolina; 1 desencanoador; 1 alinhador de folhas com controle a feixe de laser; 1 máquina de corte longitudinal; 1 facão duplo cilíndrico giratório com facas helicoidais auto-afiáveis para corte transversal; 1 seção de saída com portão de desvio e detecção de enrosco; 1 seção de sobreposição modulada a vácuo; 1 transportador de acumulação; 1 alimentador de paletes; 1 empilhador e 1 transportador de descarga |
Onde se lê:
8460.90.19 |
Ex 010 - Máquinas automáticas de lixamento e polimento, para execução de trabalhos de afinação em próteses humanas, com 3 unidades de trabalho montadas em base única tipo monobloco interligadas a um robô com 06 eixos de movimentação e capacidade de 20kg, 2 mesas de carga e descarga de peças e mesa de apoio e reorientação das peças, com comando numérico computadorizado (CNC) |
Leia-se:
8460.90.19 |
Ex 010 - Máquinas automáticas de lixamento e polimento, para execução de trabalhos de afinação em próteses humanas, com 5 unidades de trabalho, 3 unidades de lixamento e 2 unidades de polimento montadas em base única tipo monobloco interligadas a um robô com 06 eixos de movimentação e capacidade de 20kg, 2 mesas de carga e descarga de peças e mesa de apoio e reorientação das peças, com comando numérico computadorizado (CNC) |
No Sistema Integrado (SI-500):
Onde se lê:
(SI-500) Sistema integrado para síntese e absorção de ácido clorídrico com capacidade de 83 toneladas por dia de HCl |
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CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8416.20.10 |
703 |
1 forno construído em grafite, com queimador, câmara de combustão e absorvedor⁄ |
8416.20.10 |
704 |
1 unidade de ignição automática digital, com queimador piloto de ignição, transformador de |
8421.39.90 |
740 |
1 lavador de gases em grafite tipo filme descendente |
8481.80.94 |
702 |
1 conjunto de válvulas globo para controle de vazão, atuadas pneumaticamente |
8481.80.99 |
707 |
2 corta-chamas para linha de hidrogênio líquido |
9027.80.99 |
709 |
1 aparelho analisador de cloro livre em ácido clorídrico tipo redox |
Leia-se:
(SI-500) Sistema integrado para síntese e absorção de ácido clorídrico com capacidade de 83 toneladas por dia de HCl |
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CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
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8307.10.90 |
701 |
1 conjunto de juntas de expansão para todos os bocais |
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8416.20.10 |
703 |
1 forno construído em grafite, com queimador, câmara de combustão e absorvedor⁄ |
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8416.20.10 |
704 |
1 unidade de ignição automática digital, com queimador piloto de ignição, transformador de |
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8421.39.90 |
740 |
1 lavador de gases em grafite tipo filme descendente |
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8481.80.94 |
702 |
1 conjunto de válvulas globo para controle de vazão, atuadas pneumaticamente |
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8481.80.99 |
707 |
2 corta-chamas para linha de hidrogênio líquido |
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9027.80.99 |
709 |
1 aparelho analisador de cloro livre em ácido clorídrico tipo redox |
Art. 23. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
MIGUEL JORGE
Este texto não substitui o publicado no D.O.U.